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sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

Quadros Da NR 04

MODO DE PREENCHIMENTO DOS QUADROS III, IV, V E VI DA NR-4
MAPA DE AVALIAÇÃO ANUAL DE ACIDENTES DE TRABALHO, DOENÇAS OCUPACIONAIS E AGENTES DE INSALUBRIDADES
1. ACIDENTES COM VÍTIMA - Quadro III

SETOR = relacionar todos os setores da empresa. Ex.: escritório (10), oficina (150) etc.

Obs.: a soma do total de empregados dos setores deve ser lançada no campo TOTAL DO ESTABELECIMENTO.

Nº ABSOLUTO = número de empregados acidentados com ou sem afastamento (excluir os acidentes de trajeto).

Nº ABSOLUTO C/ AFASTAMENTO ≤ 15 DIAS = afastamentos iguais ou inferiores a 15 dias.

Nota: Considera-se afastamento a ausência por jornada integral de trabalho.

Nº ABSOLUTO C/ AFASTAMENTO > 15 DIAS = afastamento superior a 15 dias.

Nº ABSOLUTO SEM AFASTAMENTO = número de empregados que retornaram ao serviço no mesmo dia ou no dia seguinte ao do afastamento (perda parcial da jornada de trabalho).

ÍNDICE RELATIVO / TOTAL DE EMPREGADOS = resultado da divisão do número de acidentes pelo número total de empregados do estabelecimento, multiplicado por cem.

Fórmula:

Ind. Rel./ Total Empr. = nº acidentes X 100
nº empregados

DIAS / HOMEM PERDIDOS = resultado obtido da divisão do total de horas não trabalhadas por empregados acidentados pelo número de horas correspondentes à jornada normal de trabalho da empresa.

Fórmula:
Total de horas não trabalhadas pelos empregados acidentados =
Jornada normal de trabalho da empresa

Obs.: para facilidade de cálculo, substitua a jornada diária normal pelo seu valor equivalente em número decimal.


TAXA DE FREQÜÊNCIA = aplicar a seguinte fórmula:

Fórmula:

Taxa de Freqüência = N X 1.000.000
H

N = número de acidentes com lesão ou número absoluto do quadro;

H = homens / hora de exposição ao risco (número de empregados X jornada normal de trabalho da empresa X número de dias úteis do ano (variável))

1.000.000 = constante da fórmula.

ÓBITOS = mencionar o respectivo número.

ÍNDICE DE AVALIAÇÃO DA GRAVIDADE = divisão do número de dias / homem perdidos pelo número de acidentes com lesão, ou número absoluto do quadro.

Fórmula:
Nº de dias / homem perdidos.
Nº de acidentes c/ lesão ou nº absoluto do quadro

2. DOENÇA OCUPACIONAL – Quadro IV

Preencher no caso de doenças profissionais adquiridas pelo exercício da atividade.

TIPO DE DOENÇA = denominação da doença

NÚMERO ABSOLUTO DE CASOS = quantidade de empregados acometidos.

SETORES DE ATIVIDADE DOS PORTADORES = local de ocorrência . Ex.: oficina, laboratório etc.

NÚMERO RELATIVO E CASOS (%TOTAL EMPREGADOS) = estabelecer a relação proporcional entre o total de empregados e o número de casos de incidência da moléstia.

Por regra de três simples, tem-se:

A ___está para_____ 100%, assim como:

B ___está para_____ X


Logo:

=> X = B . 100% , onde:
A

A = nº total de empregados
B = nº absoluto de casos

NÚMERO DE ÓBITOS = quando ocasionado pela doença.

Nº TRABALHADORES TRANSFERIDOS PARA OUTRO SETOR = empregados transferidos para outras seções, por motivo de saúde

Nº DE TRABALHADORES DEFINITIVAMENTE INCAPACITADOS = empregados aposentados por invalidez causada pela doença.


3. INSALUBRIDADE – Quadro V

Identificação de agentes insalubres

SETOR = local onde existe o agente.

AGENTES IDENTIFICADOS = causadores da insalubridade. Menciona-se os agentes Químicos ou Físicos, tais como ruído, chumbo, calor, frio etc.

INTENSIDADE OU CONCENTRAÇÃO = grau de insalubridade: Máximo, Médio ou Mínimo, conforme o caso.

Obs.: se a avaliação puder ser feita por meio de aparelho de medição, colocar o número correspondente à leitura.

Nº DE TRABALHADORES EXPOSTOS = número de empregados do setor.


4. ACIDENTES SEM VÍTIMA – Quadro VI

Refere-se à estatística dos acidentes do trabalho na empresa.

SETOR = local de trabalho onde ocorreu o acidente.

Nº DE ACIDENTES = acidentes ocorridos no período.

PERDA MATERIAL AVALIADA = custo total da paralisação provocada pelo acidente, incluindo: pagamento ao empregado (até 15 dias), reparo de máquina (se houve quebra), prejuízos causados à produção pela paralisação.
Inserir número inteiro que represente em milhares de reais (R$) o valor avaliado. Despreza-se a fração de milhar, se houver.

ACID. SEM VÍTIMA = demonstrar em forma de fração ordinária, com o número de empregados
ACID. COM VÍTIMA acidentados sem afastamento do trabalho sobre o número de empregados acidentados com afastamento.

TOTAL DO ESTABELECIMENTO = número total de empregados.

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