Já considerada como um mal moderno, a depressão chega ao ambiente de trabalho, agora de forma explícita. Geralmente relacionada com a ansiedade, ela pode ocasionar certa dificuldade de concentração e também de envolvimento com o próprio trabalho, além de limitar idéias e ações criativas. Trata-se de uma doença ocupacional que tem maior incidência na faixa etária mais produtiva (de 20 a 55 anos) e, que já vem deixando atentos especialistas da área de Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho.
A depressão no ambiente de trabalho pode dificultar a concentração e limitar idéias e ações criativas.
De acordo com o Ministério da Previdência, o número de trabalhadores afastados por depressão no país cresceu 16,57% entre janeiro e julho, em comparação com mesmo período de 2007. O aumento pode ser explicado pela maior quantidade de registros desses casos, em função de uma lei federal, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). Trata-se de uma metodologia que consiste em identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional. Com essa medida, os casos de depressão adquiridos no ambiente de trabalho, e que possuem direta relação com a atividade profissional, ficam caracterizados como acidentes trabalhistas.
O que muda com a nova lei
Com a lei, o ônus da prova agora fica com o empregador e não mais com o empregado. Entretanto, até a entrada em vigor do NTEP, ao sofrer um acidente ou contrair doença, o INSS ou o trabalhador ainda são os responsáveis por comprovar que os danos haviam sido causados pela atividade então desempenhada.
Se antes da aprovação da lei, no período entre janeiro e julho deste ano, as doenças ocupacionais foram responsáveis por 189,8 mil liberações de benefícios, imagina o número de ações que surgiram com a nova medida. Por isso é que muitas empresas especializadas em Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho já começaram a alertar seus clientes para essa nova realidade. Apesar de ser uma doença que atinge uma boa parte da população mundial, poucas são aquelas instituições que já prestam assistência aos funcionários acometidos pelo transtorno. O certo é que com a nova lei, essa preocupação, por parte do empregador, passa de opcional para necessária, uma vez que as condições de trabalho podem desencadear tal problema, e com ela, ações judiciais.
A opinião do especialista
Para o Médico do Trabalho da SaFeMed, Fábio Eduardo Veiga Lopes, o que vem aumentando não é a depressão tida como grave, mas sim a chamada Síndrome de Burnout, que pode ser compreendida como uma forma de depressão associada ao ambiente de trabalho. “É um transtorno grave de tensão emocional crônica relacionada ao trabalho, em que o estresse chega às últimas conseqüências e leva o organismo ao esgotamento por exaustão. Clinicamente o indivíduo torna-se improdutivo, irresponsável, indiferente, desatencioso, frio emocionalmente, embotado e empobrecido em seus vínculos afetivos e laborais”, explicou.
A doença e como combatê-la
O perfil do atingido caracteriza-se por serem profissionais idealistas, exigentes, perfeccionistas, submetidos aos fatores acima relacionados, e frustrados ou sobrecarregados, cronicamente, diante de suas expectativas e responsabilidades profissionais. É importante citar que, apesar de os fatores predisponentes serem importantes, o profissional, mesmo submetido à sobrecarga de trabalho, ao estresse e pressões crônicas no âmbito profissional, quando tem sua auto-estima elevada, reconhecimento e simpatia do cliente quanto à sua profissão/função, raramente desenvolverá Burnout. É aí que está a importância das empresas desenvolverem mecanismos para estimular e melhorar a qualidade de vida e de trabalho para seus funcionários.
Algumas empresas, especializadas em Saúde Ocupacional, já desenvolvem palestras para seus clientes, alertando para os riscos e os cuidados que podem ser tomados contra tal enfermidade. No site da SafeMed, empresa com atuação em todo o país, existem dicas de como combater a depressão.
Sintomas da Depressão:
- Fadiga
- Distúrbios do sono
- Cefaléia
- Alterações menstruais
- Perturbações gastrointestinais
- Imunodeficiência
- Falta de concentração
- Alteração da memória
- Sentimento de solidão
- Impaciência
- Desânimo
- Irritabilidade
- Incremento da agressividade
- Perda da iniciativa
- Desinteresse pelo trabalho
- Falta ao trabalho
- Isolamento
- Comportamentos de alto risco, inclusive suicídio
- Comportamentais defensivos
- Maior consumo de substâncias químicas, como comprimidos para dormir ou relaxar, bebidas ou drogas para fugir dos problemas.
A depressão no ambiente de trabalho pode dificultar a concentração e limitar idéias e ações criativas.
De acordo com o Ministério da Previdência, o número de trabalhadores afastados por depressão no país cresceu 16,57% entre janeiro e julho, em comparação com mesmo período de 2007. O aumento pode ser explicado pela maior quantidade de registros desses casos, em função de uma lei federal, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). Trata-se de uma metodologia que consiste em identificar quais doenças e acidentes estão relacionados com a prática de uma determinada atividade profissional. Com essa medida, os casos de depressão adquiridos no ambiente de trabalho, e que possuem direta relação com a atividade profissional, ficam caracterizados como acidentes trabalhistas.
O que muda com a nova lei
Com a lei, o ônus da prova agora fica com o empregador e não mais com o empregado. Entretanto, até a entrada em vigor do NTEP, ao sofrer um acidente ou contrair doença, o INSS ou o trabalhador ainda são os responsáveis por comprovar que os danos haviam sido causados pela atividade então desempenhada.
Se antes da aprovação da lei, no período entre janeiro e julho deste ano, as doenças ocupacionais foram responsáveis por 189,8 mil liberações de benefícios, imagina o número de ações que surgiram com a nova medida. Por isso é que muitas empresas especializadas em Saúde Ocupacional e Segurança do Trabalho já começaram a alertar seus clientes para essa nova realidade. Apesar de ser uma doença que atinge uma boa parte da população mundial, poucas são aquelas instituições que já prestam assistência aos funcionários acometidos pelo transtorno. O certo é que com a nova lei, essa preocupação, por parte do empregador, passa de opcional para necessária, uma vez que as condições de trabalho podem desencadear tal problema, e com ela, ações judiciais.
A opinião do especialista
Para o Médico do Trabalho da SaFeMed, Fábio Eduardo Veiga Lopes, o que vem aumentando não é a depressão tida como grave, mas sim a chamada Síndrome de Burnout, que pode ser compreendida como uma forma de depressão associada ao ambiente de trabalho. “É um transtorno grave de tensão emocional crônica relacionada ao trabalho, em que o estresse chega às últimas conseqüências e leva o organismo ao esgotamento por exaustão. Clinicamente o indivíduo torna-se improdutivo, irresponsável, indiferente, desatencioso, frio emocionalmente, embotado e empobrecido em seus vínculos afetivos e laborais”, explicou.
A doença e como combatê-la
O perfil do atingido caracteriza-se por serem profissionais idealistas, exigentes, perfeccionistas, submetidos aos fatores acima relacionados, e frustrados ou sobrecarregados, cronicamente, diante de suas expectativas e responsabilidades profissionais. É importante citar que, apesar de os fatores predisponentes serem importantes, o profissional, mesmo submetido à sobrecarga de trabalho, ao estresse e pressões crônicas no âmbito profissional, quando tem sua auto-estima elevada, reconhecimento e simpatia do cliente quanto à sua profissão/função, raramente desenvolverá Burnout. É aí que está a importância das empresas desenvolverem mecanismos para estimular e melhorar a qualidade de vida e de trabalho para seus funcionários.
Algumas empresas, especializadas em Saúde Ocupacional, já desenvolvem palestras para seus clientes, alertando para os riscos e os cuidados que podem ser tomados contra tal enfermidade. No site da SafeMed, empresa com atuação em todo o país, existem dicas de como combater a depressão.
Sintomas da Depressão:
- Fadiga
- Distúrbios do sono
- Cefaléia
- Alterações menstruais
- Perturbações gastrointestinais
- Imunodeficiência
- Falta de concentração
- Alteração da memória
- Sentimento de solidão
- Impaciência
- Desânimo
- Irritabilidade
- Incremento da agressividade
- Perda da iniciativa
- Desinteresse pelo trabalho
- Falta ao trabalho
- Isolamento
- Comportamentos de alto risco, inclusive suicídio
- Comportamentais defensivos
- Maior consumo de substâncias químicas, como comprimidos para dormir ou relaxar, bebidas ou drogas para fugir dos problemas.
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