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sábado, 13 de setembro de 2008

Poluição Sonora


Com o crescimento desordenado das cidades e o surgimento das grandes indústrias, as pessoas passaram a conviver com a poluição de lagos, rios e das próprias metrópoles. Nesse cenário, um outro tipo de poluição que não pode ser visto e com o qual as pessoas de certa forma se acostumaram pode ser considerado um dos maiores problemas da vida moderna: a poluição sonora.

A poluição sonora se dá através do ruído, que é o som indesejado, sendo considerada uma das formas mais graves de agressão ao homem e ao meio ambiente. Segundo a OMS - Organização Mundial da Saúde, o limite tolerável ao ouvido humano é de 65 dB (A). Acima disso, nosso organismo sofre estresse, o qual aumenta o risco de doenças. Com ruídos acima de 85 dB (A) aumenta o risco de comprometimento auditivo. Dois fatores são determinantes para mensurar a amplitude da poluição sonora: o tempo de exposição e o nível do barulho a que se expõe a pessoa.

A perda da audição, o efeito mais comum associado ao excesso de ruído, pode ser causado por várias atividades da vida diária. Há por exemplo, perda de 30% da audição nos que usam walkman, toca-fitas ou laser disk durante duas horas por dia durante dois anos em níveis próximos de 80 dB (A). Calcula-se que 10% da população do país possua distúrbios auditivos, sendo que, desse total, a rubéola é responsável por 20% dos casos. Atualmente, cerca de 5% das insônias são causadas por fatores externos, principalmente ruídos.

O ruído de trânsito de veículos automotores é o que mais contribui na poluição sonora e cresce muito nas grandes cidades brasileiras, agravando a situação.

No âmbito doméstico, a poluição sonora ocorre pela emissão de ruídos acima das especificações produzidas por eletrodomésticos.

O ruído industrial, além da perda orgânica da audição, provoca uma grande variedade de males à saúde do trabalhador, que vão de efeitos psicológicos, distúrbios neuro-vegetativos, náuseas e cefaléias, até redução da produtividade, aumento do número de acidentes, de consultas médicas e do absenteísmo. Segundo a Sociedade Brasileira de Acústica, os níveis de ruído industrial nas empresas brasileiras são absurdamente excessivos.

Essa situação pode ser revertida aplicando-se as tecnologias de controle de ruído existentes, que envolvem o desenvolvimento de produtos específicos, recursos para identificação e análise das fontes de ruído, previsão da redução de ruídos através de programas de simulação e o desenvolvimento de máquinas menos ruidosas.


Legislação Ambiental - Poluição Sonora


Por se tratar de problema social difuso, a poluição sonora deve ser combatida pelo poder público e pela sociedade, individualmente, com ações judiciais de cada prejudicado, ou coletivamente, através da ação civil pública (Lei 7.347/85), para garantia do direito ao sossego público, o qual está resguardado pelo artigo 225 da Constituição Federal.

Na legislação ambiental, poluição é definida no art. 3, III, da Lei 6.938/81, como a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente, prejudiquem a saúde, segurança e o bem estar da população; criem condições adversas às atividades sociais e econômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

A Lei 9.605/98, que trata dos crimes ambientais, em seu artigo 54, configura crime “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar danos à saúde humana...”, o que inclui nesta figura delituosa a poluição sonora pelas conseqüências que produz, como dito.

A Lei 8.078/90 do Código do Consumidor, proíbe o fornecimento de produtos e serviços potencialmente nocivos ou prejudiciais à saúde (artigo 10), podendo-se considerar como tais os que produzem poluição sonora.

A Resolução 008/93 do Conama estabelece limites máximos de ruídos para vários tipos de veículos automotores.


Fonte: Revista Meio Ambiente Industrial - Maio/Junho 2001

Um comentário:

Anônimo disse...

Normalmente quando se fala em poluição sonora imaginamos o ruído das fábricas, do trânsito, etc., e se esquece do barulho das bombas dágua utilizadas nas residências. O pior de tudo, quando se trata de bombas que emitem sons vibratórios. É o que eu e minha família estamos vivenciando. As crianças não dormem. os ouvisdos parecem que vão estourar. Hoje estou trabalhando e minhas crianças na escola, porém, passamos uma das piores noites de nossas vidas, pois o ruído está cada vez mais alto e a vibração parece aniquilar nosso organismo. às 5 horas da manhã ainda estava acordada para levantar às 6:30hs. Minhas crianças exaustas, conseguiram pegar no sono às 2hs, proque disputavam meu colo no sofá da sala. Ainda assim, tentaram ente dorme-e-acorda até também às 6:30hs levantarem para ir à escola. No caso, para fazerem prova.
Não há acordo, palavras amigáveis ou solidariedade de quem utiliza essas verdadeiras bombas "atômicas". Quanto às autoridades, até o momento, empurraram para uma e para outra e nada foi resolvido. Um servidor até sugeriu ajuizar ação judicial, o que é um absurdo, pois a lei do silêncio deve ser respeitada. O descanso noturno é um direito de cada um. Será mesmo necessário buscar auxílio no Judiciário para se poder dormir e ficar livre do estresse, cefáleias e dores de ouvido, causados por noite sem descanso e ruído que dura quase 9 horas (das 22:30hs até às 7hs)? E as crianças como ficam se queixando de dores de cabeça e ouvido e aquele famoso barulhinho dentro da cabecinha quando estão na escola?