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terça-feira, 22 de dezembro de 2009

APÓS LIMINAR DA JUSTIÇA, CNI PREVÊ AVALANCHE DE AÇÕES CONTRA O FAP

Brasília - A tutela antecipada conseguida por uma empresa catarinense de segurança na 3ª Vara Federal de Florianópolis (SC), que suspende a aplicação da nova metodologia adotada pelo Ministério da Previdência Social para o cálculo do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT), sinaliza que milhares de empresas poderão ingressar na Justiça para reduzir seus custos, avalia o gerente-executivo de Relações do Trabalho da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Emerson Casali.

Os empresários que se sentirem prejudicados pelas novas regras podem entrar com recursos administrativos até o dia 9 de janeiro de 2010. No âmbito judicial não há prazo para interposição das medidas e as empresas poderão recorrer diretamente à Justiça, visto que o novo SAT começa a ser cobrado em fevereiro de 2010, explica Casali

O juiz da 3ª Vara Federal da capital catarinense, Cláudio Roberto da Silva, considerou inconstitucional o artigo que institui o Fator Acidentário de Prevenção (FAP). Na decisão, o magistrado entendeu que a criação de uma alíquota móvel, com a aplicação do FAP, traria "majoração de tributo" e "enorme insegurança jurídica". Após avaliação dos efeitos das novas regras, a CNI acredita que, mesmo aquelas que seriam beneficiadas pelas novas regras do seguro, poderão entrar com recurso administrativo e judicial para reduzir o valor do FAP, que varia de 0,5 a 2. Para a CNI, a aplicação de fórmulas que não estão no marco legal abre espaço para tais questionamentos.

O FAP foi criado pela Previdência Social para estimular investimentos empresariais na saúde e segurança do trabalhador, reduzindo ou aumentando o valor total do seguro.

Em artigo publicado no jornal Valor Econômico desta quinta-feira, 17 de dezembro, o presidente do Conselho Temático de Relações do Trabalho da CNI, Francisco Gadelha, afirma que há questões técnicas, operacionais e legais a serem consideradas para não punir quem já desenvolve ações de prevenção de acidentes. Segundo ele, quase todas as 880 mil empresas com o FAP menor do que 1 deveriam ter bonificações maiores de acordo com a lei. Segundo ele, a grande maioria não tem acidentes. Como a Previdência aumentou muito as alíquotas do Seguro, ao aplicar o FAP a maioria das empresas será punida pelas mudanças.

Os grandes empregadores terão o FAP próximo do limite superior (2), apesar do trabalho desenvolvido pela maioria para prevenir acidentes e cuidar da saúde do trabalhador.

Segundo Gadelha, como há espaço para quase todas as empresas entrarem com recursos administrativos e judiciais para baixar o Fator Acidentário de Prevenção, o governo deveria rever a questão. "A CNI espera que a Previdência Social suspenda as mudanças no Seguro de Acidentes de Trabalho e faça uma revisão profunda e transparente das regras".

"Ao somarmos os impactos de mudanças de alíquotas dos setores ao uso do FAP por empresa percebemos que a medida terá forte impacto de arrecadação", explica o Emerson Casali. "Isto vem sobre a folha, o que aumenta a informalidade e dificulta geração de empregos", sentenciou.

O novo Seguro de Acidente do Trabalho terá alíquotas entre 1% e 3%, que variam de acordo com os riscos do ambiente de trabalho. A partir de janeiro, as empresas também terão de aplicar o Fator Acidentário de Prevenção no valor do seguro, o que pode elevar os custos do SAT em até 500%.

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