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sexta-feira, 25 de maio de 2007

Empresas que investem em prevenção reduzem carga tributária


São Paulo/SP - Desde a edição da Lei 11.430, os empregadores têm de questionar a causa de doenças relacionadas ao trabalho para tentar descaracterizar a relação entre a atividade desenvolvida pelos empregados e a doença/acidente sofrida por eles. "Isso porque foi editada a medida provisória n° 316, no ano passado, que estabeleceu o Nexo Técnico Epidemiológico (Ntep) para a identificação de doenças e acidentes de trabalho", alerta o advogado Ricardo Castilho, sócio titular do Castilho & Advogados Associados, doutorando em Direito Previdenciário.

Segundo ele, a Lei 11.430, de dezembro do ano passado, aliada à instrução normativa 16 do INSS, representou grande inovação nas relações trabalhistas e previdenciárias, já que o Ntep, de certa forma, leva a uma emissão automática de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). "Com isso, o trabalhador tem mais facilidade para conseguir o auxílio-doença previdenciário e acidentário, visto que basta provar por atestado médico que a doença ou o acidente esteja na lista das decorrentes da atividade profissional" , pontua o advogado. O especialista afirma que o atual diploma completou o Fator Acidentário Previdenciário (FAP), que gerou um sistema de cobrança de alíquotas de seguro acidente do trabalho (SAT) proporcional aos riscos da atividade profissional desenvolvida. Ricardo Castilho atenta que as empresas passaram a contribuir de acordo com o risco real da atividade desenvolvida e não mais conforme a mera conceituação da atividade com maior ou menor risco.

"O novo regramento traz a possibilidade de redução da carga tributária para empresas que conseguirem implementar altos níveis de segurança no trabalho", observa Ricardo Castilho pontuando que as empresas também poderão usufruir de "boa imagem" no que tange a segurança dos empregados. Segundo o advogado, antes das mudanças legislativas, o panorama era diferente devido à inexistência do FAP e as empresas contribuíam para o SAT com alíquotas de 1%, 2% ou 3%, de acordo com o ramo de atividade e independente da forma com que ela era desenvolvida. Já para os trabalhadores obterem o auxílio-doença acidentário precisavam do fornecimento, pela empresa, da Comunicação de Acidente do Trabalho, o que nem sempre ocorria. Nesses casos, INSS concedia o auxílio-doença previdenciário (que para o trabalhador era menos benéfico que o auxílio-doença acidentário).

"O sistema vigente antes das alterações era prejudicial ao trabalhador porque dificultava a obtenção do benefício previdenciário adequado", considera Castilho explicando que cabia ao trabalhador o ônus da prova. "Era ruim também para as empresas pelo fato de não fazer diferenciação entre elas em termos de segurança do trabalho", pondera. Com o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário e com o Fator Acidentário Previdenciário esses dois problemas parecem ter se resolvido.

Para Ricardo Castilho, a expectativa é de que as mudanças estimulem as empresas a investirem em segurança do trabalho. "As novidades têm sido recebidas positivamente pelos empregados, que terão mais agilidade na concessão de benefícios decorrentes de doenças ocupacionais, e, negativamente pelas empresas que ainda adotam modelos ultrapassados de gestão", analisa.

Ricardo Castilho, sócio titular do Castilho & Advogados Associados, trabalhou como superintendente de uma das maiores instituições financeiras do país. É coordenador pedagógico e diretor da Escola Paulista de Direito. Mestre em Direitos Difusos e Coletivos, é doutorando em Direito Previdenciário na PUC-SP, autor de 11 livros jurídicos, entre eles, "Acesso à Justiça", da editora Atlas; "Defesa dos Interesses do Consumidor", da Iglu Editora; e "Interesses Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos", da LZN Editora. É conferencista no Brasil e no exterior e atual presidente do 2º Encontro Nacional de Direitos Humanos de 2008. É especialista na área preventiva do Direito Público onde atua também como parecerista, sua banca jurídica atua nas áreas do Direito Tributário, Econômico, Empresarial e Previdenciário.



Fonte: Portal Fator Brasil - 23/5/2007

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