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quarta-feira, 23 de janeiro de 2008

Empresas investem na qualidade de vida dos funcionários

Depois da febre de tecnologia que atingiu as empresas, as organizações se voltam para o seu grande trunfo: o homem. O maior desafio agora é melhorar a qualidade de vida dos funcionários.

“Hoje, um profissional que tem má qualidade de vida e saúde ruim é um profissional que tem mais dificuldade de se colocar no mercado. A gente realmente tem certeza que um profissional que tem harmonia entre essas dimensões de bem estar tem mais sucesso profissional”, diz o médico José Alberto Ogata, presidente da Associação Brasileira de Qualidade de Vida.

A boa notícia é que um número grande de empresas tem decidido colaborar nesse processo. Elas se conscientizaram de que se preocupar com o funcionário virou sinônimo de maior produtividade.

Em Vitória, uma siderúrgica melhorou seus lucros – e melhorou o ambiente de trabalho – investindo no bem estar dos funcionários. Lá, é senso comum: trabalhador estressado é trabalhador que produz menos – e, numa empresa grande, a situação pode piorar. É por isso que todo dia na empresa os funcionários fazem alongamento, acompanhados de um professor de educação física.

Na siderúrgica também tem médico, psicólogo e assistente social – para ajudar, por exemplo, aqueles que querem parar de fumar. São 23 programas, coordenados pelo médico do trabalho Jorge Miranda. “O resultado é o melhor possível. No início do programa a gente tinha 40% – ou menos – de pessoas no melhor perfil. Hoje, nós temos 87% dos empregados no melhor perfil de saúde”, afirma. “Isso significa melhor produtividade, menor falta ao trabalho e o empregado mais feliz”.

Já as pequenas e médias empresas têm como prioridade à sobrevivência – por isso, acabam tendo menos dinheiro para investir em programas de qualidade de vida. Só que isso já está mudando. No Recife, uma empresa encontrou uma saída com custo baixo e que tem deixado os funcionários bem satisfeitos.

Na microempresa de Pernambuco, a criatividade tem sido a alternativa para garantir qualidade de vida dos funcionários. Eles podem participar de um programa de reeducação alimentar que é realizado fora da empresa; durante duas semanas, aprendem com uma nutricionista como equilibrar a alimentação, melhorando a saúde e – claro – aumentando a disposição para o trabalho. “A reeducação alimentar é um instrumento eficaz para que o trabalhador seja capaz de fazer escolhas saudáveis e assim melhorar sua saúde – e prevenir as doenças”, diz a nutricionista do Senac, Aline Sales.

Segundo os especialistas, uma boa dica para as empresas é ouvir os empregados sobre suas expectativas e apontar os caminhos para realização delas.


Fonte: A Tribuna Online - 14/1/2008

Portaria nº37, disciplina a avaliação de conformidade dos EPIs

GABINETE DO MINISTRO


PORTARIA Nº 37, DE 16 DE JANEIRO DE 2008

Disciplina a avaliação de conformidade dos EPI's e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, combinado com o art. 27, inciso XXI, alínea "f" da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, e considerando o estabelecido nos arts. 167 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no disposto na Norma Regulamentadora n° 6 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria n°3.214, de 8 de outubro de 1978, resolve:

Art. 1° As avaliações de conformidade de Equipamentos de Proteção Individual - EPI, relacionados no Anexo desta Portaria, para fins de concessão do Certificado de Aprovação - CA, serão exclusivamente realizadas no âmbito do Sistema Brasileiro de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Sinmetro, na forma do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o Ministério do Trabalho e Emprego - MTE e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro.

Art. 2° Fica delegada ao Inmetro atribuição para:
I - coordenar a elaboração dos Regulamentos Técnicos da Qualidade e de Avaliação da Conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual, mediante assessoria e aprovação do MTE;
II - acreditar, com participação do MTE e consoante requisitos mínimos exigidos pelo MTE, os organismos de avaliação de conformidade ou laboratórios a serem por este Ministério homologados;
III - fiscalizar, em todo território nacional, diretamente ou através dos órgãos delegados, com base na Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, o cumprimento das disposições contidas nesta Portaria relativas à avaliação da conformidade dos Equipamentos de
Proteção Individual - EPI, relacionados no Anexo desta Portaria e nos regulamentos em vigor, no âmbito do Sinmetro.
Art. 3° Ao Inmetro caberá o planejamento, o desenvolvimento e a implementação dos programas de avaliação da conformidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade
- SBAC voltados para os EPI constantes no Anexo desta
Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS LUPI

ANEXO
Capacete de segurança para uso na indústria
Luvas isolantes de borracha
Peça semifacial filtrante para partículas
Cinturão e talabarte de segurança
Óculos de segurança



Fonte: D.O.U - Seção 1 - 17/1/2008

Combate ao cansaço no volante

Mato Grosso - Uma liminar da Justiça de Mato Grosso obrigou as transportadoras a limitar a carga horária dos caminhoneiros que trafegam por todo o Brasil.


Entre os caminhoneiros, 'rebiteiro' é aquele que usa remédios para ficar acordado ao volante. A falta de descanso ajuda a explicar porque caminhões estão envolvidos em 70% dos acidentes em Mato Grosso.

Uma pesquisa do Ministério Público do Trabalho mostrou que 46% dos motoristas, em todo o Brasil, dirigem mais de 16 horas por dia.

A pedido do Ministério Público do Trabalho, a Justiça concedeu liminar obrigando as empresas a controlar a jornada dos motoristas. Uma tentativa de frear os abusos motivados pela pressa de entregar o frete.

"Essa situação é o resultado de um conjunto de fatores, dentre os quais o preponderante foi realmente a construção do lucro das empresas, baseado na exploração de mão-de-obra do seu motorista", explicou o procurador do Trabalho, Paulo Douglas de Moraes.

Segundo a liminar, os caminhoneiros serão obrigados a mostrar aos fiscais o tacógrafo, um equipamento que mede a velocidade e a distância percorrida.

Os motoristas que excederem oito horas diárias devem receber hora extra. O limite será de dez horas trabalhadas por dia. Motoristas e transportadoras que não cumprirem a liminar serão multados. A decisão enfrenta resistências.

"Se o motorista ganhar comissão para trabalhar só oito horas por dia, ele não consegue sustentar a família”, lembrou o caminhoneiro Ari Bareta.

Já os empresários alegam que temem pelos prazos de entrega. "Nossa velocidade é 80 km por hora. Então, não adianta o motorista falar ‘eu, em oito horas, faço, porque em 80 km por hora ele não vai conseguir fazer", disse o gerente de transportadora Ivo Vermoehlen.

O caminhoneiro Osmar disse que ainda trabalha o maior número possível de horas por dia, mas afirma que, pelo menos, não toma mais remédios para ficar acordado. "Deu sono, eu paro. Tomo meu banho, descanso. A hora que tiver bom para viajar, eu volto".



Fonte: Jornal Nacional - Globo.com - 21/1/2008