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segunda-feira, 7 de junho de 2010

Tire dúvidas sobre o pagamento da participação nos lucros pela empresa

Muitos sindicatos começaram a negociar os reajustes salariais de 2010 dos trabalhadores e o valor da participação nos lucros e resultados (PLR) está entre os benefícios que costumam ser discutidos. Contudo, apesar de bastante atrativo em algumas empresas, o pagamento da PLR não é obrigatório, afirmam advogados. Também não há uma regra que define o cálculo do valor da PLR a ser pago pelo empregador, o que é estabelecido em acordos feitos geralmente entre as empresas e os sindicatos. Para esse cálculo podem ser considerados índices de produtividade e lucratividade da companhia e programa de metas e prazos, explica o advogado Alan Balaban Sasson.

Entenda a Participação nos Lucros e Resultados

A PLR é um direito garantido pela Lei 10.101/2000, mas acordos feitos com a empresa podem acrescentar benefícios à lei.

Quem tem direito?

Pela lei, apenas empregados sob regime CLT. Porém, a empresa pode fazer um acordo coletivo ou regulamento que ofereça esse benefício aos funcionários que não sejam registrados. Mesmo em período de experiência, o funcionário é considerado um empregado normal e tem o direito.

Quem não tem direito?

Depende do acordo fixado na empresa, mas, de modo geral, todas as funções devem receber.

Como é feito o cálculo da porcentagem?

Não existe uma regra, geralmente as empresas fazem um acordo com o sindicato em que são considerados índices de produtividade e lucratividade da empresa, programa de metas e prazos.

As empresas são obrigadas a pagar a PLR?

Por lei, não é obrigatório. A obrigação surgirá somente se o benefício estiver previsto em acordo coletivo, convenção coletiva, regulamento da empresa ou contrato de trabalho.

O funcionário perde algum direito ao receber a participação?

Não, todos os direitos são mantidos.

A PLR pode ser cortada em alguma situação?

Caso as metas não sejam atingidas, o pagamento pode ser cortado, depende do que foi estipulado no acordo. Vale lembrar que as punições que as empresas podem dar aos empregados são advertência, suspensão e demissão. Logo, cortar a PLR como forma de punição pode ser uma decisão arbitrária, diz o advogado Leandro Antunes.

Em caso de demissão antes do pagamento, o direito à PLR é mantido?

A Justiça do Trabalho dá o direito de o empregado receber o valor proporcional ao período trabalhado, porém acordos coletivos podem mudar a situação. Quem tinha o direito, trabalhou e não recebeu, pode procurar a Justiça.

Obrigatoriedade

O pagamento da PLR passa a ser obrigatório, porém, se o benefício estiver previsto em acordo coletivo, convenção coletiva, regulamento de empresa ou contrato de trabalho, diz Leandro Antunes, especialista em direito do Trabalho da Faculdade Brasileira de Educação e Cultura (Fabec). De acordo com Antunes, há casos em que o trabalhador pode procurar a Justiça caso não concorde com a distribuição dos lucros. Um deles é haver diferenças entre a PLR paga aos funcionários da mesma empresa. Nesse caso, o trabalhador poderá buscar na Justiça o tratamento igualitário. Também é possível procurar a Justiça caso a empresa não siga as regras estipuladas na negociação, diz a advogada Mayra Palópoli. Um dos setores que costuma pagar PLRs vantajosas é a indústria automobilística. Na semana passada, por exemplo, após longas negociações, os metalúrgicos da General Motors em São José dos Campos (SP) aceitaram a proposta de participação nos lucros e resultados (PLR) referente ao exercício de 2010. Segundo o sindicato dos metalúrgicos da região, foi definida uma antecipação de R$ 4,5 mil, dentro de um montante total que pode chegar a R$ 10 mil no caso de a produção de carros alcançar 415 mil unidades no ano. A cada três mil unidades que exceder essa meta, será pago um adicional de 2%. Se a produção ficar em 385 mil veículos, o acordo prevê o pagamento de R$ 8,35 mil. Os trabalhadores da Ford de Taubaté (SP) aprovaram neste mês proposta da PLR para 2010 no valor de R$ 9.000. Na Volks da região, a negociação do valor final da PLR será retomada no segundo semestre, mas o valor da primeira parcela foi de R$ 4.300, disse o Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e Região.

Servidores públicos

De acordo com o especialista em concursos públicos Ricardo Ferreira, servidores públicos não têm direito à PLR. Exceções são aqueles contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) de empresas como Petrobras e Banco do Brasil, que pagam o benefício aos seus funcionários. Os bancos, por exemplo, fecharam acordo de PLR que prevê pagamento de 90% do salário mais R$ 1.024 fixos, com teto de R$ 6.680, de acordo com o Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região. A entidade disse que os valores correspondem à campanha salarial de 2009 - os bancários darão início à campanha salarial de 2010 nos próximos dias, revela o sindicato. O acordo nos bancos prevê que o valor possa ser alterado até que seja distribuído pelo menos 5% do lucro líquido da empresa, podendo chegar a 2,2 salários, com teto de R$ 14.696. Há ainda adicional da PLR de 2% do lucro líquido distribuído de forma linear a todos os trabalhadores, com teto de R$ 2.100. No Banco do Brasil, o acordo é de 45% do salário mais valor fixo de R$ 512, acrescidos do pagamento linear de 4% do lucro líquido. Na Caixa Econômica Federal (CEF) a PLR mínima é de R$ 3.518,10 e, a máxima, de R$ 7.621, disse o sindicato.

Fonte: Globo noticias

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