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sábado, 22 de março de 2008

Meio Ambiente: Venda de pilhas comuns pode ser proibida no BR


Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pode proibir a fabricação e o comércio de pilhas não-recarregáveis em todo o território nacional, no prazo de cinco anos. O objetivo do projeto é evitar prejuízos ao meio ambiente, principalmente os relacionados ao descarte inadequado das pilhas.

O Projeto de Lei 2428/07, do deputado Raul Henry (PMDB-PE), não acarretará perdas ao consumidor ou à economia, pois hoje já existem baterias recarregáveis e recicláveis perfeitamente adaptáveis aos equipamentos eletrônicos mais utilizados, segundo seu autor.

De acordo com o projeto, o perigo desse descarte sem critérios está no risco de os metais pesados, inflamáveis e elementos químicos perigosos, presentes nessas pilhas, entrarem em contato com alimentos por meio da irrigação da agricultura, gerando sérios riscos à saúde da população.

Durante os sete anos após a aprovação da lei, os estabelecimentos serão obrigados a aceitar a devolução das pilhas não recarregáveis usadas. Essas pilhas deverão ser acondicionadas obedecendo as normas ambientais e devolvidas aos fabricantes ou importadores.

Os fabricantes, importadores e comerciantes de pilhas também serão obrigados a esclarecer os consumidores quanto à necessidade de devolução do produto após o uso. De acordo com o projeto, as políticas de incentivo à devolução de pilhas serão definidas em regulamento posterior à aprovação da lei.

Henry lembra que, segundo dados do Ministério do Meio Ambiente, apenas na cidade de São Paulo são anualmente descartadas no meio ambiente 152 milhões de pilhas comuns e 40 milhões de pilhas alcalinas.

O projeto foi apensado ao PL 4344/98, do Senado, que trata da coleta de baterias usadas de telefones celulares. A matéria aguarda votação pelo Plenário. As informações são da Agência Câmara.

Redação Bonde
Londrina

Um comentário:

Unknown disse...

Ficamos torcendo e rezando pela aprovação desse projeto, a natureza agradeçe e nossos netos também.