MODO DE PREENCHIMENTO DOS QUADROS III, IV, V E VI DA NR-4
MAPA DE AVALIAÇÃO ANUAL DE ACIDENTES DE TRABALHO, DOENÇAS OCUPACIONAIS E AGENTES DE INSALUBRIDADES
1. ACIDENTES COM VÍTIMA - Quadro III
SETOR = relacionar todos os setores da empresa. Ex.: escritório (10), oficina (150) etc.
Obs.: a soma do total de empregados dos setores deve ser lançada no campo TOTAL DO ESTABELECIMENTO.
Nº ABSOLUTO = número de empregados acidentados com ou sem afastamento (excluir os acidentes de trajeto).
Nº ABSOLUTO C/ AFASTAMENTO ≤ 15 DIAS = afastamentos iguais ou inferiores a 15 dias.
Nota: Considera-se afastamento a ausência por jornada integral de trabalho.
Nº ABSOLUTO C/ AFASTAMENTO > 15 DIAS = afastamento superior a 15 dias.
Nº ABSOLUTO SEM AFASTAMENTO = número de empregados que retornaram ao serviço no mesmo dia ou no dia seguinte ao do afastamento (perda parcial da jornada de trabalho).
ÍNDICE RELATIVO / TOTAL DE EMPREGADOS = resultado da divisão do número de acidentes pelo número total de empregados do estabelecimento, multiplicado por cem.
Fórmula:
Ind. Rel./ Total Empr. = nº acidentes X 100
nº empregados
DIAS / HOMEM PERDIDOS = resultado obtido da divisão do total de horas não trabalhadas por empregados acidentados pelo número de horas correspondentes à jornada normal de trabalho da empresa.
Fórmula:
Total de horas não trabalhadas pelos empregados acidentados =
Jornada normal de trabalho da empresa
Obs.: para facilidade de cálculo, substitua a jornada diária normal pelo seu valor equivalente em número decimal.
TAXA DE FREQÜÊNCIA = aplicar a seguinte fórmula:
Fórmula:
Taxa de Freqüência = N X 1.000.000
H
N = número de acidentes com lesão ou número absoluto do quadro;
H = homens / hora de exposição ao risco (número de empregados X jornada normal de trabalho da empresa X número de dias úteis do ano (variável))
1.000.000 = constante da fórmula.
ÓBITOS = mencionar o respectivo número.
ÍNDICE DE AVALIAÇÃO DA GRAVIDADE = divisão do número de dias / homem perdidos pelo número de acidentes com lesão, ou número absoluto do quadro.
Fórmula:
Nº de dias / homem perdidos.
Nº de acidentes c/ lesão ou nº absoluto do quadro
2. DOENÇA OCUPACIONAL – Quadro IV
Preencher no caso de doenças profissionais adquiridas pelo exercício da atividade.
TIPO DE DOENÇA = denominação da doença
NÚMERO ABSOLUTO DE CASOS = quantidade de empregados acometidos.
SETORES DE ATIVIDADE DOS PORTADORES = local de ocorrência . Ex.: oficina, laboratório etc.
NÚMERO RELATIVO E CASOS (%TOTAL EMPREGADOS) = estabelecer a relação proporcional entre o total de empregados e o número de casos de incidência da moléstia.
Por regra de três simples, tem-se:
A ___está para_____ 100%, assim como:
B ___está para_____ X
Logo:
=> X = B . 100% , onde:
A
A = nº total de empregados
B = nº absoluto de casos
NÚMERO DE ÓBITOS = quando ocasionado pela doença.
Nº TRABALHADORES TRANSFERIDOS PARA OUTRO SETOR = empregados transferidos para outras seções, por motivo de saúde
Nº DE TRABALHADORES DEFINITIVAMENTE INCAPACITADOS = empregados aposentados por invalidez causada pela doença.
3. INSALUBRIDADE – Quadro V
Identificação de agentes insalubres
SETOR = local onde existe o agente.
AGENTES IDENTIFICADOS = causadores da insalubridade. Menciona-se os agentes Químicos ou Físicos, tais como ruído, chumbo, calor, frio etc.
INTENSIDADE OU CONCENTRAÇÃO = grau de insalubridade: Máximo, Médio ou Mínimo, conforme o caso.
Obs.: se a avaliação puder ser feita por meio de aparelho de medição, colocar o número correspondente à leitura.
Nº DE TRABALHADORES EXPOSTOS = número de empregados do setor.
4. ACIDENTES SEM VÍTIMA – Quadro VI
Refere-se à estatística dos acidentes do trabalho na empresa.
SETOR = local de trabalho onde ocorreu o acidente.
Nº DE ACIDENTES = acidentes ocorridos no período.
PERDA MATERIAL AVALIADA = custo total da paralisação provocada pelo acidente, incluindo: pagamento ao empregado (até 15 dias), reparo de máquina (se houve quebra), prejuízos causados à produção pela paralisação.
Inserir número inteiro que represente em milhares de reais (R$) o valor avaliado. Despreza-se a fração de milhar, se houver.
ACID. SEM VÍTIMA = demonstrar em forma de fração ordinária, com o número de empregados
ACID. COM VÍTIMA acidentados sem afastamento do trabalho sobre o número de empregados acidentados com afastamento.
TOTAL DO ESTABELECIMENTO = número total de empregados.
MAPA DE AVALIAÇÃO ANUAL DE ACIDENTES DE TRABALHO, DOENÇAS OCUPACIONAIS E AGENTES DE INSALUBRIDADES
1. ACIDENTES COM VÍTIMA - Quadro III
SETOR = relacionar todos os setores da empresa. Ex.: escritório (10), oficina (150) etc.
Obs.: a soma do total de empregados dos setores deve ser lançada no campo TOTAL DO ESTABELECIMENTO.
Nº ABSOLUTO = número de empregados acidentados com ou sem afastamento (excluir os acidentes de trajeto).
Nº ABSOLUTO C/ AFASTAMENTO ≤ 15 DIAS = afastamentos iguais ou inferiores a 15 dias.
Nota: Considera-se afastamento a ausência por jornada integral de trabalho.
Nº ABSOLUTO C/ AFASTAMENTO > 15 DIAS = afastamento superior a 15 dias.
Nº ABSOLUTO SEM AFASTAMENTO = número de empregados que retornaram ao serviço no mesmo dia ou no dia seguinte ao do afastamento (perda parcial da jornada de trabalho).
ÍNDICE RELATIVO / TOTAL DE EMPREGADOS = resultado da divisão do número de acidentes pelo número total de empregados do estabelecimento, multiplicado por cem.
Fórmula:
Ind. Rel./ Total Empr. = nº acidentes X 100
nº empregados
DIAS / HOMEM PERDIDOS = resultado obtido da divisão do total de horas não trabalhadas por empregados acidentados pelo número de horas correspondentes à jornada normal de trabalho da empresa.
Fórmula:
Total de horas não trabalhadas pelos empregados acidentados =
Jornada normal de trabalho da empresa
Obs.: para facilidade de cálculo, substitua a jornada diária normal pelo seu valor equivalente em número decimal.
TAXA DE FREQÜÊNCIA = aplicar a seguinte fórmula:
Fórmula:
Taxa de Freqüência = N X 1.000.000
H
N = número de acidentes com lesão ou número absoluto do quadro;
H = homens / hora de exposição ao risco (número de empregados X jornada normal de trabalho da empresa X número de dias úteis do ano (variável))
1.000.000 = constante da fórmula.
ÓBITOS = mencionar o respectivo número.
ÍNDICE DE AVALIAÇÃO DA GRAVIDADE = divisão do número de dias / homem perdidos pelo número de acidentes com lesão, ou número absoluto do quadro.
Fórmula:
Nº de dias / homem perdidos.
Nº de acidentes c/ lesão ou nº absoluto do quadro
2. DOENÇA OCUPACIONAL – Quadro IV
Preencher no caso de doenças profissionais adquiridas pelo exercício da atividade.
TIPO DE DOENÇA = denominação da doença
NÚMERO ABSOLUTO DE CASOS = quantidade de empregados acometidos.
SETORES DE ATIVIDADE DOS PORTADORES = local de ocorrência . Ex.: oficina, laboratório etc.
NÚMERO RELATIVO E CASOS (%TOTAL EMPREGADOS) = estabelecer a relação proporcional entre o total de empregados e o número de casos de incidência da moléstia.
Por regra de três simples, tem-se:
A ___está para_____ 100%, assim como:
B ___está para_____ X
Logo:
=> X = B . 100% , onde:
A
A = nº total de empregados
B = nº absoluto de casos
NÚMERO DE ÓBITOS = quando ocasionado pela doença.
Nº TRABALHADORES TRANSFERIDOS PARA OUTRO SETOR = empregados transferidos para outras seções, por motivo de saúde
Nº DE TRABALHADORES DEFINITIVAMENTE INCAPACITADOS = empregados aposentados por invalidez causada pela doença.
3. INSALUBRIDADE – Quadro V
Identificação de agentes insalubres
SETOR = local onde existe o agente.
AGENTES IDENTIFICADOS = causadores da insalubridade. Menciona-se os agentes Químicos ou Físicos, tais como ruído, chumbo, calor, frio etc.
INTENSIDADE OU CONCENTRAÇÃO = grau de insalubridade: Máximo, Médio ou Mínimo, conforme o caso.
Obs.: se a avaliação puder ser feita por meio de aparelho de medição, colocar o número correspondente à leitura.
Nº DE TRABALHADORES EXPOSTOS = número de empregados do setor.
4. ACIDENTES SEM VÍTIMA – Quadro VI
Refere-se à estatística dos acidentes do trabalho na empresa.
SETOR = local de trabalho onde ocorreu o acidente.
Nº DE ACIDENTES = acidentes ocorridos no período.
PERDA MATERIAL AVALIADA = custo total da paralisação provocada pelo acidente, incluindo: pagamento ao empregado (até 15 dias), reparo de máquina (se houve quebra), prejuízos causados à produção pela paralisação.
Inserir número inteiro que represente em milhares de reais (R$) o valor avaliado. Despreza-se a fração de milhar, se houver.
ACID. SEM VÍTIMA = demonstrar em forma de fração ordinária, com o número de empregados
ACID. COM VÍTIMA acidentados sem afastamento do trabalho sobre o número de empregados acidentados com afastamento.
TOTAL DO ESTABELECIMENTO = número total de empregados.
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