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terça-feira, 15 de abril de 2008

Comissão inclui gestão ambiental entre funções das Cipas


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Roberto Santiago: substitutivo evita criação de novo órgão nas empresas
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou na última quarta-feira (2) o substitutivo do deputado Roberto Santiago (PV-SP) ao Projeto de Lei 690/03. O texto aprovado atribui às comissões internas de prevenção de acidentes (Cipas) competência pata atuar em questões ambientais.

O projeto original, do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), previa a criação de Comissões Internas de Qualidade Ambiental (CIQAs) nas empresas e órgãos públicos. O relator, no entanto, preferiu ampliar as atribuições das Cipas, por entender que, quando se cuida da redução da poluição do ar ou da poluição sonora no ambiente da empresa, o que se busca é evitar danos à saúde dos trabalhadores.

A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/43).

Engajamento
Em seu substitutivo, Santiago propõe que a CLT obrigue as empresas a manterem serviços especializados de gestão ambiental, além dos serviços de segurança e medicina do trabalho, já previstos no texto vigente. O relator lembra que a preservação da qualidade do meio ambiente não depende apenas da existência de leis, mas também do engajamento dos empregados na tarefa de preservação da qualidade ambiental em seu local de trabalho.

O autor do projeto acredita que a medida permitirá a divulgação da necessidade de se aprimorar o sistema de gestão ambiental das empresas e da administração pública, visando atingir melhorias no desempenho ambiental global de cada organização.

"Num País com as dimensões e a complexidade do Brasil, é quase impraticável a fiscalização sistemática de todas as entidades potencialmente causadoras de efeitos sobre o meio ambiente, daí a importância da adoção de práticas voluntárias e sustentáveis", disse Bittencourt.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, foi aprovada anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. Agora será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Redação.

Íntegra da proposta:
- PL-690/2003

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