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domingo, 30 de janeiro de 2011

Exigência de ART é uma das mudanças da NR 18 para montagem e uso de andaimes


O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou em 24 de janeiro a Portaria 201, de 21 de janeiro de 2011, que altera a seção sobre a fabricação, montagem e utilização de andaimes da Norma Regulamentadora 18 (NR 18). Uma das principais mudanças é que os projetos de andaimes do tipo fachadeiro, suspensos e em balanço devem agora ser acompanhados por uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

O novo texto dá um prazo de 60 meses para que o mercado deixe de utilizar paineis, tubos, pisos e contraventamentos dos andaimes sem identificação (item 18.15.2.3) no corpo do equipamento, do fabricante, referência do tipo, lote e ano de fabricação. Segundo a NR 18, estas gravações devem constar "de forma aparente e indelével" nas partes dos andaimes. No entanto, a identificação dos andaimes pelos fabricantes entrará em vigor em doze meses.

Já o subitem da norma que veda "a utilização de guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos para prédios acima de 8 pavimentos, a partir do térreo, ou altura equivalente" passará a valer somente em 48 meses. Os demais já estão em vigor desde a data de publicação das alterações.

"A proposta de mudança nasceu no CPR (Comitê Permanente Regional) de São Paulo há 2 anos e foi fruto de uma forte ação tripartite entre empresários, governo e trabalhadores. Por isso, quando chegou ao CPN (Comitê Permanente Nacional), foi logo aprovada", lembrou Haruo Ishikawa, coordenador do CPN e vice-presidente do SindusCon-SP. Segundo ele, as alterações padronizam o mercado de andaimes e dão mais segurança para todos os envolvidos.

Entre as novidades da norma, Ishikawa destaca que somente empresas regularmente inscritas no Crea, com profissional legalmente habilitado pertencente ao seu quadro de empregados ou societário, poderão fabricar andaimes completos ou quaisquer componentes estruturais. "Isso é mais um avanço para a construção civil", garante. Ele lembra ainda a importância do respaldo dos engenheiros mecânicos e da Alec (Associação Brasileira das Empresas Locadoras de Bens Móveis) no processo de discussão dessas mudanças.

Segundo o vice-presidente do SindusCon-SP, outro avanço importante diz respeito aos equipamentos importados. A NR 18 exige que estes equipamentos, os projetos, especificações técnicas e manuais de montagem, operação, manutenção, inspeção e desmontagem devam ser revisados e referendados nas normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) ou de entidades internacionais por ela referendadas, ou ainda, outra entidade credenciada pelo Conmetro (Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial).

A portaria também exigirá que as superfícies de trabalho e os montantes dos andaimes possuam travamento que não permita seu deslocamento ou desencaixe acidental. O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, ser antiderrapante, nivelado e fixado ou travado de modo seguro e resistente.

Os trabalhadores devem utilizar cinto de segurança tipo paraquedista ligado a um cabo guia fixado em estrutura independente do equipamento, salvo em situações especiais tecnicamente comprovadas por profissional legalmente habilitado. Além disso, "no PCMAT, devem ser inseridas as precauções que devem ser tomadas na montagem, desmontagem e movimentação de andaimes próximos às redes elétricas".

O novo texto ainda proíbe o trabalho em andaimes na periferia da edificação sem que haja proteção tecnicamente adequada, fixada à estrutura da construção por meio de amarração e estroncamento, de modo a que os equipamentos resistam aos esforços a que estarão sujeitos.

Os andaimes cujos pisos de trabalho estejam situados a mais de um metro de altura devem possuir escadas ou rampas. Os andaimes de madeira somente podem ser utilizados em obras acima de 3 pavimentos ou altura equivalente se projetados por profissional legalmente habilitado. Já a ancoragem da torre será obrigatória quando a altura for superior a 9 metros.

Sinalização – Por fim, a área sob a plataforma de trabalho deve ser devidamente sinalizada e delimitada, sendo proibida a circulação de trabalhadores dentro daquele espaço. Além disso, os andaimes suspensos devem apresentar placa de identificação, colocada em local visível, onde conste a carga máxima de trabalho permitida.

Confira aqui a íntegra da Portaria 201

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