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segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Classificação dos produtos perigosos

Descrição das classes de risco de produtos perigosos, conforme definição definida pela Organização das Nações Unidas (ONU).

De todos os segmentos que trabalham com produtos perigosos, segundo as estatísticas disponíveis no Estado de São Paulo, as atividades realizadas no transporte rodoviário são as que mais tem contabilizado ocorrências envolvendo acidentes com vazamento de produtos perigosos para o meio ambiente. Estes veículos circulam por áreas densamente povoadas e vulneráveis do ponto de vista ambiental, agravando assim os impactos causados ao meio ambiente e à comunidade, quando dessas ocorrências.

Liberações acidentais de produtos químicos no meio ambiente, dependendo das características físicas, químicas e toxicológicas dessas substâncias, podem originar diferentes tipos de impacto, causando danos à saúde pública, ao meio ambiente, à segurança da população e ao patrimônio, público e privado. Assim, a legislação vigente determina que todos os veículos que transportam produtos perigosos devem portar informações que facilitem a identificação dos produtos transportados e de seus respectivos riscos.


Uma das primeiras ações a ser executada em um cenário acidental envolvendo o transporte rodoviário de produtos perigosos, é o da pronta classificação e identificação dos produtos envolvidos. O acesso às informações relativas às características físicas e químicas do produto, irá subsidiar as equipes na imediata adoção das medidas de controle, reduzindo os riscos para a comunidade, aos próprios atendentes da ocorrência e ao meio ambiente.

CLASSIFICAÇÃO DE PRODUTOS PERIGOSOS

Os produtos perigosos são classificados pela Organização das Nações Unidas (ONU) em nove classes de riscos e respectivas subclasses, conforme apresentado na Tabela 1.

Tabela 1 – Classificação ONU dos Riscos dos Produtos perigosos
Classificação Subclasse Definições
Classe 1
Explosivos
1.1
Substância e artigos com risco de explosão em massa.
1.2
Substância e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa.
1.3
Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa.
1.4
Substância e artigos que não apresentam risco significativo.
1.5
Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa;
1.6
Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa.
Classe 2
Gases
2.1
Gases inflamáveis: são gases que a 20°C e à pressão normal são inflamáveis quando em mistura de 13% ou menos, em volume, com o ar ou que apresentem faixa de inflamabilidade com o ar de, no mínimo 12%, independente do limite inferior de inflamabilidade.
2.2
Gases não-inflamáveis, não tóxicos: são gases asfixiantes, oxidantes ou que não se enquadrem em outra subclasse.
2.3
Gases tóxicos: são gases, reconhecidamente ou supostamente, tóxicos e corrosivos que constituam risco à saúde das pessoas.
Classe 3
Líquidos Inflamáveis
-
Líquidos inflamáveis: são líquidos, misturas de líquidos ou líquidos que contenham sólidos em solução ou suspensão, que produzam vapor inflamável a temperaturas de até 60,5°C, em ensaio de vaso fechado, ou até 65,6ºC, em ensaio de vaso aberto, ou ainda os explosivos líquidos insensibilizados dissolvidos ou suspensos em água ou outras substâncias líquidas.
Classe 4
Sólidos Inflamáveis; Substâncias sujeitas à combustão espontânea; substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis
4.1
Sólidos inflamáveis, substâncias auto-reagentes e explosivos sólidos insensibilizados: sólidos que, em condições de transporte, sejam facilmente combustíveis, ou que por atrito possam causar fogo ou contribuir para tal; substâncias auto-reagentes que possam sofrer reação fortemente exotérmica; explosivos sólidos insensibilizados que possam explodir se não estiverem suficientemente diluídos.
4.2
Substâncias sujeitas à combustão espontânea: substâncias sujeitas a aquecimento espontâneo em condições normais de transporte, ou a aquecimento em contato com ar, podendo inflamar-se.
4.3
Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis: substâncias que, por interação com água, podem tornar-se espontaneamente inflamáveis ou liberar gases inflamáveis em quantidades perigosas.
Classe 5
Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos
5.1
Substâncias oxidantes: são substâncias que podem, em geral pela liberação de oxigênio, causar a combustão de outros materiais ou contribuir para isso.
Classe 5
Substâncias Oxidantes e Peróxidos Orgânicos
5.2
Peróxidos orgânicos: são poderosos agentes oxidantes, considerados como derivados do peróxido de hidrogênio, termicamente instáveis que podem sofrer decomposição exotérmica auto-acelerável.
Classe 6
Substâncias Tóxicas e Substâncias Infectantes
6.1
Substâncias tóxicas: são substâncias capazes de provocar morte, lesões graves ou danos à saúde humana, se ingeridas ou inaladas, ou se entrarem em contato com a pele.
6.2
Substâncias infectantes: são substâncias que contém ou possam conter patógenos capazes de provocar doenças infecciosas em seres humanos ou em animais.
Classe 7
Material radioativo
-
Qualquer material ou substância que contenha radionuclídeos, cuja concentração de atividade e atividade total na expedição (radiação), excedam os valores especificados.
Classe 8
Substâncias corrosivas
-
São substâncias que, por ação química, causam severos danos quando em contato com tecidos vivos ou, em caso de vazamento, danificam ou mesmo destroem outras cargas ou o próprio veículo.
Classe 9
Substâncias e Artigos Perigosos Diversos
-
São aqueles que apresentam, durante o transporte, um risco não abrangido por nenhuma das outras classes.

A classificação de uma substância numa das classes de risco, acima apresentadas, é realizada por meio de critérios técnicos, os quais estão definidos na legislação do transporte rodoviário de produtos perigosos.

Fonte: Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de São Paulo - DER/SP - Diretoria de
Planejamento.

2 comentários:

STD Consultoria disse...

Boa tarde

Gostaria de convidá-lo a conhecer o site sobre transporte de produtos perigosos:

www.stdturiani.com.br

Abraços e sucesso.

Anônimo disse...

Bom dia,

Estava navegando e descobri seu site...pintou uma dúvida aqui...me de sua opiniao....a empresa que trabalho transporta óleo isolante e atendia toda ANTT 420/04, baseado numa FISQ antiga do produto...A petrobras emitiu uma nova FISPQ dizendo que o óleo nao se enquadra com produto perigoso para transporte...na mesma hora o chefe aqui mandou cortar rotulo de riscos, paineis de risco, curso de Mopp do motorista e etc...esse óleo nao seria classificado como classe 9??? um acidente com um caminhao transportando óleo isolante com certeza vai gerar um enorme impacto ambiental.....

Abraços

Bianchini