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sexta-feira, 23 de abril de 2010

Limites da autoridade: direitos e deveres de chefes e funcionários

Regras claras aliadas a diplomacia e disciplina no ambiente de trabalho ajudam a evitar queda na prdutividade e conflitos na Justiça

Recentemente, a imprensa noticiou o caso de uma empresa goiana que foi condenada a pagar uma multa de R$ 10.000,00 por restringir o uso do banheiro pelos funcionários. A determinação era de que cada trabalhador poderia ir ao toalete uma vez por dia, com duração máxima de 5 minutos. Polêmica, a notícia ascendeu um importante debate sobre quais são os limites da autoridade dentro do ambiente de trabalho.

"Com certeza, medidas radicais podem levar a perdas de produtividade e de comprometimento por parte dos profissionais afetados", é o que afirma Vagner Jaime Rodrigues, especialista em gestão empresarial ouvido pelo Portal Administradores. Ele complementa, no entanto, que, saber qual a medida correta a ser tomada, depende, antes de tudo, de uma análise do ambiente de trabalho.

Para a advogada especialista em Direito Trabalhista, Ingrid Brabes, nos casos em que são claras as violações de direitos fundamentais, "a jurisprudência recente tem se inclinado no sentido de condenar as empresas ao pagamento de indenização por danos morais". No entanto, a advogada lembra que a análise do juiz sobre casos em que as violações não sejam tão evidentes é o que vai ser decisivo.

Para evitar conflitos, a melhor saída é buscar o diálogo constante e manter a transparência nas relações dentro do ambiente de trabalho, além de deixar claros os direitos e deveres de toda a equipe, inclusive dos chefes. "Quando a relação entre as partes estiver clara, o processo de implementação de políticas e regras não trará desconforto a nenhum dos participantes" , afirma Rodrigues.

Na existência de conflitos, a advogada Ingrid Brabes recomenda como a melhor saída, respeitar as instâncias e procurar resolver cordialmente os problemas dentro da empresa. "Considerando que o ambiente saudável para trabalho e o crescimento da empresa é interesse de todos, entendo que a tentativa amigável é a melhor forma de se resolver a questão, mas, ambos devem estar dispostos a realmente querer resolver o problema", afirma.

Brabes lembra que, esgotadas as possibilidades de resolução através do diálogo cordial, a única saída é recorrer à legislação. No caso de um funcionário que se sentiu lesado, as alternativas são buscar o sindicato da categoria, a delegacia regional do trabalho, o Ministério Público ou fazer uma reclamação no Ministério do Trabalho. Já o empregador, diante da indisciplina de um funcionário, "pode valer-se da advertência, da suspensão e até da justa causa, devendo ter uma regra justa e equânime para a aplicação de todas as sanções, a fim de não configurar perseguição ou mesmo aplicação de sanção exagerada e infundada, comparada ao ato que foi praticado pelo empregado", afirma a advogada.

Fonte: Portal Administradores

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