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sábado, 13 de fevereiro de 2010

Adicional de penosidade pode ser regulamentado.

Os efeitos do meio ambiente nas relações trabalhistas são temas recorrentes em painéis, seminários e congressos voltados ao Direito do Trabalho, objetivando principalmente a busca da preservação da integridade física e psicológica do trabalhador. É certo que o exercício de algumas atividades laborais pode ocasionar sérios problemas à saúde do obreiro.

Nesse sentido, o legislador demonstrou toda a preocupação com a integridade física do trabalhador na hora de garantir o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres e perigosas, conforme disposto no artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal. Dessa forma, a legislação busca conceder uma compensação financeira aos trabalhadores que expõem sua saúde em benefício dos empregadores.

No entanto, atualmente, não há qualquer previsão legal para definir ou caracterizar a atividade penosa, sendo que a ausência de regulamentação do instituto impede a efetivação do direito. Assim, apesar de previsto no texto constitucional, o adicional de penosidade ainda é um sonho no imaginário de muitos trabalhadores.

Com base nessa premissa, a senadora Serys Slhessareko (PT-MT) elaborou o projeto de Lei 552/2009, que acrescenta normas especiais de tutela do trabalho na CLT. A proposta regulamenta as atividades exercidas por trabalhadores sob radiação solar a céu aberto, as quais serão consideradas penosas. O trabalho exercido nessas condições poderá acarretar o pagamento do adicional de penosidade ao trabalhador, no valor de 30% sobre o salário, sem as incorporações resultantes de gratificações e prêmios.

Ademais, caso a referida atividade laboral ainda seja exercida sem a utilização de equipamentos de proteção adequados, também será considerada insalubre para os efeitos da legislação trabalhista. Todavia, não será possível a cumulação de ambos os adicionais, devendo o trabalhador optar pelo recebimento de apenas um deles.

Ocorre que, se o empregador adotar todas as medidas de prevenção necessárias para eliminação do risco à saúde ou integridade física do trabalhador, nos termos das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, cessará o direito ao recebimento dos adicionais. As medidas podem incluir desde o fornecimento de roupas adequadas até a utilização de chapéus, óculos escuros com lentes antirraios ultravioletas e filtros solares com alto fator de proteção.

O projeto de lei encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, aguardando a designação de um relator. A expectativa é que a proposta seja votada ainda em 2010. Se aprovado, o texto legal ainda prevê a limitação da jornada de trabalho, em seis horas diárias, para o trabalhador que exercer suas atividades sob radiação solar, a céu aberto, não podendo ultrapassar o limite de 36 horas semanais. Não obstante, a cada 90 minutos de trabalho consecutivo, deverá ser concedido um intervalo de dez minutos para descanso e repouso, e que não será computado na jornada de trabalho. A medida tem o objetivo claro e específico de estabelecer condições mínimas de trabalho.

Contudo, é importante ressaltar que pela redação atual do texto não existe a definição do que é trabalho penoso, sendo elencada apenas uma hipótese para o pagamento do adicional, qual seja, o trabalho exposto aos raios solares a céu aberto. Destarte, além de elencar a hipótese de incidência, a norma também deveria prever a efetiva definição de trabalho penoso, uma vez que, pela definição gramatical, poderia ser considerada toda atividade laboral difícil de suportar, cansativa ou, ainda, fatigante.

Ao ser aprovada uma previsão legal para pagamento do adicional de penosidade, os operadores do direito poderão se utilizar da analogia para pleitear em juízo o pagamento da referida verba para todo trabalho que seja, técnica ou sociologicamente, considerado exaustivo ou extenuante. O resultado será uma avalanche de reclamações trabalhistas, entupindo ainda mais o já afogado sistema judiciário brasileiro e prejudicando o andamento processual das ações processuais.

Dessa forma, toda iniciativa que vise à proteção do trabalhador, especialmente de sua saúde e integridade física, deve ser bem recepcionada pela legislação brasileira. Entretanto, cada proposta deve ser analisada com uma visão ampla de seus desdobramentos, tanto na seara judicial como nas próprias relações de trabalho.

(*) advogado trabalhista do escritório Peixoto e Cury Advogado.


Fonte: Revista Consultor Jurídico, por Orestes Antonio N. Rebuá Filho (*), 11.02.2010

Adicional de penosidade pode ser regulamentado.

Os efeitos do meio ambiente nas relações trabalhistas são temas recorrentes em painéis, seminários e congressos voltados ao Direito do Trabalho, objetivando principalmente a busca da preservação da integridade física e psicológica do trabalhador. É certo que o exercício de algumas atividades laborais pode ocasionar sérios problemas à saúde do obreiro.

Nesse sentido, o legislador demonstrou toda a preocupação com a integridade física do trabalhador na hora de garantir o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres e perigosas, conforme disposto no artigo 7º, inciso XXIII, da Constituição Federal. Dessa forma, a legislação busca conceder uma compensação financeira aos trabalhadores que expõem sua saúde em benefício dos empregadores.

No entanto, atualmente, não há qualquer previsão legal para definir ou caracterizar a atividade penosa, sendo que a ausência de regulamentação do instituto impede a efetivação do direito. Assim, apesar de previsto no texto constitucional, o adicional de penosidade ainda é um sonho no imaginário de muitos trabalhadores.

Com base nessa premissa, a senadora Serys Slhessareko (PT-MT) elaborou o projeto de Lei 552/2009, que acrescenta normas especiais de tutela do trabalho na CLT. A proposta regulamenta as atividades exercidas por trabalhadores sob radiação solar a céu aberto, as quais serão consideradas penosas. O trabalho exercido nessas condições poderá acarretar o pagamento do adicional de penosidade ao trabalhador, no valor de 30% sobre o salário, sem as incorporações resultantes de gratificações e prêmios.

Ademais, caso a referida atividade laboral ainda seja exercida sem a utilização de equipamentos de proteção adequados, também será considerada insalubre para os efeitos da legislação trabalhista. Todavia, não será possível a cumulação de ambos os adicionais, devendo o trabalhador optar pelo recebimento de apenas um deles.

Ocorre que, se o empregador adotar todas as medidas de prevenção necessárias para eliminação do risco à saúde ou integridade física do trabalhador, nos termos das normas expedidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, cessará o direito ao recebimento dos adicionais. As medidas podem incluir desde o fornecimento de roupas adequadas até a utilização de chapéus, óculos escuros com lentes antirraios ultravioletas e filtros solares com alto fator de proteção.

O projeto de lei encontra-se na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, aguardando a designação de um relator. A expectativa é que a proposta seja votada ainda em 2010. Se aprovado, o texto legal ainda prevê a limitação da jornada de trabalho, em seis horas diárias, para o trabalhador que exercer suas atividades sob radiação solar, a céu aberto, não podendo ultrapassar o limite de 36 horas semanais. Não obstante, a cada 90 minutos de trabalho consecutivo, deverá ser concedido um intervalo de dez minutos para descanso e repouso, e que não será computado na jornada de trabalho. A medida tem o objetivo claro e específico de estabelecer condições mínimas de trabalho.

Contudo, é importante ressaltar que pela redação atual do texto não existe a definição do que é trabalho penoso, sendo elencada apenas uma hipótese para o pagamento do adicional, qual seja, o trabalho exposto aos raios solares a céu aberto. Destarte, além de elencar a hipótese de incidência, a norma também deveria prever a efetiva definição de trabalho penoso, uma vez que, pela definição gramatical, poderia ser considerada toda atividade laboral difícil de suportar, cansativa ou, ainda, fatigante.

Ao ser aprovada uma previsão legal para pagamento do adicional de penosidade, os operadores do direito poderão se utilizar da analogia para pleitear em juízo o pagamento da referida verba para todo trabalho que seja, técnica ou sociologicamente, considerado exaustivo ou extenuante. O resultado será uma avalanche de reclamações trabalhistas, entupindo ainda mais o já afogado sistema judiciário brasileiro e prejudicando o andamento processual das ações processuais.

Dessa forma, toda iniciativa que vise à proteção do trabalhador, especialmente de sua saúde e integridade física, deve ser bem recepcionada pela legislação brasileira. Entretanto, cada proposta deve ser analisada com uma visão ampla de seus desdobramentos, tanto na seara judicial como nas próprias relações de trabalho.

(*) advogado trabalhista do escritório Peixoto e Cury Advogado.


Fonte: Revista Consultor Jurídico, por Orestes Antonio N. Rebuá Filho (*), 11.02.2010

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Legislações Ambientais- AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL

MEIO AMBIENTE - AS 17 LEIS AMBIENTAIS DO BRASIL
A legislação ambiental brasileira é uma das mais completas do mundo. Apesar de não serem cumpridas da maneira adequada, as 17 leis ambientais mais importantes podem garantir a preservação do grande patrimônio ambiental do país. São as seguintes:

1 - Lei da Ação Civil Pública - número 7.347 de 24/07/1985.

Lei de interesses difusos, trata da ação civil publica de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico.

2 - Lei dos Agrotóxicos - número 7.802 de 10/07/1989.

A lei regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercializaçã o, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem.
Exigências impostas :
- obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor.
- registro de produtos nos Ministérios da Agricultura e da Saúde.
- registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
- o descumprimento desta lei pode acarretar multas e reclusão.

3 - Lei da Área de Proteção Ambiental - número 6.902 de 27/04/1981.

Lei que criou as "Estações Ecológicas ", áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que 90 % delas devem permanecer intocadas e 10 % podem sofrer alterações para fins científicos. Foram criadas também as "Áreas de Proteção Ambiental " ou APAS, áreas que podem conter propriedades privadas e onde o poder público limita as atividades econômicas para fins de proteção ambiental.

4 - Lei das Atividades Nucleares - número 6.453 de 17/10/1977.

Dispõe sobre a responsabilidade civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados com as atividades nucleares. Determina que se houver um acidente nuclear, a instituição autorizada a operar a instalação tem a responsabilidade civil pelo dano, independente da existência de culpa. Em caso de acidente nuclear não relacionado a qualquer operador, os danos serão assumidos pela União.Esta lei classifica como crime produzir, processar, fornecer, usar, importar ou exportar material sem autorização legal, extrair e comercializar ilegalmente minério nuclear, transmitir informações sigilosas neste setor, ou deixar de seguir normas de segurança relativas à instalação nuclear.

5 - Lei de Crimes Ambientais - número 9.605 de 12/02/1998.

Reordena a legislação ambiental brasileira no que se refere às infrações e punições. A pessoa jurídica, autora ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um crime ambiental. A punição pode ser extinta caso se comprove a recuperação do dano ambiental. As multas variam de R$ 50,00 a R$ 50 milhões de reais.
Para saber mais: www.ibama.gov. br.

6 – Lei da Engenharia Genética – número 8.974 de 05/01/1995.

Esta lei estabelece normas para aplicação da engenharia genética, desde o cultivo, manipulação e transporte de organismos modificados (OGM) , até sua comercializaçã o, consumo e liberação no meio ambiente. A autorização e fiscalização do funcionamento das atividades na área e da entrada de qualquer produto geneticamente modificado no país, é de responsabilidade dos Ministérios do Meio Ambiente , da Saúde e da Agricultura. Toda entidade que usar técnicas de engenharia genética é obrigada a criar sua Comissão Interna de Biossegurança, que deverá, entre outros, informar trabalhadores e a comunidade sobre questões relacionadas à saúde e segurança nesta atividade.

7 – Lei da Exploração Mineral – numero 7.805 de 18/07/1989.

Esta lei regulamenta as atividades garimpeiras. Para estas atividades é obrigatória a licença ambiental prévia, que deve ser concedida pelo orgão ambiental competente. Os trabalhos de pesquisa ou lavra, que causarem danos ao meio ambiente são passíveis de suspensão, sendo o titular da autorização de exploração dos minérios responsável pelos danos ambientais. A atividade garimpeira executada sem permissão ou licenciamento é crime. Para saber mais: www.dnpm.gov. br.

8 – Lei da Fauna Silvestre – número 5.197 de 03/01/1967.

A lei classifica como crime o uso, perseguição, apanha de animais silvestres, caça profissional, comércio de espécies da fauna silvestre e produtos derivados de sua caça, além de proibir a introdução de espécie exótica (importada ) e a caça amadorística sem autorização do Ibama. Criminaliza também a exportação de peles e couros de anfíbios e répteis em bruto. Para saber mais: www.ibama.gov. br.

9 – Lei das Florestas – número 4.771 de 15/09/1965.

Determina a proteção de florestas nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas margens dos rios, de lagos e de reservatórios, além de topos de morro, encostas com declividade superior a 45 graus e locais acima de 1.800 metros de altitude. Também exige que propriedades rurais da região Sudeste do país preservem 20 % da cobertura arbórea, devendo tal reserva ser averbada em cartório de registro de imóveis.

10 – Lei do Gerenciamento Costeiro – número 7.661 de 16/05/1988.

Define as diretrizes para criar o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, ou seja, define o que é zona costeira como espaço geográfico da interação do ar, do mar e da terra, incluindo os recursos naturais e abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre. Permite aos estados e municípios costeiros instituírem seus próprios planos de gerenciamento costeiro, desde que prevaleçam as normas mais restritivas. Este gerenciamento costeiro deve obedecer as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente ( CONAMA ).

11 – Lei da criação do IBAMA – número 7.735 de 22/02/1989.

Criou o Ibama, incorporando a Secretaria Especial do Meio Ambiente e as agências federais na área de pesca, desenvolvimento florestal e borracha. Ao Ibama compete executar a política nacional do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o uso racional dos recursos naturais.

12 – Lei do Parcelamento do Solo Urbano – número 6.766 de 19/12/1979.

Estabelece as regras para loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológicas, naquelas onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços

13 – Lei Patrimônio Cultural - decreto-lei número 25 de 30/11/1937.

Lei que organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo como patrimônio nacional os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma intervenção humana. A partir do tombamento de um destes bens, ficam proibidas sua demolição, destruição ou mutilação sem prévia autorização do Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, SPHAN.

14 – Lei da Política Agrícola - número 8.171 de 17/01/1991.

Coloca a proteção do meio ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos. Define que o poder público deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação de diversas atividades produtivas, desenvolver programas de educação ambiental, fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outros.

15 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente – número 6.938 de 17/01/1981.

É a lei ambiental mais importante e define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente da culpa. O Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou indenizar prejuízos causados.Esta lei criou a obrigatoriedade dos estudos e respectivos relatórios de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).

16 – Lei de Recursos Hídricos – número 9.433 de 08/01/1997.

Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Define a água como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos múltiplos (consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de esgotos). A lei prevê também a criação do Sistema Nacional de Informação sobre Recursos Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.

17 – Lei do Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição – número 6.803 de 02/07/1980.

Atribui aos estados e municípios o poder de estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e licenciamento das industrias, exigindo o Estudo de Impacto Ambiental.

Fonte:
http://www.cnpma. embrapa.br/ informativo/ intermed. php3#127

Empresa regulariza ambiente do trabalho após aumento dos casos de LER.

A Justiça do Trabalho concedeu liminar em ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho – MPT contra a Veracel Celulose S.A. A decisão judicial determina que a empresa adote, de imediato, medidas preventivas de segurança e saúde que reduzam/eliminem os casos de lesão por esforços repetitivos (LER), registrados especialmente nos trabalhadores da área do viveiro e operadores das máquinas Harvester e Forward.

Iniciada em março de 2008, a investigação do MPT comprovou que, em 13 meses, foram registrados 25 afastamentos de operadores das máquinas de colheita (62,5% dos casos). Houve ocorrências também de doenças do aparelho osteomuscular entre os trabalhadores da área conhecida como “viveiro”. Ainda, o desrespeito à NR-13 tem exposto os empregados a perigo, com casos de acidentes.

O juiz Franklin Christian Gama Rodrigues, da Vara de Trabalho de Eunápolis, deferiu a liminar com referência inclusive ao relatório de análises ergonômicas produzido pela própria Veracel. No documento da empresa instalada no Extremo Sul da Bahia já constava uma recomendação de medidas corretivas. A decisão judicial determinou a correção do ambiente de trabalho em sete obrigações, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, por dia de atraso, em relação a cada uma das determinações.

A Veracel deve regularizar aspectos como as pausas durante a jornada de trabalho (10 min a cada 50), para os trabalhadores do viveiro e operadores de máquinas Harvester e Forward; garantir que os operadores de colheita florestal façam refeições em local apropriado, sem que o tempo de deslocamento implique em redução significativa do intervalo intrajornada, além de manter instalações sanitárias aceitáveis nas frentes de trabalho.

O sistema de remuneração por produção deve ser abolido para os operadores de máquinas Harvester e Forward, e a empresa deve organizar e divulgar um serviço de atendimento a acidentados durante as atividades de colheita, assegurando condições de transporte e primeiros socorros.

Itens de segurança deverão ser instalados, assim como mecanismos que tornem facilmente acessíveis todos os drenos, respiros, bocas de visita e indicadores de nível, pressão e temperatura. Ainda, as partes das transmissões de força da correia utilizada no transporte de tubetes (destinados ao plantio das mudas de eucalipto no viveiro), devem ser protegidas.

Na ACP ( nº 01517.2009.511. 05.00-0 ) proposta pelo MPT em julho de 2009, consta que a Veracel foi denunciada por trabalhadores, tendo sido inspecionada, com coleta de documentos que teriam confirmado alto índice de LER/DORT. Ainda, conforme denúncia encaminhada pela Justiça do Trabalho, existem pelo menos três reclamações trabalhistas tratando de ocorrência de LER no viveiro.

Consta também entre os pedidos do MPT, dependendo do julgamento definitivo, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos causados à sociedade e aos trabalhadores e pela fraude perpetrada contra a organização do trabalho, em quantia não inferior a R$ 5 milhões. O valor deverá ser revertido em favor de entidades com atuação em prol dos interesses dos trabalhadores ou ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.


Fonte: Ministério Público do Trabalho, 02.10.2010

EVENTO DOS TST

Técnicos de Segurança do Trabalho defendem unificação sindical

Plenário da reunião da Diretoria e do Conselho de Representantes da Fenatest
Foto: Divulgação

Dirigentes sindicais do Acre, Alagoas, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins, além do Distrito Federal, através de seus 20 sindicatos estaduais de Técnicos de Segurança do Trabalho, filiados à Federação Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho (Fenatest), filiada a CNTC, estão reundos desde sexta-feira (29) e até este sábado (30) na sede da Confederação, em Brasília, para deliberarem sobre diversos assuntos relacionados a entidade e a categoria representada nacionalmente.
Político para implantar ações políticas em defesa da categoria e da área de segurança e saúde no trabalho no Brasil.
Eventos programados para 2010 com apoio de participação da Fenatest
- Dia Internacional das Vítimas em Acidentes de Trabalho, em 28 de abril, em São Paulo-SP;
- Prevensul, dias 9 e 10 de junho, em Curitiba-PR;
- Seminário Nordeste de Segurança e Saúde do Trabalhador (Senesst), de 26 a 30 de julho, em
João Pessoa-PB;
- 6º Encontro dos Técnicos de Segurança do Trabalho, dia 10 de setembro, em Goiânia-GO
- Encontro Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho (Enatec), evento paralelo à Fisp, em
outubro, em São Paulo-SP;
- Dia Nacional dos Técnicos de Segurança do Trabalho, em 27 de novembro, em São Paulo-SP;
Eventos a confirmar:
Sergipe deve realizar em abril, o X Seminário de Saúde e Segurança do Trabalhador, em Aracaju. O XV Encontro dos Técnicos em Segurança do Trabalho, paralelo ao Prevenrio, deve ocorrer no Rio de Janeiro-RJ, em abril. Alagoas deve realizar evento em maio. Minas Gerais realiza em julho, dentro da Fenaseg, o II Congresso Mineiro de Saúde e Segurança do Trabalhador. O II Encontro dos Técnicos de Segurança do Trabalho deve ocorrer em Cuiabá-MT, em agosto. Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima, em conjunto, devem realizar o I Congresso Nacional Norte de Segurança e Saúde do Trabalhador, em setembro. Rio Grande do Sul deve realizar, em outubro, o XV Congresso Estadual dos Técnicos de Segurança do Trabalho, em cidade a ser definida. Pernambuco realiza evento em novembro, em paralelo ao Prevenor, em Olinda.
OUTROS TEMAS DISCUTIDOS
Foram feitos esclarecimentos pela direção da Fenatest e advogada sobre o processo judicial e outras medidas, referente ao Decreto 6.945, de 21 de agosto de 2009, que prejudica a categoria no exercício de sua profissão; sobre o andamento do processo do Conselho Federal dos Técnicos de Segurança do Trabalho (Confestes) no Ministério do Planejamento e na Casa Civil; bem como apresentação do andamento da proposta de Reforma Estatutária da Fenatest.
PELA UNIFICAÇÃO E EM DEFESA DA UNICIDADE SINDICAL
A unificação das três correntes existentes hoje na Federação foi discutida no encontro. Segundo Sérgio Aras, "visando o processo eleitoral e a construção de forma conjunta e unitária, de um projeto político para implantar ações em defesa da categoria e da área de segurança e saúde no trabalho no Brasil".
"Em nome da unicidade sindical, da luta unitária e do fortalecimento da Federação e suas bandeiras, num ato de coragem, responsabilidade e compromisso com a luta unitária da Fenatest", Armando Henrique, presidente do Sintesp, declarou aceitar participar de uma composição na qualidade de vice-presidente da entidade, que será encabeçada pelo atual presidente Elias Bernardino da Silva Júnior.
"Será a primeira vez na história da Federação, que todos os 27 sindicatos estaduais afiliados poderão compor uma chapa única e unitária", como disse o delegado titular representante da Fenatest junto à CNTC, José Augusto da Silva Filho, acrescentando que "não há Estado e ninguém maior que a Federação".
"Quero ter orgulho de estar nesta luta", declarou Adir de Souza, presidente do Sintespar. O presidente da Federação, Elias Bernardino da Silva Júnior, louvou a postura e a decisão de Armando Henrique e dos demais dirigentes, dizendo se tratar de "um momento histórico para a categoria, de união e fortalecimento nas lutas, para alcançar os objetivos previstos em torno de nossa bandeira de lutas, e no plano de trabalho, que irá interagir com o projeto político, a ser construído".

Fonte: http://trajanoengseg.blogspot.com/

quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Comissão aprova aumento da licença-maternidade para 180 dias

Camata: aprovação da medida representa "um grande ganho para as trabalhadoras e para os bebês".

A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/07 aprovou, por unanimidade, o aumento do período obrigatório de licença-maternidade de 120 para 180 dias. O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Rita Camata (PSDB-ES).

A principal mudança do substitutivo em relação à proposta original, da deputada Angela Portela (PT-RR), é ampliação, de cinco para sete meses após o parto ou adoção, do período em que a trabalhadora não poderá ser demitida sem justa causa.

Para Rita Camata, a aprovação da medida representa "um grande ganho para as trabalhadoras e para os bebês, que poderão ficar mais tempo com suas mães".

Atualmente, a licença-maternidade já pode ser estendida para seis meses no caso das empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/08. O governo federal e alguns governos estaduais também ampliaram o período para seis meses.

Tramitação
Após a aprovação na comissão especial, a PEC seguirá agora para o Plenário da Câmara, onde terá de ser aprovada em dois turnos. Se for aprovada pelo Plenário, a proposta irá para o Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs.Ao ser apresentada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade , a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo. A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações. Senado Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Karla Alessandra / Rádio Câmara
Edição - Marcelo Oliveira

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Redução da jornada de trabalho para 40 horas seria inviável às MPEs, diz Fiesp

Por: Karla Santana Mamona - InfoMoney

Para a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e o Ciesp (Centro das Indústrias do Estado de São Paulo) a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais e aumenta em 75% a remuneração da hora extra será prejudicial principalmente para as MPEs (Micro e Pequenas Empresas), responsáveis por 56% dos empregos no País.

“Para as grandes empresas, que já praticam jornadas iguais ou inferiores a 40 horas, a obrigatoriedade de uma redução não trará efeito algum. Já para as pequenas e microempresas, a medida seria inviável, trazendo risco de desemprego como aconteceu na França. Algo prejudicial às empresas, aos trabalhadores e ao País”, declarou o presidente da Fiesp, Paulo Skaf.

As entidades afirmaram ainda que não é prudente nivelar empresas diferentes, atividades distintas e peculiaridades produtivas e trabalhistas. Para elas, o momento também é inoportuno, já que a economia está se reaquecendo, após a crise financeira internacional.

Postos de trabalho

Outros argumentos contrários apresentados ao projeto é que a redução da jornada poderá comprometer a competitividade brasileira, reduzir os níveis de produção, diminuir as exportações e aumentar os preços de diversos produtos, bens de serviços e consumo, além do desemprego.

“A realidade é indiscutível: de 2003 a 2009, o Brasil reduziu a taxa de desemprego de 12,3% para 8,1%, por meio de crescimento econômico e não por alterações da jornada de trabalho. Por outro lado, a redução do período semanal de trabalho, de 48 para 44 horas, estabelecidas pela Constituição de 1988, não criou um emprego sequer”, explicou Skaf.

Desemprego e informalidade

Assim como a Fiesp, a CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens de Serviços e Turismo) já havia se manifestado contra a medida, por acreditar que ela irá aumentar o desemprego e a informalidade no Brasil. “Isso é uma proposta política eleitoreira e vai de encontro ao crescimento no País. Vai aumentar o desemprego e a informalidade” , disse o diretor-tesoureiro da entidade, Laércio Oliveira.

Para a CNI (Confederação Nacional da Indústria), o projeto da redução da jornada não deve ser votado em ano eleitoral. “Precisamos ter cuidado para que não ocorra um retrocesso. Há uma tentação de se adotarem propostas demagógicas, como a redução da jornada de trabalho”, declarou o presidente da confederação, Armando Monteiro Neto.

A favor

“Reduções de jornada vêm acompanhadas de aumento de produtividade” , disse o diretor técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos) , Clemente Ganz Lúcio, acrescentando que a redução de 4 horas da jornada pode gerar dois milhões de novos postos de trabalho.

O Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) também concordou que, se houver aumento da produtividade, o aumento de gastos com horas extras ou com números de empregados será compensado, mas ponderou em relação aos setores do mercado.

“Essa linha de argumentação só é verdadeira para produção física e tangível. Para o comércio e serviços, fica muito complicado. Nesses setores, a presença do empregado é um dado muito importante. Com a redução, as lojas vão fechar mais cedo ou vão pagar hora extra?, explicou o diretor de Administração e Finanças da entidade, Carlos Alberto Santos.

domingo, 7 de fevereiro de 2010

Projeto de norma ABNT para Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho

A ABNT disponibilizou para consulta pública o projeto de norma de Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, baseado na OHSAS 18001:2007 e na ILO-OSH 2001.

As organizações estão cada vez mais preocupadas em alcançar e evidenciar um sólido e constante desempenho em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho – SST, através do controle dos respectivos riscos de natureza ocupacional, consistente com a sua política e objetivos da SST.

As organizações fazem-no num contexto de exigências legais cada vez mais restritivas, de desenvolvimento de políticas econômicas e de outras medidas indutoras de boas praticas de SST e da crescente preocupação pelas partes interessadas nas questões da SST.

Muitas organizações realizam “diagnósticos” ou “auditorias” para avaliar o respectivo desempenho em SST. Estes diagnósticos e auditorias podem, por si só, não ser suficientes para dar à organização a garantia que o respectivo desempenho não só cumpre como continuara a cumprir os correspondentes requisitos legais, técnicos e de política.

Para serem eficazes tem de ser realizados no quadro de um SISTEMA DE GESTÃO DE SEGURANÇA E SAUDE NO TRABALHO – SGSST, estruturado e integrado na organização.

Esta Norma pretende fornecer as organizações os elementos de um SISTEMA DE GESTÃO DA SST eficaz que possa ser integrado com outros requisitos de gestão e auxiliar as organizações a alcançar objetivos de SST e econômicos.

Esta Norma não se destina a ser usada para criar barreiras ou entraves comerciais nem para ampliar ou alterar as obrigações legais de uma organização.

Esta Norma especifica requisitos para um SISTEMA DE GESTÃO DA SST, a fim de permitir a uma organização desenvolver e executar uma política e os objetivos que tem em conta os requisitos legais e informação sobre os riscos da SST.

Pretende-se que seja aplicável a todos os tipos e dimensões das organizações e considerar as diversas circunstancias geográficas, culturais e sociais.

Consulta Pública

A partir de 04 de janeiro de 2010, a ABNT disponibilizou a Consulta Nacional do projeto de norma nº 109:000.01-001 – Sistema de Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho – Requisitos, por 60 dias. O prazo limite para sugestões é 04 de março de 2010.

Para entrar e participar da Consulta Nacional basta acessar o link abaixo:

> CLIQUE AQUI para Consulta Nacional da ABNT

Cuidados no lar

EMPINAR PAPAGAIOS

Uma brincadeira muito popular entre as crianças é empinar papagaios ou pipas, antes de fazê-lo observe algumas simples regras:

  • Nunca empine pipas em locais onde houver cabos elétricos aéreos. A pipa não pode encostar num cabo elétrico e, se sua linha estiver molhada ou enrolada num objeto de metal (uma lata, por exemplo), ela se transforma num excelente condutor de eletricidade;
  • Não tenha receio de usar sua autoridade de pai ou de adulto para impedir que crianças empinem pipas em locais onde existem cabos elétricos aéreos;
  • Explique a elas o risco que correm e indique um local adequado para brincar.

INTOXICAÇÕES POR COSMÉTICOS OU MEDICAMENTOS


Para evitar este tipo de intoxicação, observe à risca as recomendações abaixo:

  • Conserve artigos de limpeza, cosméticos e remédios fora do alcance das crianças.
  • Guarde os produtos num armário trancado á chave. Evite misturá-los no mesmo compartimento.
  • Todos os produtos de limpeza e remédios devem estar bem identificados. Se os rótulos forem danificados, providencie novas identificações.
  • Destrua os remédios que estão fora de uso. Derrame os líquidos no vaso sanitário e puxe a descarga; dissolva os comprimidos e faça o mesmo.
  • Não deixe que suas filhas pequenas brinquem com cosméticos. Muitas vezes um produto que é inofensivo ao adulto traz graves malefícios a uma criança.
  • No caso de ingestão de qualquer produto, procure o médico.

ACIDENTES ACONTECEM NO BANHEIRO

As quedas são acidentes mais comuns. A causa é simples: a maioria dos banheiros tem piso escorregadio, que freqüentemente se encontra úmido. Muitas quedas, e até afogamentos, são registrados em banheiras. No banheiro podem ocorrer também choques elétricos, queimaduras por água quente, além de cortes com giletes e navalhas.
O uso de tapetes de borracha ou tiras antiderrapantes no fundo das banheiras ou sobre o piso do boxe dos chuveiros evita acidentes.
Pessoas idosas e deficientes físicas correm maior risco de sofrer quedas. A instalação de barras de ferro junto ao vaso sanitário e ao boxe do chuveiro pode prevenir quedas.
Não deixe sabonetes e vidros de xampu jogados no piso do boxe ou na banheira.

UMA CASA À PROVA DE QUEDAS

Verifique constantemente as condições de segurança de sua casa. Não hesite em fazer consertos e melhorias, assegurando- se das seguintes condições:

  • Corrimão em todas as escadas;
  • Fita antiderrapante na beirada de cada degrau da escada;
  • Barra de segurança no boxe do banheiro;
  • Grade de proteção no alto da escada, se houver crianças em casa;
  • Piso antiderrapante na cozinha, no banheiro e nas áreas de serviço;
  • Iluminação adequada em banheiros, escadas, acesso a garagem, etc.;
  • Tacos e carpetes bem colados no piso.

PREVENINDO ACIDENTES

  • Antes de lavar ou encerar qualquer piso, avise as pessoas da casa ou bloqueio o acesso ao local (com uma cadeira, por exemplo). Se houver uma faxineira, peça-lhe para fazer o mesmo;
  • Ao lavar ou encerar pisos, utilize calçado adequado, que não escorregue;

  • Utilize tapete de borracha antiderrapante no boxe do banheiro;
  • O piso e o tapete devem ser esfregados freqüentemente, pois o acúmulo de resíduos pode torná-los escorregadios;
  • Não deixe tapetes soltos nas escadas;
  • Acostume seus filhos a não deixar brinquedos espalhados pela casa. Se o espaço é pouco, delimite uma área para os brinquedos;
  • Não deixe os fios de instalação elétrica soltos;
  • Não deixe fios (elétricos, de telefone) estendidos em áreas de passagem;
  • Ensine seus filhos a não correr quando estão carregando objetos contundentes;

  • Não deixe para depois o conserto de tacos soltos, carpetes descolados, pisos esburacados;
  • Não suba em escada móvel sem antes verificar seu estado. Não converse nem se distraia quando estiver em cima de uma dessas escadas, e evite movimentos bruscos;
  • Não permita que as crianças utilizem esse tipo de escada.

CUIDADO ESPECIAL COM CRIANÇAS E IDOSOS

As estatísticas mostram que são muitos os acidentes envolvendo crianças e pessoas idosas. Tenha cuidado especial com elas:

  • Evite que as crianças tomem banho sozinhas. Se caírem, podem bater a cabeça numa quina do boxe ou na louça sanitária, o que costuma ser fatal.

  • Reserve acomodações (camas, cadeiras) sólidas e seguras para as pessoas idosas;
  • A barra de segurança no boxe do banheiro, por exemplo, é fundamental para elas;
  • A recuperação de fraturas ósseas é muito mais difícil para pessoas de idade avançada.

SE A QUEDA FOR INEVITÁVEL

  • Ao cair, relaxe o corpo e curve os braços e pernas;
  • Procure proteger principalmente a cabeça e costas;
  • Nunca use sapatos com saltos desgastados ou sola lisa;
  • Evite correrias e afobamentos. Olhe sempre por onde pisa.

    CIGARROS


    • Nunca fume na cama;
    • Nunca fume se estiver com muito sono e relaxado diante da televisão;
    • Nunca fume ao encerar a casa ou lidar com álcool, parafina, solventes ou materiais de limpeza em geral;

  • Não use cinzeiros muito rasos. Utilize cinzeiros fundos, que protegem mais o cigarro, evitando que uma cortina esbarre nele ou que caia por descuido no tapete;
  • Antes de despejar o conteúdo do cinzeiro no lixo, certifique-se de que os cigarros estão bem apagados;

Nunca jogue um cigarro aceso em qualquer tipo de lixeira.

MATERIAL COMBUSTÍVEL

Os tecidos sintéticos são muito usados hoje em dia para confecção de tapetes, carpetes, cortinas, colchas, forrações de estofados e roupas. Eles são altamente inflamáveis. Se não puder evitá-los, tome todo cuidado para que não entre em contato com o fogo. Basta uma simples fagulha para o fogo se alastrar em poucos segundos;
  • Não use avental de plástico ou blusão de náilon quando estiver cozinhando;
  • Não deixe vasilhames ou talheres de plástico em cima do fogão;
  • Nunca deixe uma panela com óleo esquentando no fogo enquanto vai fazer outras coisas;

  • O gás de cozinha é altamente inflamável. Por isso, verifique sempre se não há vazamentos;
  • Nunca derreta cera no fogo;
  • Guarde todo material inflamável e de limpeza em lugar seguro, arejado e afastado do fogo;
  • Nunca armazene gasolina em casa. O risco é muito grande;
  • Evite acumular objetos fora de uso (jornais, pneus, roupas velhas, caixas de papelão vazias, etc.), pois podem facilitar a propagação do fogo.


Antes de sair de casa, verifique:

  • Se o gás está desligado;
  • Se o ferro de passar está desligado;
  • Se os cigarros estão apagados nos cinzeiros.

ARMAS DE FOGO

Muitas pessoas sentem necessidade de ter armas em casa para se sentirem mais seguras. Cuidado! Esta "segurança" pode ter conseqüências graves.

  • Guarde as armas de fogo em local seguro e fora do alcance das crianças;
  • Não aponte armas de fogo em brincadeiras;
  • Antes de limpá-las, verifique se estão descarregadas;
  • Por segurança, limpe a arma num local isolado, sem pessoas por perto;

Aprenda a conviver com a curiosidade infantil. É seu dever alertar as crianças para os perigos que as rodeiam.

JANELAS E ESCADAS

Se você mora em apartamento ou sobrado, coloque grades de proteção nas janelas. Coloque grades de segurança também no alto das escadas.

POÇOS E TANQUES

Um poço destampado é perigo certo. Coloque uma tampa pesada sobre o poço para que as crianças não consigam removê-la;

As crianças gostam de subir em tanques de lavar roupa. Se ele estiver mal instalado, pode cair sobre elas, causando graves ferimentos. O mesmo acontece com privadas e bidês. Verifique o estado dessas peças em sua casa e oriente seus filhos para não brincar com elas.


As crianças não têm noção de perigo. É seu dever ensiná-las e protegê-las.