A partir de setembro, a Previdência Social poderá aumentar ou diminuir as alíquotas de Contribuição Previdenciária das empresas, conforme os percentuais de acidentes e o grau de risco a que expõem seus trabalhadores.
Os mecanismos criados pela Previdência com esta finalidade, Fator Acidentário de Prevenção - FAP e Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário - NTEP, que serão divulgados pelo órgão no próximo mês, farão com que as milhares de empresas instaladas no País redobrem a atenção no que se refere aos riscos a que os funcionários estão expostos.
"As alíquotas do Risco de Acidente de Trabalho - RAT serão reduzidas em até 50% ou aumentadas em até 100%, conforme o desempenho da empresa em relação à segurança do funcionário, aferida pelo FAP", afirma a consultora e especialista na área Trabalhista e Previdenciária do Centro de Orientação Fiscal - Cenofisco, Rosânia de Lima Costa.
As mudanças estabelecidas possibilitam a redução da alíquota do RAT, tornando-se um incentivo inédito para a adoção de medidas de prevenção aos acidentes de trabalho. "O FAP oscilará de acordo com o histórico de doenças e acidentes de trabalho por empresa e irá incentivar aqueles que investem na prevenção aos agravos da saúde do trabalhador", ressalta Rosânia.
Dessa forma, as corporações responsáveis deverão investir em Equipamentos de Proteção Individual - EPIs e em ações relacionadas à segurança no trabalho, promovendo mais proteção aos seus colaboradores. O acidente de trabalho será caracterizado pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e os riscos - NTEP, o qual determinará o FAP.
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