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sábado, 13 de setembro de 2008

Condições mínimas de segurança, saúde, conforto e alimentação

Alimentação

Deve ser fornecida em quantidade e qualidade compatíveis com a necessidade nutricional e a atividade desenvolvida.“Alimentação - ... . , sendo vedado qualquer desconto do empregador por fornecimento dessa parcela que não possui caráter salarial (art. 2º-A da Lei n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972, inserida pela Lei n.º 11.324, de 19 de julho de 2006).

Habitação

Deve ter capacidade dimensionada de acordo com o número de moradores e possuir:

  • ventilação e iluminação suficientes;
  • rede de energia elétrica devidamente protegida;
  • pisos, paredes e cobertura adequados;
  • instalações sanitárias abastecidas por rede e servidas por sistema de esgotos;
  • portas e janelas capazes de proporcionar vedação suficiente.

A moradia somente poderá ser descontada quando sua localização for diversa da residência em que ocorrer a prestação do serviço e desde que houver acordo expresso entre as partes.

Trabalho em altura

A limpeza da face externa de janelas e fachadas de edifícios pode expor o(a) trabalhador(a) doméstico(a) ao risco de queda de altura. A tarefa somente deve ser executada de forma totalmente segura.

Levantamento e transporte de cargas

O(a) empregador(a) não deve exigir do trabalhador(a) doméstico o levantamento ou transporte manual de carga, cujo peso seja capaz de comprometer sua saúde ou sua segurança.

Riscos ambientais

As atividades domésticas expõem os(as) trabalhadores(as) a diversos agentes físicos, químicos e biológicos que podem prejudicar a sua saúde. Dentre os principais agentes, destacam- se os microorganismos presentes nas instalações sanitárias e no lixo, produtos de limpeza, umidade e calor.

O(a) empregador(a) é responsável pela adoção de medidas de proteção, como a redução do tempo de exposição, e deve disponibilizar equipamentos (calçados e luvas impermeáveis) para reduzir o contato do(a) trabalhador(a) com os agentes ambientais.

Nas atividades de higienização, o(a) empregador(a) deve cuidar para que o(a) trabalhador(a) utilize apenas produtos químicos destinados ao uso doméstico. É importante ler e cumprir as recomendações contidas nos rótulos.

Riscos de acidentes

Os(as) trabalhadores(as) domésticos(as) também estão sujeitos a diversos tipos de acidentes, como: queimaduras, quedas, cortes e choques elétricos. Para a redução dos riscos, o(a) empregador(a) deve adotar uma série de medidas de proteção, tais como:

  • exigir ritmo de trabalho compatível com a natureza da atividade e a capacidade do(a) trabalhador(a);
  • fornecer material de trabalho adequado à tarefa a ser executada e em boas condições de uso;
  • orientar permanentemente o(a) empregado(a) sobre a tarefa e seus riscos;
  • manter instalações elétricas e de gás em boas condições de uso;
  • proibir trabalho em altura com risco de queda.

Acompanhamento médico

É aconselhável que o(a) empregado(a) doméstico(a), assim como os demais trabalhadores(as), seja submetido a acompanhamento médico periódico, com o objetivo de prevenção e diagnóstico precoce de danos à saúde relacionados ao trabalho.

http://www.mte.gov.br/trab_domestico/trab_domestico_condicoes.asp

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