Pesquisar este blog

domingo, 4 de outubro de 2009

PORTARIA Nº 121, DE 30 DE SETEMBRO DE 2009

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO


Estabelece as normas técnicas de ensaios e os requisitos obrigatórios aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI enquadrados no Anexo I da NR-6.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO
DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto n.º 3.129, de 9 de agosto de 1999 e de acordo com o disposto na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria n.º 3.214 de 8 de junho de 1978, resolvem:

Art. 1º Aprovar as Normas Técnicas de Ensaios e os Requisitos Obrigatórios constantes dos Anexos I e II desta Portaria aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI.

Art. 2º Os Certificados de Aprovação - CA dos EPI emitidos em conformidade com as alíneas "c" e "d" do item 6.9.1 da NR-6, com vencimento em 7 de dezembro de 2009, têm os prazos de validade prorrogados para 7 de junho de 2010, sendo que a renovação/alteraçã o destes CA será efetuada conforme disposto nos Anexos desta Portaria.

Art. 3º Fica prorrogada para 31 de dezembro de 2009 a validade dos CA que tiverem seu vencimento no período compreendido entre a data de publicação desta Portaria e 31 de dezembro de 2009.

Art. 4º Revogam-se os dispositivos em contrário em especial a Portaria n.º 48, de 25 de março de 2003, publicada no D.O.U. de 28/03/03, Seção 1, pág. 346.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Anexos I e II e TEXTO COMPLETO EM :

Nenhum comentário: