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sábado, 4 de setembro de 2010

Contran decide rever lei para transporte de crianças


SÃO PAULO - O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) decidiu rever a lei que regulamenta o transporte de crianças em veículos.
Em veículos fabricados até 1998 e que tenham apenas cintos abdominais, as crianças de um a quatro anos devem ser levadas no banco da frente, com o bebê-conforto ou a cadeirinha instalada, segundo a Agência Brasil. O cinto de três pontos é necessário para o encaixe do dispositivo.
Já as crianças com idade entre quatro e sete anos estão dispensadas do uso do assento de elevação do banco traseiro, podendo usar apenas o cinto abdominal.
A publicação da revisão da lei deve ser feita na próxima-segunda-feira (6), no Diário Oficial da União.
LeiA Resolução 277 do Contran, publicada em junho de 2008, determina que crianças com até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, enquanto crianças entre um e quatro anos terão de usar cadeirinhas.
Já as crianças com idade entre quatro e sete anos e meio terão de ser transportadas nos chamados assentos de elevação.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, crianças de até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro do veículo.
O descumprimento das regras é considerado infração gravíssima, que sujeita o motorista à multa de R$ 191,54 e a sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
A lei entrou em vigor na última quarta-feira (1).
Fonte: InfoMoney

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