A Lei 10.666/03 e as resoluções do INSS 1236/04 e 1269/06 introduziram duas novas práticas na rotina de saúde ocupacional das empresas: o FAP e o NTEP.
O FAP – Fator Acidentário Previdenciário é um coeficiente que varia de forma contínua no intervalo de 0,5 a 2,0 que deverá ser fornecido ainda neste ano pelo INSS para as empresas multiplicarem às suas alíquotas atuais de recolhimento de SAT – Seguro Acidente de Trabalho e assim conhecerem a nova alíquota a ser recolhida aos cofres da União. A nova alíquota assim definida poderá ser menor ou maior que a anterior dependendo da performance da empresa no campo dos afastamentos de trabalhadores para o INSS por todas as causas (e não apenas por acidentes de trabalho).
Quem afastar mais empregados para o INSS pagará mais, quem afastar menos pagará menos o valor do SAT. O FAP de cada empresa deverá ter o mesmo valor por todo o período de um ano.
O fundamento do FAP está na teoria do “bonus et malus” muito utilizada nos sistemas de seguro como os de automóveis: quem bate mais o carro pagará mais para a seguradora, no momento da renovação do seguro. É mais ou menos assim.
O FAP será calculado com base na integração da freqüência dos afastamentos, na gravidade dos afastamentos e no custo dos afastamentos representado pelo montante de que o INSS gastou com pagamentos de benefícios.
Já o NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, uma outra novidade do INSS para este ano, suge para modificar o atual NTP – Nexo Técnico Previdenciário.
Em que consiste o NTEP?
O NTEP é uma nova metodologia de reconhecimento de doenças relacionadas ao trabalho e de certa forma também de emissão automática de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Como funcionará?
O INSS já possui de forma organizada um banco de dados sobre as causas médicas em forma de CID – Código Internacional de Doenças para todos os afastamentos de empregados doentes de uma empresa. As causas médicas dos afastamentos de uma dada empresa com um determinado CNAE – Código Nacional de Atividade Econômica serão epidemiológicamente confrontadas com as causas médicas de afastamentos encontrados na população geral.
Se o INSS detectar que o fato de se trabalhar numa determinada empresa (de um determinado CNAE restrito) aumenta epidemiologicamente o risco de se contrair uma determinada doença (identificada pelo peito através do CID) e dela se afastar pelo INSS, então até que se prove o contrário (contra-prova a cargo da empresa) esta doença será tratada como sendo relacionada ao trabalho. Em conseqüência, o afastamento previdenciário também será tratado como objeto de emissão de CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho. Caberá à empresa, através de contra-provas consistentes demonstar a inexistência do suposto vínculo entre o afastamento e o trabalho, se for o caso.
O INSS ao propor uma nova metodologia de apuração de doenças supostamente relacionadas ao trabalho através do NTEP incrementará a complexidade já existente na gestão da saúde ocupacional levando as empresas a organizarem um custoso e complexo aparato de contra-provas de natureza médico-pericial.
A AMIMT sensível à importância e à complexidade das mudanças propostas pelo INSS irá organizar um grande Seminário sobre a matéria no sentido de orientar os médicos do trabalho, os profisisonais de RH, o setor de pessoal e o jurídico das empresas na implementação do NTEP que ainda carece de um Decreto para entrar em vigor.
Dr. Márcio Serrano
Diretor de Educação Continuada da AMIMT
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