A norma NBR 9735 da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) estabelece o conjunto de equipamentos para emergências no transporte terrestre de produtos perigosos. Entre eles, cones para sinalização da pista.
Nas versões iniciais, essa norma não fazia qualquer especificação quanto ao tipo de cone que deveria ser utilizado, ficando a cargo da empresa de transporte a aquisição desse material, conforme disponibilidade de mercado, tendo a maioria optado ao longo do tempo por cones nas cores preta e amarela, com altura de 500mm.
A última versão da norma (NBR 9735), publicada no mês de julho de 2005, porém, determinou que os cones devem atender aos padrões especificados pela Resolução 160/04 do Contran e pela norma NBR 15071, da ABNT. Segundo o anexo II do CTB, os cones devem ter as cores laranja e branca refletiva e, de acordo com a norma da ABNT, altura entre 700 e 750mm.
O prazo inicialmente definido pela Resolução 160/04, para que as empresas se adaptassem às normas, era até 30 de junho de 2006. Convencido, no entanto, de que a maioria das empresas teria muita dificuldade em atender a esse prazo, o Contran decidiu, por meio da Deliberação nº 50, publicada no Diário Oficial da União do dia 30/06/2006, prorrogar o início da exigência dos novos padrões por um ano, prazo que venceu na sábado último.
Restam, portanto, poucos dias para o início da fiscalização.
Fonte: Guia do TRC - 02/07/2007
Nas versões iniciais, essa norma não fazia qualquer especificação quanto ao tipo de cone que deveria ser utilizado, ficando a cargo da empresa de transporte a aquisição desse material, conforme disponibilidade de mercado, tendo a maioria optado ao longo do tempo por cones nas cores preta e amarela, com altura de 500mm.
A última versão da norma (NBR 9735), publicada no mês de julho de 2005, porém, determinou que os cones devem atender aos padrões especificados pela Resolução 160/04 do Contran e pela norma NBR 15071, da ABNT. Segundo o anexo II do CTB, os cones devem ter as cores laranja e branca refletiva e, de acordo com a norma da ABNT, altura entre 700 e 750mm.
O prazo inicialmente definido pela Resolução 160/04, para que as empresas se adaptassem às normas, era até 30 de junho de 2006. Convencido, no entanto, de que a maioria das empresas teria muita dificuldade em atender a esse prazo, o Contran decidiu, por meio da Deliberação nº 50, publicada no Diário Oficial da União do dia 30/06/2006, prorrogar o início da exigência dos novos padrões por um ano, prazo que venceu na sábado último.
Restam, portanto, poucos dias para o início da fiscalização.
Fonte: Guia do TRC - 02/07/2007
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