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domingo, 22 de março de 2009

DPVAT estabelece preço para partes do corpo humano

Invalidez por acidente dá direito a R$ 13,5 mil e perda do baço a R$ 1.350.
Medida causa polêmica e acidentados recorrem à Justiça.

Do G1, com informações do Bom Dia Brasil

Novos critérios do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (DPVAT) têm provocado muita discussão. Em dezembro do ano passado, uma medida provisória estipulou valores fixos para cada tipo de acidente e estabeleceu preços para diferentes partes do corpo humano. Segundo a nova tabela de indenização, quem perde os movimentos do braço, por exemplo, tem direito de receber R$ 9 mil.

Veja o site do Bom Dia Brasil


Em caso de morte, invalidez ou perda completa dos dois pés a indenização é de R$ 13,5 mil, que é o valor máximo pago pelo seguro. Uma das mãos amputadas vale R$ 9.450. Se o acidentado ficar cego de um olho, vai receber R$ 6.750. No caso de perder o baço, a vítima recebe R$ 1.350, ou seja, 10% do valor total do seguro.

Mas como calcular o valor de uma parte do corpo? Baseado neste argumento, o gari Leonardo Chaves não aceitou a indenização de R$ 9 mil do DPVAT, após perder o movimento de um braço em um acidente de moto há dois anos. Ele recorreu à Justiça e o juiz determinou o pagamento de R$ 15 mil. “Se eu fosse pela seguradora, ia ser uma injustiça comigo”, disse o gari Leonardo Chaves.

Em um escritório de advocacia em São Luís (MA), especializado em processos do DPVAT, mais de cinco mil ações deram entrada nos últimos anos. São clientes que também não aceitaram a indenização paga pela seguradora e recorreram à Justiça.

Nova tabela

As seguradoras que administram os recursos do DPVAT reclamavam que as indenizações calculadas pela Justiça eram altas demais. Em dezembro do ano passado, uma medida provisória estipulou valores fixos para cada tipo de acidente. Com isso, as seguradoras passaram a usar uma espécie de tabela que atribui valores ao corpo humano.

No Maranhão, o Conselho Regional de Medicina questiona a nova medida. “Determinar por partes a indenização das pessoas que sofreram algum tipo de acidente preocupa”, disse o presidente do Conselho Regional de Medicina do Maranhão, Abdon Murad.

“Infringem o princípio da razoabilidade visto que aumenta o custo do seguro e diminui a cobertura às vítimas, e infringem a dignidade humana visto que estipula um preço à saúde ou à parte do corpo humano, que não tem preço”, argumenta o advogado Valdo Castelo Branco.

O presidente de uma das maiores seguradoras do país, Ricardo Xavier, diz que a mudança traz benefícios para quem precisa do seguro. “A tabela sempre existiu, só que ela estava dentro de uma norma do Conselho Nacional de Seguros Privados. O que a lei fez foi trazer a tabela para a lei. Deu mais transparência e mais clareza. A pessoa tem como identificar claramente qual é o grau de enquadramento que se vai ter na tabela”, defendeu Xavier.

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