A Justiça do Trabalho concedeu liminar em ação civil pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Trabalho – MPT contra a Veracel Celulose S.A. A decisão judicial determina que a empresa adote, de imediato, medidas preventivas de segurança e saúde que reduzam/eliminem os casos de lesão por esforços repetitivos (LER), registrados especialmente nos trabalhadores da área do viveiro e operadores das máquinas Harvester e Forward.
Iniciada em março de 2008, a investigação do MPT comprovou que, em 13 meses, foram registrados 25 afastamentos de operadores das máquinas de colheita (62,5% dos casos). Houve ocorrências também de doenças do aparelho osteomuscular entre os trabalhadores da área conhecida como “viveiro”. Ainda, o desrespeito à NR-13 tem exposto os empregados a perigo, com casos de acidentes.
O juiz Franklin Christian Gama Rodrigues, da Vara de Trabalho de Eunápolis, deferiu a liminar com referência inclusive ao relatório de análises ergonômicas produzido pela própria Veracel. No documento da empresa instalada no Extremo Sul da Bahia já constava uma recomendação de medidas corretivas. A decisão judicial determinou a correção do ambiente de trabalho em sete obrigações, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, por dia de atraso, em relação a cada uma das determinações.
A Veracel deve regularizar aspectos como as pausas durante a jornada de trabalho (10 min a cada 50), para os trabalhadores do viveiro e operadores de máquinas Harvester e Forward; garantir que os operadores de colheita florestal façam refeições em local apropriado, sem que o tempo de deslocamento implique em redução significativa do intervalo intrajornada, além de manter instalações sanitárias aceitáveis nas frentes de trabalho.
O sistema de remuneração por produção deve ser abolido para os operadores de máquinas Harvester e Forward, e a empresa deve organizar e divulgar um serviço de atendimento a acidentados durante as atividades de colheita, assegurando condições de transporte e primeiros socorros.
Itens de segurança deverão ser instalados, assim como mecanismos que tornem facilmente acessíveis todos os drenos, respiros, bocas de visita e indicadores de nível, pressão e temperatura. Ainda, as partes das transmissões de força da correia utilizada no transporte de tubetes (destinados ao plantio das mudas de eucalipto no viveiro), devem ser protegidas.
Na ACP ( nº 01517.2009.511. 05.00-0 ) proposta pelo MPT em julho de 2009, consta que a Veracel foi denunciada por trabalhadores, tendo sido inspecionada, com coleta de documentos que teriam confirmado alto índice de LER/DORT. Ainda, conforme denúncia encaminhada pela Justiça do Trabalho, existem pelo menos três reclamações trabalhistas tratando de ocorrência de LER no viveiro.
Consta também entre os pedidos do MPT, dependendo do julgamento definitivo, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos causados à sociedade e aos trabalhadores e pela fraude perpetrada contra a organização do trabalho, em quantia não inferior a R$ 5 milhões. O valor deverá ser revertido em favor de entidades com atuação em prol dos interesses dos trabalhadores ou ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Fonte: Ministério Público do Trabalho, 02.10.2010
Iniciada em março de 2008, a investigação do MPT comprovou que, em 13 meses, foram registrados 25 afastamentos de operadores das máquinas de colheita (62,5% dos casos). Houve ocorrências também de doenças do aparelho osteomuscular entre os trabalhadores da área conhecida como “viveiro”. Ainda, o desrespeito à NR-13 tem exposto os empregados a perigo, com casos de acidentes.
O juiz Franklin Christian Gama Rodrigues, da Vara de Trabalho de Eunápolis, deferiu a liminar com referência inclusive ao relatório de análises ergonômicas produzido pela própria Veracel. No documento da empresa instalada no Extremo Sul da Bahia já constava uma recomendação de medidas corretivas. A decisão judicial determinou a correção do ambiente de trabalho em sete obrigações, sob pena de multa diária de R$ 20 mil, por dia de atraso, em relação a cada uma das determinações.
A Veracel deve regularizar aspectos como as pausas durante a jornada de trabalho (10 min a cada 50), para os trabalhadores do viveiro e operadores de máquinas Harvester e Forward; garantir que os operadores de colheita florestal façam refeições em local apropriado, sem que o tempo de deslocamento implique em redução significativa do intervalo intrajornada, além de manter instalações sanitárias aceitáveis nas frentes de trabalho.
O sistema de remuneração por produção deve ser abolido para os operadores de máquinas Harvester e Forward, e a empresa deve organizar e divulgar um serviço de atendimento a acidentados durante as atividades de colheita, assegurando condições de transporte e primeiros socorros.
Itens de segurança deverão ser instalados, assim como mecanismos que tornem facilmente acessíveis todos os drenos, respiros, bocas de visita e indicadores de nível, pressão e temperatura. Ainda, as partes das transmissões de força da correia utilizada no transporte de tubetes (destinados ao plantio das mudas de eucalipto no viveiro), devem ser protegidas.
Na ACP ( nº 01517.2009.511. 05.00-0 ) proposta pelo MPT em julho de 2009, consta que a Veracel foi denunciada por trabalhadores, tendo sido inspecionada, com coleta de documentos que teriam confirmado alto índice de LER/DORT. Ainda, conforme denúncia encaminhada pela Justiça do Trabalho, existem pelo menos três reclamações trabalhistas tratando de ocorrência de LER no viveiro.
Consta também entre os pedidos do MPT, dependendo do julgamento definitivo, a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos causados à sociedade e aos trabalhadores e pela fraude perpetrada contra a organização do trabalho, em quantia não inferior a R$ 5 milhões. O valor deverá ser revertido em favor de entidades com atuação em prol dos interesses dos trabalhadores ou ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador.
Fonte: Ministério Público do Trabalho, 02.10.2010
Nenhum comentário:
Postar um comentário