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segunda-feira, 16 de fevereiro de 2009

Quedas lideram em acidentes

É obrigação das empresas cumprir as normas de segurança do trabalho e descumprindo as observações previstas na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) estão sujeitas a ações indenizatórias, entre outras. Mas essas sanções e, principalmente, o fato de colocar em risco a vida do empregado e de outras pessoas, parecem insuficientes para que muitas empresas zelem por um ambiente de trabalho seguro. Em Porto Velho, as da área da construção civil são as responsáveis pela maioria dos acidentes, sendo que as quedas lideram.
Na semana passada, a reportagem do Diário registrou a queda de um trabalhador de um andaime. O rapaz, que será identificado aqui como João, estava fazendo reparos na instalação elétrica de um posto de gasolina. O andaime aparentemente possuía uma estrutura frágil e não tinha os itens de segurança. João ficou no chão aguardando o resgate do corpo de bombeiros por 20 minutos e então foi levado para o Pronto-Socorro João Paulo Segundo.
O caso de João é um dos muitos que não chegam ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho (MPT). A estimativa do procurador Francisco José Pinheiro Cruz é de que um pouco mais de 50% dos acidentes não são comunicados nem ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e muito menos ao MPT. O órgão não tem números exatos sobre os processos devido à recente modificação na forma de registro de casos. O que é possível afirmar é que atualmente há 12 processos em andamento de acidente de trabalho na Promotoria Regional do Trabalho, em Porto Velho. De acordo com o promotor, a freqüência de acidentes é variável, depende da época do ano – quando há menos chuva e as obras aceleram, aumentam as ocorrências.
As denuncias chegam ao MPT por meio de sindicatos, Varas do Trabalho, balcão de atendimento instalado no Shopping Cidadão e também notícias publicadas na imprensa local. Com a denuncia, é instaurado um procedimento que é submetido à análise de um procurador do Trabalho, então pode ocorrer ação civil pública em que a empresa é obrigada a cumprir o que o for decidido. “Dependendo do grau de desleixo da empresa para com a segurança do empregado, pode ocorrer indenização por dano moral coletivo, que visa ressarcir a sociedade, e também a indenização para suprir as necessidades da família do trabalhador acidentado”, explica o procurador.

Fiscalização deficiente

Os auditores fiscais do Trabalho são os responsáveis pela fiscalização da legislação e do meio ambiente de trabalho. No entanto, em Rondônia há 12 auditores para atuar nas duas situações nos 52 municípios. “Precisávamos ter uma fiscalização atuante. O que deveria ser preventiva acaba sendo repressiva. Esse número de auditores não é suficiente nem mesmo para Porto Velho”, afirma o procurador Francisco José Pinheiro Cruz.

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