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segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Empregadora e terceirizada respondem por acidente de trabalho

A terceirização despontou como alternativa à contratação pela CLT, por não exigir os mesmos vínculos legais nem os mesmos encargos trabalhistas. Porém, ao perder a responsabilidade sobre os custos de manutenção do funcionário, a empresa não perderá a responsabilidade no caso de acidentes de trabalho.

Tanto a empresa empregadora como a empresa contratante devem arcar com as despesas no caso de acidentes com mão-de-obra terceirizada. O trabalhador tem direito de mover ação contra as duas frentes.

No caso de condenação, o juiz pode dar dois tipos de sentença: solidária (empregadora e/ou contratante devem efetuar o pagamento da indenização pelo acidente) ou subsidiária (a empregadora tem obrigação de fazer o pagamento - só no caso de ela falhar, a contratante é acionada). Esta segunda sentença tem se tornado muito comum, já que muitas empresas terceirizadas não têm estrutura para arcar com estas despesas. O problema acaba caindo na mão da contratante. Por isso, algumas orientações podem ajudar trabalhadores e empresas a prevenir problemas:

Empresa contratante: é preciso cuidado ao contratar uma terceirizada, para não acabar arcando com seus custos trabalhistas mais tarde. A terceirizada deve ter uma sólida estrutura financeira e nome no mercado. É necessário verificar se ela paga mensalmente o INSS dos colaboradores, o que garante o seguro em um eventual caso de acidentes no trabalho.

Empresa terceirizada: a contratada pode fiscalizar as condições de trabalho a que estão sendo submetidos seus colaboradores (há risco na rotina diária? Estão sendo oferecidos os devidos equipamentos de proteção?) e se a empresa contratante segue um PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

Trabalhador terceirizado: por sua condição, ele provavelmente não gozará dos mesmos benefícios e salários dos funcionários contratados pela CLT. No entanto, a lei trabalhista (Portaria 3,214/78, Norma Regulamentadora nº 5) torna obrigatória sua participação em uma CIPA (Comissão Interna de Prevenção a Acidentes) própria.

O funcionário terceirizado também tem direito a exame médico semestral, em caso de atividades insalubres, que faça o diagnóstico de possíveis doenças adquiridas no trabalho. Por fim, dependendo de suas condições de trabalho, ele pode exigir pagamento adicional de insalubridade ou de periculosidade.

Consultor Jurídico - Por Sylvia Romano

2 comentários:

dai disse...

Oi sou funcionario tercerizado, e quero saber dos meus direito no futuro, caso venho a ser demitido. Pois já pertencí ao quadro de funcionario da Empresa que presto serviso hoje. E é a mesma que mim dar as orden para executar as minhas atvidade, e que assina a minha folha de frequensa.
abs: não tenho nenhun vinculo c/ a empresa a não-ser o salario q/ é depositado na comta e a ct não foi assinada. nem tenho contrato assinado c/ a mesma. PESSO ORIENTAÇÃO

Anônimo disse...

primeiro seria bom você fazer um curso prático em redação e ortografia. escreve mal, hein?