Em janeiro de 2010 entrou em vigor a nova lei de acidentes de trabalho e doenças contraídas em ambientes corporativos. A intenção da legislação é melhorar o regimento de proteção aos trabalhadores e fixar valores mais próximos à realidade de cada empresa.
Para explicar o que muda na lei, seus benefícios e como as empresas devem se adaptar a elas, o especialista Alex Rocha, coordenador do curso de Segurança no Trabalho da Facear (Faculdade Educacional Araucária), concedeu a entrevista a seguir.
Confira:
Desde janeiro está em vigor a nova lei de acidentes de trabalho e doenças contraídas em ambiente corporativo. O que essa lei muda para as empresas?
O que muda para as empresas é para melhorar as condições de trabalho, tanto da empresa em questões de qualidade e produtividade, quanto relativo à saúde, segurança e assistência ao trabalhador.
Por que a lei mudou? A anterior era ineficiente?
Não, porém ficava a cargo do INSS comprovar que o acidente ou doença que o trabalhador estava contraindo era causado pela funcionalidade, ou seja, pelo cargo que ele exercia e agora, a empresa vai ter de provar para o INSS que a causa da doença não é relativa ao cargo do trabalhador.
Todas as empresas estão enquadradas na nova lei?
Não, as pequenas e as micro-empresas não adeptas ao Simples não serão afetadas.
Essa lei não vai acabar tributando ainda mais as empresas?
Depende. Se as empresas cumprirem a nova lei, algumas terão redução em até 50% dos encargos relativos a este imposto. Porém, aquelas que não cumprirem, e dependendo do cargo do funcionário, vão ter acréscimo, podendo até dobrar o imposto pago.
Com relação aos direitos dos colaboradores, o que a lei muda para eles?
Foi criado para eles o auxílio acidentário, que vai garantir o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço durante o tempo de afastamento e ainda vai proporcionar a este trabalhador uma estabilidade temporária de 12 meses.
Existe algum artigo da lei que vai exigir mais atenção dos departamentos das empresas que cuidam de segurança do trabalho?
A própria alteração da lei vai exigir mais atenção daquelas empresas com mais acidentes e acidentes mais graves, pois passarão a contribuir mais se não sanearem estes problemas.
A lei terá capacidade, por exemplo, de reduzir o número de acidentes na construção civil?
Acredito que sim, e bastante, desde que também haja uma fiscalização desta lei.
Como está a construção civil hoje, em termos de acidente de trabalho? Ela ainda lidera o ranking ou melhorou bastante sua posição?
O setor melhorou sensivelmente em relação ao que era, porém com esta nova lei a tendência é que melhore ainda mais.
As perícias médicas mudam com a nova lei de segurança no trabalho?
Sim. Agora, as empresas terão de provar que o problema do funcionário não é relacionado ao seu cargo e sim que ele já vinha com este problema. Então não cabe mais ao perito do INSS fazer esta comparação, por que antes ele tinha que fazer esta relação acidente com nexo-causal do empregado.
Hoje, quais os acidentes de trabalho ou doenças geradas em ambiente corporativo mais comuns?
Em ambiente corporativo uma das mais comuns é a LER (Lesão por Esforço Repetitivo) e lombalgias. Outro grande problema nos ambientes corporativos é o estresse, que está no topo do ranking. Ele está relacionado a outros problemas de saúde do funcionário, inclusive a problemas psicológicos. O estresse desencadeia insônia, fadiga excessiva e desânimo, mas normalmente o empregado não o correlaciona ao trabalho e isso se torna uma doença crônica. É como se o estresse desse o start para as outras doenças.
Entrevistado: Alex Rocha, coordenador do curso de Segurança no Trabalho da Facear (Faculdade Educacional Araucária): coord.seguranca@ facear.edu. br
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Disponível em:
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Segurança Meio-Ambiente e Saúde, Segurança e Saúde no Trabalho, Acidentes de Trabalho, Doenças Profissionais, Riscos,tudo apresentado por mim, através de pesquisas em revistas, jornais etc.
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terça-feira, 30 de março de 2010
Lei de segurança no trabalho pode desonerar empresas
No início deste ano entrou em vigor a nova legislação sobre segurança no trabalho. Especialista explica o que muda
Ela altera, por exemplo, o cálculo da contribuição paga pelas empresas à Previdência Social, que antes recolhia uma taxa fixa de 1%, 2% ou 3% sobre a folha de pagamento (de acordo com o grau de risco de seu ramo de atuação). Agora, essa taxa será calculada separadamente.
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