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terça-feira, 3 de março de 2009

Procuradoria aciona empresas com alto índice de acidentes.

As Procuradorias Federais e o INSS estão promovendo uma série de ofensivas contra empresas que possuem alto índice de acidentes de trabalho. Como um primeiro passo, os órgãos acabam de ajuizar ações que totalizam R$ 16 milhões.

O objetivo é cobrar de empresas o valor gasto pelo INSS em indenizações aos cidadãos que sofreram acidentes de trabalho pela falta de equipamentos de segurança e outras falhas de atendimento à legislação.

Por enquanto, estas ações estão sendo ajuizadas em Manaus (AM), Vitória (ES), Londrina (PR), São José do Rio Preto (SP), Marília (SP), Salvador (BA) e Santa Maria (RS), mas a idéia é estender essa reversão a empresas de todo o País. Para isso, os órgãos já passaram a analisar os casos de indenizações pagas pelo INSS por acidente de trabalho nos últimos cinco anos, com prioridade aos que causaram morte e indenização vitalícia, situações que provocam significativa repercussão social e financeira.

Segundo o procurador-chefe de Londrina, Marcos Alexandre Alves, o objetivo é transferir a obrigação de indenizar à empresa, que, ao não instalar os equipamentos de segurança devidos ou por não cumprir as regras trabalhistas, pode ser responsabilizada pelo acidente. De acordo com Alves, os funcionários que se machucam por falta de capacete, por exemplo, acidente que não teria acontecido se a empresa cumprisse as normas trabalhistas, procuram o INSS para custear o tratamento e isso gera uma divida ao órgão.

As despesas previdenciárias no Brasil cresceram no decorrer do ano passado, segundo os dados apresentados pelo Ministério da Previdência Social. Em 2007 foram gastos R$ 5,07 bilhões, um aumento de 12% com relação a 2006 quando as despesas foram de R$ 4,38 bilhões.

As procuradorias federais e o INSS também pretendem estimular, com a ação, uma maior adoção de medidas preventivas contra acidentes por parte das empresas. Isso porque, além dos gastos, o Brasil é o quarto colocado no ranking mundial em acidentes de trabalho com morte, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), e o 15° em número geral de acidentes de trabalho no mundo. Estima-se que as despesas com acidentes de trabalho consumam cerca de 4% da economia mundial, incluindo despesas com saúde, previdência, indenizações etc.

Para as próximas ações, a Procuradoria e o INSS estão criando um comitê executivo e um núcleo de estudos voltados para a identificação, tabulação de dados e elaboração de estudos com relação aos focos de acidente de trabalho.

Feitas as análises, as ações, chamadas de regressivas, serão ajuizadas por equipes específicas nas Procuradorias do INSS e nas Procuradorias Federais em todo o País, segundo as diretrizes que forem estabelecidas. Entre as medidas a serem adotadas, está o levantamento destinado a identificar empresas com significativo número de acidentes (que ensejam auxílios-doença, auxílios-acidente etc.) para ajuizamento de ações em bloco.

Além disso, existem ainda outras medidas que serão tomadas entre os Ministérios da Previdência e do Trabalho para formalizar o compartilhamento de dados e de documentos com relação a acidente de trabalho, o que poderá servir de prova para que a Procuradoria e o INSS ajuízem novas ações judiciais contra empresas.

A prática de cobrar indenizações de acidentes de trabalho das empresas é regulamentada pela Lei n° 8.213/91. O artigo 120 da norma estabelece que "nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis".

Menos defesa - A nova Lei, n°11.430/2006, que altera o regulamento da Previdência Social, em vigor há mais de um ano, já demonstrou maior rigor contra acidentes de trabalho.

A partir de então, o empregado não precisa mais provar a relação entre a doença e as condições de trabalho. Basta que ele apresente um atestado médico ao INSS, que analisará se a atividade do empregado está relacionada com a doença para conceder o benefício.

Com o laudo, a empresa terá de pagar o Fundo de Garantia do empregado enquanto ele estiver afastado, mesmo que não seja responsável pela doença. Além disso, com o novo Decreto n° 6.042 de 2007, que regulamenta a nova lei, as empresas que têm um alto índice de acidentes de trabalho serão penalizadas com um acréscimo de alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT).

Procuradorias Federais e INSS promovem ofensivas contra empresas que possuem alto índice de acidentes. Os órgãos ajuizaram ações que totalizam R$ 16 mi para cobrar das empresas o valor gasto pelo INSS.


Fonte: Diário do Comércio, Indústria e Serviços, por Adriana Aguiar,

27.03.2008

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