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sábado, 13 de dezembro de 2008

Seg.Trabalho - Aberta consulta pública para NR-20.

MTE divulga consulta pública sobre líquidos combustíveis e inflamáveis Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, recebe sugestões para proposta de alteração da Norma Regulamentadora nº. 20. O prazo vai até o dia 2 fevereiro de 2009

Brasília, 08/12/2008 - O Ministério do Trabalho e Emprego lançou na última quinta-feira (4) consulta pública referente à proposta de alteração da Norma Regulamentadora nº. 20 que trata sobre segurança no trabalho com inflamáveis. Uma das principais alterações é o estabelecimento da gestão de segurança e saúde. O prazo para mandar sugestões vai até o dia 2 de fevereiro de 2009.

A iniciativa - divulgada pelo Diário Oficial da União por meio da portaria nº. 77 de 27 de novembro de 2008 - foi do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST) e da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) da pasta, que perceberam a necessidade de atualizar o texto. "Como já havia um texto básico elaborado e tendo em vista a necessidade de atualização desta Norma, o DSST decidiu reiniciar o processo de revisão da NR 20", informou Rosemary Dutra Leão,
coordenadora-
geral de Normatização e Programas do MTE.

Rosemary explica que entre os pontos sugeridos para o novo texto está o estabelecimento de diretrizes básicas da gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência e manuseio de inflamáveis.

Por outro lado, a NR nº. 20 não compreende instalações e atividades marítimas, edificações residenciais unifamiliares e tampouco instalações com produção, armazenamento e manuseio abaixo de 135 quilogramas de gases inflamáveis e 200 litros de líquidos inflamáveis.

Os interessados em contribuir com a redação final podem encaminhar sugestões para Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no Ministério do Trabalho e Emprego (Esplanada dos Ministérios, bloco F, edifício anexo, 1º andar, Ala B, CEP: 70059-900- Brasília/ DF). Ou ainda para o e-mail normatizacao.sit@mte.gov.br. O prazo para consulta publica é de sessenta dias a partir da publicação da Portaria (4).

"A SIT somente receberá as sugestões que forem enviadas por escrito (inclusive email), devendo mantê-las arquivadas por um período de cinco anos. Esgotado o prazo previsto para a consulta pública, a Secretaria de Inspeção instituirá o Grupo de Trabalho Tripartite - GTT, que terá a incumbência de analisar as sugestões recebidas e elaborar proposta de regulamentação do tema.", afirmou Leão.



Fonte: MTE -ASCOM

Mortes por energia elétrica crescem 17,5%

De acordo com levantamento realizado pela Associação Brasileira de Conscientização para os Perigos da Eletricidade (Abracopel), o número de acidentes com energia elétrica é maior neste ano do que em 2007. De janeiro a novembro de 2008, 189 pessoas morreram eletrocutadas, enquanto que durante todo o ano de 2007 foram 156 mortes por eletrocussão, o que significa um aumento de 17,5%.

Os números foram divulgados no dia 8 de dezembro, durante o 3º Manifesto de Apoio à Segurança nas Instalações Elétrica, realizado pela Abracopel em parceria com a Associação Brasileira de Engenheiros Eletricistas – seção São Paulo (Abee-SP). A Associação divulgou pesquisas que revelam dados preocupantes sobre acidentes causados por eletricidade.

Neste ano, outras 26 pessoas receberam choques elétricos e sobreviveram, 164 incêndios foram causados por curto-circuito e ocorreram 54 curtos-circuitos de menor gravidade. Em 2007, 34 pessoas sobreviveram à choques elétricos, 182 incêndios foram provocados por curto-circuito e 56 curtos-circuitos geraram acidentes menos graves.

Como o levantamento desses dados é tarefa difícil, pois não há estatística para esse tipo de acidente e os acidentados por choque elétrico geralmente são diagnosticados no hospital como insuficiência cardíaca ou respiratória, boa parte da pesquisa da Associação aconteceu por meio de análise de notícias publicadas na internet sobre casos de acidentes envolvendo energia elétrica.

A Abracopel, em parceria com o Programa Casa Segura, também realizou uma pesquisa no último dia 10 de novembro com populares na Avenida Paulista, em São Paulo (SP). Cerca de 330 pessoas assistiram palestras educativas e responderam à um questionário em que 74% delas afirmaram já terem sido vítimas de choques elétricos dentro de casa. Desse total, 40% dos acidentes foram em benjamins (adaptadores), extensão ou fio desencapado e 32% na torneira do chuveiro.

Apenas 28% das pessoas que sofreram choques elétricos tomaram alguma providência após o acidente, dentre as medidas adotadas estão o reparo das instalações elétricas (67%), chamar um eletricista (13%) e a troca de aparelhos (8%), entre outros.

De acordo com o engenheiro eletricista e presidente da Abracopel, Edson Martinho as causas dos acidentes geralmente são profissionais despreparados e desatualizados, desconhecimento dos riscos, falta de manutenção periódica, produtos e equipamentos sem qualidade, redução da segurança pela redução do custo, desrespeito a leis, falta de fiscalização e punição.

Pesquisa do Programa Casa Segura realizada neste ano em Goiânia (GO) aponta que 95,% das residências não possuem dispositivo de proteção contra sobretensão (DPS) na entrada da energia, 92,7% não possuem condutor de proteção nas tomadas da área comum, 36,6% tinham condutores sem proteção ou fios soltos e 88,9% usavam benjamins e extensões nos circuitos de alimentação de telecomunicações. Em 97,5% dos casos, não havia proteção contra contatos diretos nos quadros de distribuição e sistema de proteção contra descargas atmosféricas adequado.

No Rio de Janeiro a situação também é preocupante. Nenhuma das residências pesquisadas possuíam proteção contra contatos diretos nos quadros de distribuição, dispositivos de proteção contra choques (DR), dispositivos de proteção contra sobretensão (DPS) na entrada da energia e condutor de proteção nas tomadas da área comum. Em 76,7% dos casos foram constatados fios e cabos sem isolamento, ou com isolamento danificados ou ainda com excedente de condutores nos eletrodutos ou quadros.

Abaixo-assinado
O evento também deu o pontapé inicial de um abaixo-assinado que objetiva instituir o dia 8 dezembro o Dia Nacional da Segurança em Eletricidade. Essa data foi escolhida porque foi no dia 8 de dezembro de 2004 que a nova versão da NR-10 foi publicada no Diário Oficial da União.

A idéia é, a exemplo de datas com o Dia Mundial de Combate a Aids e o Dia Mundial de Combate ao Fumo, concentrar ações em prol da segurança nas instalações elétricas e mobilizar a população. "Estamos lançando um desafio e temos certeza que vamos conseguir nosso objetivo que é instituir o dia 8 de dezembro o Dia Nacional da Segurança em Eletricidade", explica Edson Martinho.

As assinaturas serão recolhidas em todos os eventos da Abracopel e também deve mobilizar toda a população, já que qualquer cidadão poderá fazer parte do abaixo-assinado. As assinaturas reunidas até meados de 2009 serão apresentadas junto a algum parlamentar que leve o requerimento adiante.

“QUASE - ACIDENTE”

Quando é que um acidente não é um acidente ?
Quando é que se trata de um “quase acidente” ?
Um quase-acidente é uma ocorrência inesperada que apenas por pouco deixou de ser um acidente com um trabalhador ou um acidente com um equipamento. Aqui está um exemplo: um caminhão estava estacionado com a traseira voltada para uma doca de carregamento. Mais ou menos dois metros separavam a traseira do caminhão da doca. Um trabalhador passava entre a doca de carregamento e o caminhão. Neste momento, o motorista do caminhão, sem avisar, acionou o caminhão em marcha-a-ré, para se aproximar mais da doca. O empregado deu um grito assustado e conseguiu pular para o lado em segurança; por pouco não foi esmagado contra a doca. Não houve contato, mas o empregado ficou assustado e nervoso com a experiência. Este não é um caso de acidente com o trabalhador. O trabalhador não foi contatado, não foi fisicamente molestado e do susto só lhe ficou a lembrança.

Também não se trata de um acidente com equipamento, pois nada aconteceu com o caminhão. Não houve falha de equipamento e o motorista nem se deu conta do ocorrido. Os trabalhadores deveriam ser estimulados a reportar esse tipo de acontecimento ? Esse quase-acidente ?

A Segurança do Trabalho deve investigar tais ocorrências ? A administração
da empresa deve discutir tais casos ? Porque ? Os “quase-acidentes”, assim como os acidentes que não causam ferimentos ou outros tipos de lesão devem ser investigados quando reportados ou observados.

Eles se constituem em “avisos” daquilo que pode ou provavelmente vai acontecer. Um acidente quase sempre acontece mais tarde, quando tais “avisos” são ignorados; mais cedo ou mais tarde o acidente acaba acontecendo. O objetivo da prevenção organizada de acidentes é evitar todo tipo de acidentes. Os supervisores e os técnicos de segurança, às vezes, ainda confundem prevenção de ferimentos com prevenção de acidentes. Eles se impressionam com os acidentes que provocam ferimentos, principalmente quando estes são graves, mas não se preocupam muito com acidentes com equipamentos.
Isso é errado. Em primeiro lugar, por definição, o acidente com equipamento sempre tem potencial para causar ferimentos nas pessoas. Eles podem e, geralmente, resultam em ferimentos sérios e até fatais.

Em segundo lugar, mesmo quando não acontecem ferimentos, os acidentes sem lesões representam uma interrupção do processo de produção. Eles geralmente causam prejuízos em virtude dos danos causados aos equipamentos, redução de
produtividade, ou das horas de trabalho gastas para reparar os estragos ocorridos. Não devemos esquecer que três são os elementos-chave de um acidente com o trabalhador para enfatizar o seu sentido completo:

1 - Os acidentes são inesperados.
Eles tanto ocorrem com trabalhadores experientes como com os inexperientes e são sempre inesperados para a pessoa envolvida e também para a segurança do trabalho. Por isso é fundamental o treinamento. para antecipar condições onde o acidente pode ocorrer.
2 - Acidentes são contatos.
Com uma exceção, todos os acidentes com trabalhadores envolvem algum
tipo de contato inesperado entre a pessoa e alguma coisa em seu redor. A exceção é um acidente por tensão muscular devido á um esforço excessivo. Acidentes por excesso de força não envolvem contatos com coisas em volta do trabalhador. Um exemplo é o trabalhador que sofre uma distensão nas costas ao tentar levantar um objeto pesado.
3 - Acidentes interrompem o trabalho.
Os acidentes quase sempre envolvem algum tipo de interrupção do trabalho.
Por definição, portanto, os acidentes prejudicam o esforço da produção.
Evitar acidentes e controlar suas causas é um dever de todo cidadão.

Fonte:

Dr. Daphnis Ferreira Souto
Médico do Trabalho
Membro do Conselho Técnico Científico da ABMT.
Associação Brasileira de Medicina do Trabalho

Contran proíbe kits de faróis de xenônio a partir de 1° de janeiro de 2009

Quem comprou e instalou os kits de faróis de xenônio terá que tirar. Através da resolução 294, o Contran - Conselho Nacional de Trânsito - determina que a partir de 1° de janeiro de 2009 só poderão rodar com faróis de xenônio carros que tiverem um sistema que regula a altura das lâmpadas quando há desníveis na pista ou sobrecarga no porta-malas.

Além deste equipamento que impede que o facho do farol suba e ofusque outros motoristas, também passam a ser obrigatórios os limpadores de farol, para que uma sujeira não mude a direção do facho de luz. Esses equipamentos vem instalados de fábrica em carros de luxo. Kits de adaptação vendidos no Brasil não contemplam todos estes itens.

Uma reportagem do Jornal Nacional mostrou que testes feitos em laboratório mostram que a lâmpada branca comum e o farol xênon originais de fábrica emitem um facho de luz bem definido - o que não acontece com o kit xenon colocado depois nos carros. Segundo informado na reportagem, o corpo do farol original é desenvolvido para um tipo específico de lâmpada enquanto as lâmpada de xênon exige um projeto calculado especificamente para a potência maior e definição do facho de luz.

Segundo o Contran, a partir de 1° de janeiro de 2009, o desrespeito à norma será considerado infração grave, passível de multa de R$ 127 e retenção do veículo.