SÃO PAULO – A CNC (Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo) pediu à Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a prorrogação do prazo para as empresas se adequarem às novas exigências do ponto eletrônico.
De acordo com a Portaria nº 1.510 do MTE, a partir do próximo dia 25 de agosto, as empresas serão obrigadas a utilizar o REP (Registro de Ponto Eletrônico).
A obrigatoriedade é para as empresas que já usam relógios de ponto eletrônicos. Aquelas que têm um controle manual ou empregam menos de 10 funcionários não precisam se adaptar.
Setor de call center
Já o setor de call center solicita a revisão das novas regras. Segundo o Sintelmark (Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing, Direto e Conexos), a medida é inviável ao segmento, devido ao número elevado de funcionários.
O sindicato explica que um relógio de ponto atende a 100 empregados, por isso, as empresas de call center que empregam milhares de pessoas terão uma despesa muito maior para se adequarem à legislação.
Além do alto investimento, as empresas terão problemas de logística, pois a quantidade de pontos que serão instalados não suportará o volume de funcionários.
PIS
O Sintelmark acrescenta ainda que outra questão em debate está relacionada ao cadastramento dos funcionários no registro de ponto eletrônico, pois o sistema aceita somente aqueles que têm o número do PIS (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Para o setor, essa aspecto é inviável porque o call center é tido como primeiro emprego de muitos jovens, ou seja, muitos novos contratos ainda não têm cadastro no PIS. Esse processo demora cerca de sete dias úteis para ser concluído, e as empresas não têm como computar os dias de trabalho desse empregado.
“O sindicato se manifesta interessado em homologar e certificar soluções eletrônicas que validem o login e logout como registro. Ou seja, o controle de entrada e saída dos operadores de call center será registrado a partir do momento em que ele se conectar ao sistema”, diz o diretor presidente-executivo do Sintelmark, Stan Braz.
Impedir a adulteração
A advogada do escritório Palópoli Advogados Associados, Mayra Palópoli, afirma que a medida visa impedir a adulteração ou edição de dados por parte do empregador ou do funcionário e facilitar a fiscalização.
“O objetivo do Ministério do Trabalho e Emprego é muito nobre, mas a portaria é extremamente complexa e será muito onerosa para os empresários”, afirma.
Fonte: InfoMoney
De acordo com a Portaria nº 1.510 do MTE, a partir do próximo dia 25 de agosto, as empresas serão obrigadas a utilizar o REP (Registro de Ponto Eletrônico).
A obrigatoriedade é para as empresas que já usam relógios de ponto eletrônicos. Aquelas que têm um controle manual ou empregam menos de 10 funcionários não precisam se adaptar.
Setor de call center
Já o setor de call center solicita a revisão das novas regras. Segundo o Sintelmark (Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing, Direto e Conexos), a medida é inviável ao segmento, devido ao número elevado de funcionários.
O sindicato explica que um relógio de ponto atende a 100 empregados, por isso, as empresas de call center que empregam milhares de pessoas terão uma despesa muito maior para se adequarem à legislação.
Além do alto investimento, as empresas terão problemas de logística, pois a quantidade de pontos que serão instalados não suportará o volume de funcionários.
PIS
O Sintelmark acrescenta ainda que outra questão em debate está relacionada ao cadastramento dos funcionários no registro de ponto eletrônico, pois o sistema aceita somente aqueles que têm o número do PIS (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Para o setor, essa aspecto é inviável porque o call center é tido como primeiro emprego de muitos jovens, ou seja, muitos novos contratos ainda não têm cadastro no PIS. Esse processo demora cerca de sete dias úteis para ser concluído, e as empresas não têm como computar os dias de trabalho desse empregado.
“O sindicato se manifesta interessado em homologar e certificar soluções eletrônicas que validem o login e logout como registro. Ou seja, o controle de entrada e saída dos operadores de call center será registrado a partir do momento em que ele se conectar ao sistema”, diz o diretor presidente-executivo do Sintelmark, Stan Braz.
Impedir a adulteração
A advogada do escritório Palópoli Advogados Associados, Mayra Palópoli, afirma que a medida visa impedir a adulteração ou edição de dados por parte do empregador ou do funcionário e facilitar a fiscalização.
“O objetivo do Ministério do Trabalho e Emprego é muito nobre, mas a portaria é extremamente complexa e será muito onerosa para os empresários”, afirma.
Fonte: InfoMoney
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