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quinta-feira, 4 de novembro de 2010

SAT - Seguro de trabalho pode encarecer para empresas

31/10/10
Uma nova interpretação da Receita Federal sobre como deve ser apurada a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) poderá aumentar o pagamento da contribuição previdenciária para algumas empresas.

Por meio da instrução normativa nº 1.071, de 15 de setembro, a Receita determina que as empresas que desenvolvem mais de uma atividade devem usar como parâmetro --para definir a alíquota-- a que consta como principal no seu objeto social.

Essa interpretação difere da prevista na lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, que regulamenta o plano de custeio da seguridade social. Ela define que a alíquota deve ser a da atividade preponderante, responsável pelo maior número de empregados.

A contribuição mensal normal das empresas para a Previdência Social é de 20% sobre a folha de pagamento.

Além dessa contribuição, elas pagam 1%, 2% ou 3% sobre a folha para financiar os benefícios previdenciários referentes a acidentes do trabalho. Quanto maior o risco, maior é a alíquota.

Pela regra anterior à instrução, a alíquota era definida pelo conceito de atividade preponderante. Com a nova regra, ela passa a ser feita considerando o objetivo social da empresa.

Assim, se a empresa desenvolver mais de uma atividade, prevalecerá a que representa o seu objeto social.

Além de contrariar a lei, a instrução também não segue a súmula nº 351 do Superior Tribunal de Justiça, que também adota o conceito de atividade preponderante.
Para Wladimir Martinez, especialista em legislação previdenciária, a nova regra deve prejudicar empresas com atividade de risco.

Ele dá um exemplo: uma fabricante de eletroeletrônicos, bastante automatizada e com poucos empregados na montagem, porém com mais empregados no escritório.

Nesse caso, a empresa teria risco grave na montagem (3%) e leve (1%) nos demais setores. Como o que passa a valer é o objetivo social da empresa (produção de eletrônicos), ela pagaria 3%.

"Se as empresas forem à Justiça, elas ganharão", diz Martinez. Para ele, deve prevalecer o maior número de empregados para determinar a alíquota do SAT, como a lei e a súmula definem.

Fonte: Correio do Estado(MS)

Acidentes - Editorial "Acidentes Evitáveis"

Uma das maiores preocupações do Ministério da Previdência Social atualmente é com a segurança dos trabalhadores. O elevado número de acidentes e mortes no ambiente de trabalho fez com que o Executivo federal criasse no início deste ano o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que já está sendo aplicado. Com o FAP, as empresas são obrigadas a pagar de 1% a 3% de imposto sobre a folha de pagamentos, a título de seguro de acidente no trabalho. A intenção do governo é reduzir o número de mortes em decorrência de acidentes e proporcionar mais qualidade de vida aos trabalhadores.

Porém de nada vai adiantar o governo exigir o pagamento de um imposto se as empresas não fizerem sua parte e oferecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), especialmente para as funções em que há risco de acidentes, como na construção civil. Esta atividade é a considerada mais crítica em Mato Grosso e muitas mortes poderiam ter sido evitadas caso os trabalhadores estivessem utilizando os sistemas de proteção, seja individual ou coletivo.

Os dados mais recentes da Delegacia Regional do Trabalho mostram que no ano de 2008 o número de acidentes na indústria da construção somou 727 com 12 óbitos. No ano passado (até julho), a quantidade de acidentes e mortes totalizou 414 e 8, respectivamente. Este ano, até o sétimo mês, foram 5 mortes. Para tentar minimizar a exposição dos trabalhadores aos riscos inerentes à profissão, a delegacia realiza fiscalização constante. De janeiro a agosto deste ano foram vistoriadas 369 empresas/locais de trabalho abrangendo um total de 22,716 mil pessoas. Estas fiscalizações resultaram em 186 autuações.

Ainda conforme levantamento da Delegacia Regional do Trabalho, considerando todos os setores econômicos, a quantidade de acidentes de trabalho registrados na Previdência Social em Mato Grosso foi de 5,506 mil em 2009 e 6,069 mil no ano anterior. Apesar da redução de um ano para outro não há o que comemorar, pois muitos destes acidentes terminam no afastamentos dos trabalhadores, aumentando a concessão de benefício por acidentes ou invalidez e até mesmo por morte.

É necessário, urgentemente, investir mais na segurança dos trabalhadores. Mexer no bolso dos empresários, por meio de novas contribuições, não é suficiente. É preciso educar, mostrar aos colaboradores o quanto o hábito de usar EPIs é importante, já que a utilização não é voluntária e sim obrigatória com o único objetivo de preservar a integridade física do funcionário. Os trabalhadores, por sua vez, têm que ter a consciência de que o uso dos acessórios é obrigatório e caso a empresa não o ofereça ele tem que cobrá-los. Só assim será possível reduzir, efetivamente, o número de ocorrências nas empresas mato-grossenses e brasileiras.

Fonte: Gazeta Digital

PPRA - Decreto nº 7.331 aborda acompanhamento do PPRA

29/10/10

Altera o Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º O Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto no 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 201-D. § 6o
I - até 31 de dezembro de 2009, a empresa deverá implementar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e de Doenças Ocupacionais previsto em lei, caracterizado pela plena execução do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional do Ministério do Trabalho e Emprego, devendo ainda estabelecer metas de melhoria das condições e do ambiente de trabalho que reduzam a ocorrência de benefícios por incapacidade decorrentes de acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais em pelo menos cinco por cento em relação ao ano anterior;" (NR)

"Art. 341.
Parágrafo único. O Ministéri o do Trabalho e Emprego, com base em informações fornecidas trimestralmente, a partir de 1º de março de 2011, pelo Ministério da Previdência Social relativas aos dados de acidentes e doenças do trabalho constantes das comunicações de acidente de trabalho registradas no período, encaminhará à Previdência Social os respectivos relatórios de análise de acidentes do trabalho com indícios de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho que possam contribuir para a proposição de ações judiciais regressivas." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso IV do § 6o do art. 201-D do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

Brasília, 19 de outubro de 2010; 189o da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Eduardo Gabas



Fonte: D.O.U Seção I