Brasília, 03/08/2007 - Empresas que dividem o mesmo ambiente de trabalho ou estão sujeitas aos mesmos riscos ocupacionais já podem constituir em conjunto serviços de engenharia de segurança e medicina do trabalho (SESMT). A Portaria SIT 17/2007, publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial da União, altera a Norma Regulamentadora nº 4 e estabelece uma maior liberdade na organização deste tipo de serviço - até então a regra geral obrigava cada empregador a manter a sua própria equipe especializada.
O objetivo é viabilizar a formação de equipes mais completas e integradas, potencializando medidas de prevenção a acidentes e doenças relacionadas ao trabalho. O SESMT comum pode ser adotado por empresas que contratam terceiras para prestar serviços em seu estabelecimento, por empregadores de mesma atividade localizados no mesmo município ou em municípios limítrofes, ou por empresas instaladas em um mesmo pólo industrial ou comercial.
A constituição do serviço especializado comum depende de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. As demais regras de dimensionamento, atribuições e funcionamento do SESMT não foram alteradas.
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