Segundo Rogério, nem mesmo a NR-7, que estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação do PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) por parte dos empregadores, fala sobre medicamentos nas caixas de primeiros socorros, apenas equipamentos como talas, bandagens, ataduras, gazes, esparadrapos a serem utilizados para assistir trabalhadores em casos de emergência, o que fortalece ainda mais a ideia principal do artigo. Para ele, readequar postos de trabalho para atuar diretamente na causa das dores, ao mesmo tempo conscientizar trabalhadores e empresários sobre o uso indevido de remédios, são opções mais interessantes e legais do que manter medicamentos nas caixas de primeiros socorros. Leia o artigo na íntegra na edição 13 da Revista Emergência.
Fonte: Redação Revista Emergência - 9/2/2009
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