Já a norma NBR:75000:2009, que entra em vigor no próximo dia 15/08, estabelece a simbologia convencional e o dimensionamento para tais produtos, a ser aplicada nas unidades de transporte e nas embalagens, a fim de indicar os riscos e os cuidados a serem tomados no transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento. De acordo com a assessora de produtos perigosos da NTC&Logística, Glória Benazzi, as embalagens vazias de produtos perigosos estão sujeitas às mesmas prescrições que as embalagens cheias, até que tenham sido descontaminadas, conforme instruções complementares do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos (RTPP), aprovado pelo Decreto 96.044.
Nesta edição foram introduzidos ainda alguns pontos, dentre eles destacamos:
- O rótulo de risco pode ser intercambiável, desde que seja em material metálico, e possua dispositivo de encaixe com trava segura, especificada em norma.
- Os painéis de segurança podem ser removíveis (desde que o painel seja de material metálico e possua dispositivo de encaixe com trava segura especificada em norma brasileira).
- Os para produtos perigosos comercializados e distribuídos no país, se as embalagens tiverem a natureza de risco escrita em outro idioma no rótulo de risco, podem ter também a natureza de risco escrita no idioma oficial do Brasil, exceto para classe 7 que deve ter a natureza de risco e as informações, quando aplicável, escrita no idioma oficial do Brasil. Nos casos de exportação ou de importação por qualquer modal, embalagem e/ou contêiner contendo produtos perigosos podem circular em território brasileiro portando rótulos de risco conforme recomendações da IATA/ICAO e da IMO.Esta embalagem e/ou contêiner também podem circular com os rótulos de risco contendo a natureza do risco em idioma dos países de origem ou de destino.
- No transporte terrestre (a granel ou fracionado) de produtos importados, em contêineres, que atenda as exigências estabelecidas pela IMDG CODE (Organização Marítima Internacional) , onde estão apostos os painéis de segurança de cada produto e os respectivos rótulos de risco, a unidade de transporte ou equipamento deve ser identificada conforme legislação brasileira, não havendo necessidade de remoção de rótulos de risco e painéis dos países de origem. O painel de segurança dianteiro deve ser colocado no veículo trator e os demais painéis e rótulos podem ser fixados em porta-placas, no veículo ou diretamente no contêiner, conforme determinado nesta Norma.
- Somente são permitidos o envase e/ou a transferência de produto perigoso em via pública em caso de emergência ou se houver legislação específica.
Fonte:NTC&Logística
29/7/2009
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