Agentes Nocivos: Segurados expostos se aposentam mais cedo
O trabalhador que exerce atividade laboral exposto a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos, ou a associação desses agentes, pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de atividade, desde que a exposição seja de modo permanente, não ocasional nem intermitente.
Tal exposição constitui fato gerador de contribuição previdenciária destinada ao custeio da aposentadoria especial e cabe ao empregador o pagamento da referida alíquota. A aposentadoria especial é um benefício de caráter preventivo, pois retira o trabalhador do ambiente de trabalho nocivo para proteger a sua saúde, evitando que venha a contrair alguma doença provocada pela exposição aos agentes nocivos.
As condições de trabalho que dão ou não direito à aposentadoria especial devem ser comprovadas pelas demonstrações ambientais, que fazem parte das obrigações dispostas nas legislações previdenciária e trabalhista. Proteger o trabalhador dos riscos que a exposição a agentes nocivos acarreta é obrigação do empregador. Por isso, as empresas são obrigadas a promover um ambiente de trabalho saudável, distribuindo entre seus empregados Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e instalando no ambiente de trabalho Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC), instituindo entre seus empregados a cultura pelo uso constante desses equipamentos.
A concessão da aposentadoria especial depende das informações prestadas pelas empresas por meio de Laudo Técnico Pericial, informando as condições de trabalho do segurado, tais como a concentração ou intensidade e o tempo de exposição que ultrapasse os limites de tolerância. O documento atesta se o trabalhador está exposto a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos e deve ser assinado pelo médico da empresa.
Documentação - Além dos documentos de identificação pessoal, o segurado que atende as exigências legais para requerer a aposentadoria especial deve anexar, junto ao requerimento do benefício, o formulário SB-40, o BSS-8030 ou o DIRBEN-8030, emitidos até 31 de dezembro de 2003.
O trabalhador exposto ao agente nocivo ruído deve apresentar também o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) elaborado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. O mesmo deve ser observado pelos trabalhadores que exercerem atividades expostos aos demais agentes nocivos no período entre 14 de outubro de 1996 e 31 de dezembro de 2003. A partir de 1º de janeiro de 2004, para requerer a aposentadoria especial o segurado exposto a agentes nocivos deve apresentar apenas o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e seus documentos pessoais.
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