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sexta-feira, 24 de julho de 2009

Motorista de ambulância pode ser liberado de multa por velocidade


Arquivo Revista EmergênciaTramita na Câmara o Projeto de Lei 5065/09, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que exclui das penalidades por excesso de velocidade os condutores de veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização de trânsito, de ambulâncias e dos precedidos por batedores, quando estiverem em serviço de urgência. Bolsonaro lembra que hoje o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) não abre exceção para esses motoristas. "Muitos desses motoristas, para não arcarem com a multa, submetem-se a apurações internas para justificar o eventual excesso de velocidade", diz o deputado. TramitaçãoO projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania


Fonte: Agência CâmaraFoto

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