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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

Comissão aprova aumento da licença-maternidade para 180 dias

Camata: aprovação da medida representa "um grande ganho para as trabalhadoras e para os bebês".

A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 30/07 aprovou, por unanimidade, o aumento do período obrigatório de licença-maternidade de 120 para 180 dias. O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Rita Camata (PSDB-ES).

A principal mudança do substitutivo em relação à proposta original, da deputada Angela Portela (PT-RR), é ampliação, de cinco para sete meses após o parto ou adoção, do período em que a trabalhadora não poderá ser demitida sem justa causa.

Para Rita Camata, a aprovação da medida representa "um grande ganho para as trabalhadoras e para os bebês, que poderão ficar mais tempo com suas mães".

Atualmente, a licença-maternidade já pode ser estendida para seis meses no caso das empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã, criado pela Lei 11.770/08. O governo federal e alguns governos estaduais também ampliaram o período para seis meses.

Tramitação
Após a aprovação na comissão especial, a PEC seguirá agora para o Plenário da Câmara, onde terá de ser aprovada em dois turnos. Se for aprovada pelo Plenário, a proposta irá para o Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs.Ao ser apresentada, a proposta de emenda à Constituição (PEC) é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à sua admissibilidade. Esse exame leva em conta a constitucionalidade , a legalidade e a técnica legislativa da proposta. Se for aprovada, a Câmara criará uma comissão especial especificamente para analisar seu conteúdo. A comissão especial terá o prazo de 40 sessões do Plenário para proferir parecer. Depois, a PEC deverá ser votada pelo Plenário em dois turnos, com intervalo de cinco sessões entre uma e outra votação. Para ser aprovada, precisa de pelo menos 308 votos (3/5 dos deputados) em cada uma das votações. Senado Depois de aprovada na Câmara, a PEC segue para o Senado, onde é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e depois pelo Plenário, onde precisa ser votada novamente em dois turnos. Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado. Se o texto for alterado, volta para a Câmara, para ser votado novamente. A proposta vai de uma Casa para outra (o chamado pingue-pongue) até que o mesmo texto seja aprovado pelas duas Casas.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Karla Alessandra / Rádio Câmara
Edição - Marcelo Oliveira

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