É notória a disparidade entre os Estados quanto ao cumprimento da Norma Regulamentadora 32 (Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde), em vigor desde abril de 2006. Motivo pelo qual a coordenadora da Comissão Tripartite Permanente Nacional (CTPN), a médica do Trabalho Noeli Martins, ressalta que ainda não é possível fazer uma avaliação global sobre a implantação dos itens. “O Sul e parte do Sudeste estão mais adiantados e já dão os primeiros passos. Em outros lugares, a norma ainda está engatinhando”, informa. O motivo, garante ela, não seria o custo, porque a NR-32 é considerada uma norma de organização.
A enfermagem representa o maior contingente de trabalhadores da área da saúde, por volta de 60 por cento do total. A diretora da Associação Nacional de Enfermagem do Trabalho, Ivone Martini, ressalta que a primeira reação dos trabalhadores da área a partir da NR-32 foi exclamar: “Finalmente alguém pensou em nós, sempre fomos esquecidos”. As observações quanto à norma, segundo ela, são em sua maioria positivas. “Alguns itens em separado são contestados pelos trabalhadores como o que trata dos adornos e sapatos fechados”, ressalta. O representante da bancada dos trabalhadores na CTPN Pedro Tolentino reforça que a NR-32 não trouxe nenhuma novidade para as administrações das plantas de saúde em todo o Brasil. “Tudo o que é preconizado já é lei há muito tempo”, sustenta. O coordenador da bancada dos empregadores, Luis Sérgio Mamari, complementa: “apenas concentramos todas as informações na NR-32. O que enfatizamos na norma foi o treinamento, o risco biológico e a questão cultural”.
A NR-32 entrou em vigor em abril de 2006 e o prazo para as adequações nos estabelecimentos de saúde expirou em abril deste ano, quando os serviços já deveriam ter cumprido itens como reformas e adequação de equipamentos. A capacitação dos trabalhadores conforme o risco, por exemplo, deve estar sendo praticada desde outubro de 2006, seis meses após a vigência da norma. Já a implantação dos programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) deveria ser cumprida desde dezembro do ano passado. A norma contempla os riscos biológicos e químicos, radiações ionizantes, resíduos e também abrange os refeitórios, as lavanderias, o setor de limpeza e conservação, e de manutenção de máquinas e equipamentos, além de conter uma tabela de classificação dos agentes biológicos, divididos em classes de risco que variam de um a quatro.
Leia a reportagem na íntegra na edição de julho da Revista Proteção.
Reportagem de Aline Mendes
Foto: Arquivo Inca
Fonte: Redação Revista Proteção – 24/07/07