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quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Cadeirinha só é eficiente com uso do cinto de segurança, alertam ortopedistas

SÃO PAULO – A partir desta quarta-feira (1) começa a fiscalização da resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) que dita regras para o transporte de crianças de até 7,5 anos de idade no carro. Contudo, é preciso ficar atento, porque ter a cadeirinha ou o bebê-conforto no carro pode evitar a multa, mas não assegura o transporte correto das crianças.

“Se uma criança estiver devidamente protegida pela cadeirinha e pelo cinto de segurança, espera-se que diminua em 70% o risco de morte em um acidente de trânsito”, avalia o médico do Comitê de Ortopedia Pediátrica da Sbot (Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia), Miguel Akkari.

Essa proteção, contudo, só ocorre quando a criança estiver posicionada corretamente nos dispositivos de segurança. É preciso verificar não só a idade, como determina a nova norma, mas também a altura da criança, na hora de colocá-la nas cadeirinhas. Crianças abaixo de 1,45 metro deverão utilizar os equipamentos de segurança - cadeirinhas ou assentos de elevação, também chamados de busters - para que o cinto fique posicionado corretamente, fora da altura do pescoço.

Cinto de segurança
A segurança das crianças é garantida somente se as cadeirinhas estiverem sendo utilizadas com o cinto. “Se não está presa no banco, a criança é atirada para frente, pode bater a cabeça no banco, no para-brisas ou ser lançada para fora do carro”, explica o ortopedista pediátrico presidente da Sbot, Cláudio Santili.

As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção, como alerta o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

Segundo o órgão, no caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, é permitido o transporte de crianças no banco dianteiro. Contudo, a criança transportada na frente deve ser a de maior altura.

No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade. Mas elas devem sempre utilizar dispositivo de retenção.

Os pais também devem ficar atentos aos airbags no banco dianteiro. Para o transporte de crianças neste tipo de assento, o equipamento de retenção infantil deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo.
Fonte: InfoMoney

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