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sábado, 15 de agosto de 2009

CTPS INFORMATIZADA INCORPORA ITENS DE SEGURANÇA QUE DIFICULTAM FRAUDES

Instituída pelo Decreto nº 21.175, de 21/03/1932 e posteriormente regulamentada pelo Decreto 22.035, de 29/10/1932, a Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, tornou-se documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço a outra pessoa, seja na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica.
A CTPS contém informações sobre a qualificação e a vida profissional do trabalhador e anotações sobre sua filiação ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS.
Desde que foi lançada, em maio de 2008, a carteira de trabalho(CTPS) informatizada já foi emitida para mais de dois milhões de trabalhadores. O novo documento tem tecnologia inviolável, que protege as informações anotadas relacionadas à identificação profissional e à qualificação civil do trabalhador.
As versões anteriores da CTPS, ainda manuais, continuam valendo em todo o Brasil.
Segurança
A nova CTPS incorpora itens de segurança que impedem fraudes contra
seguro-desemprego, FGTS e benefícios previdenciários, além de dotar o país de um eficiente sistema de atendimento ao trabalhador, proporcionando a integração de ações da área de trabalho que facilitem a identificação por intermédio de uma base de dados única.
Emissão
A emissão da CTPS pode ser feita nos nas Superintendências, Gerências e Agências Regionais do Trabalho e Emprego ou em instituições conveniadas.
A segunda via só pode ser emitida em caso de perda, roubo, furto, extravio, danificação ou preenchimento completo do documento - que obriga a emissão de uma via de continuação.
Primeira via
Para emissão da primeira via, o trabalhador deve apresentar:
· Uma foto 3x4, fundo branco, coloridas ou em preto e branco, iguais e recentes;
· CPF;
· Comprovante de residência;
· Documento que contenham as informações necessárias ao preenchimento da qualificação civil, ou seja: nome, local/estado de nascimento, data de nascimento, filiação;
· E documento com nº e órgão emissor (Carteira de Identidade, ou Certidão de Nascimento, ou Certidão de Casamento).
Segunda via
Para os casos de extravio, furto, roubo e perda o requerente deverá apresentar os mesmos documentos para emissão da primeira via:
· Uma foto,
· Boletim de Ocorrência Policial ou declaração de próprio punho "sob as penas da lei";
· Comprovar o número da CTPS anterior, por meio de um dos documentos como extrato do PASEP ou FGTS, cópia da
ficha de registro de empregado com carimbo do CGC da empresa, termo de rescisão do contrato de trabalho homologado pelo sindicato de classe, ou Ministério do Trabalho ou Ministério Público ou Defensoria Pública ou Juiz de Paz.
Via de continuação
Emissão da via de continuação, o requerente deverá apresentar:
· Foto;
· Documento de identificação;
· CTPS anterior.
Essa substituição só será aceita mediante a constatação do preenchimento total de pelo menos um dos campos da CTPS, entre eles
contrato de trabalho, férias, anotações gerais.
Fonte: MTE - 08/08/2009

Um comentário:

Anônimo disse...

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