A Câmara analisa o Projeto de Lei 4648/09, do deputado Vicentinho (PT-SP), que determina a imprevisibilidade da perícia realizada em um ambiente de trabalho, com o objetivo de caracterizar as atividades insalubres ou perigosas.
Segundo a proposta, a perícia será realizada sempre sem aviso, independentemente de ser executada por auditor-fiscal, médico ou engenheiros registrados no Ministério do Trabalho e Emprego.
O projeto acrescenta a medida à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Atualmente a CLT prevê que empresas ou sindicatos podem solicitar a perícia ao Ministério do Trabalho, o que não prejudica a realização de perícias não solicitadas.
Realidade
Vicentinho acredita que apenas a perícia realizada sem aviso prévio pode refletir as condições reais de um ambiente de trabalho ao qual os trabalhadores estão submetidos diariamente. Caso a atividade que realizem seja perigosa, os trabalhadores terão direito a adicional no salário.
"O fator surpresa é determinante para o sucesso de uma perícia. Perícias agendadas correm o risco de ter o resultado distorcido, pois propiciam às empresas a possibilidade de mascarar o ambiente de trabalho", afirma.
O deputado lembra ainda que hoje a imprevisibilidade da fiscalização é reconhecida pelo Regulamento da Inspeção do Trabalho (Decreto 4.554/02), que assegura ao auditor-fiscal do trabalho o direito de entrar nas empresas livremente, sem aviso prévio e em qualquer dia e horário.
Ele observa, porém, que nem sempre a perícia é realizada por auditor, mas também por médico ou engenheiro do trabalho, que não estão subordinados ao Regulamento da Inspeção do Trabalho.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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