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sábado, 13 de dezembro de 2008

Contran proíbe kits de faróis de xenônio a partir de 1° de janeiro de 2009

Quem comprou e instalou os kits de faróis de xenônio terá que tirar. Através da resolução 294, o Contran - Conselho Nacional de Trânsito - determina que a partir de 1° de janeiro de 2009 só poderão rodar com faróis de xenônio carros que tiverem um sistema que regula a altura das lâmpadas quando há desníveis na pista ou sobrecarga no porta-malas.

Além deste equipamento que impede que o facho do farol suba e ofusque outros motoristas, também passam a ser obrigatórios os limpadores de farol, para que uma sujeira não mude a direção do facho de luz. Esses equipamentos vem instalados de fábrica em carros de luxo. Kits de adaptação vendidos no Brasil não contemplam todos estes itens.

Uma reportagem do Jornal Nacional mostrou que testes feitos em laboratório mostram que a lâmpada branca comum e o farol xênon originais de fábrica emitem um facho de luz bem definido - o que não acontece com o kit xenon colocado depois nos carros. Segundo informado na reportagem, o corpo do farol original é desenvolvido para um tipo específico de lâmpada enquanto as lâmpada de xênon exige um projeto calculado especificamente para a potência maior e definição do facho de luz.

Segundo o Contran, a partir de 1° de janeiro de 2009, o desrespeito à norma será considerado infração grave, passível de multa de R$ 127 e retenção do veículo.

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