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segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Compulsoriedade de EPIs sob consulta pública


Está sob consulta nacional o processo de certificação compulsória de calçados de segurança, proteção e ocupacionais contra riscos elétricos e eletrostáticos para uso profissional até 600Vac, disponibilizada desde o dia 24 de agosto pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), que colherá contribuições durante os 90 dias seguintes.
O regulamento foi desenvolvido para se avaliar a conformidade dos calçados às normas ABNT NBR ISO 20345, ABNT NBR ISO 20346, ABNT NBR ISO 20347 e ABNT NBR 12576. Esse é um dos itens relacionados no Acordo de Cooperação Técnica entre o Inmetro e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), assinado em agosto de 2007 para implementar Programas de Avaliação da Conformidade de produtos, cujo objetivo é garantir que os chamados Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ofereçam a qualidade e a segurança adequadas para proteger a integridade dos usuários.
Em relação à qualidade dos calçados, a amplitude dos ensaios é muito variada devido ao fato de as características de proteção elétrica dos calçados serem diversas (condutivo, antiestéticos e isolantes elétricos), ensejando diferentes projetos construtivos.
Além disso, os calçados de segurança possuem diferentes graus de exigência, que dependem da sua utilidade, sendo classificados como calçados de segurança, proteção ou ocupacional. Dependendo dessa classificação, eles contemplam diferentes níveis de resistência ao escorregamento e penetração do solado, rasgamento, flexão, etc., de forma a propiciar a segurança apropriada para cada local de trabalho.
O texto proposto para a redação do regulamento estará disponível no site do Inmetro. Acesse o conteúdo no link:
http://www.inmetro.gov.br/legislacao/detalhe.asp?seq_classe=1&seq_ato=1593.
Durante o período de consulta pública poderão ser enviadas dúvidas, críticas e sugestões para o e-mail
dipac.consultapublica@inmetro.gov.br ou para o endereço Rua Estrela, 67 - Rio Comprido - Cep 20.251-900, Rio de Janeiro, RJ, aos cuidados da Divisão de Programas de Avaliação da Conformidade – Dipac.
Recursos indispensáveis
Os EPIs são fundamentais para o uso em qualquer situação em que o profissional esteja sujeito a riscos de acidentes com eletricidade. Tais equipamentos abrangem dispositivos ou produtos de uso individual destinados à proteção contra riscos que ameacem a saúde e a segurança dos profissionais em seu ambiente de trabalho. Outros exemplos de equipamentos individuais são capacetes de segurança, luvas isolantes de borracha e máscaras filtrantes de partículas.
Até o momento já foram implementados programas para três produtos:
1. Capacetes de segurança para uso na indústria
Desenvolvidas com base na ABNT NBR 8221, as normas foram regulamentadas pela Portaria Inmetro nº 118, de 05 de maio de 2009. Desde 1º de janeiro de 2010, todos os produtos à venda no mercado têm de estar certificados e possuir o selo de identificação da Conformidade do Inmetro para serem comercializados. A fiscalização já é feita no comércio em todo o país.
2. Luvas isolantes de borracha
Regulamentadas pela Portaria Inmetro nº 229, de 17 de agosto de 2009, as normas foram desenvolvidas com base na norma ABNT NBR 10622. Os fabricantes e importadores têm até 17 de outubro de 2010 para se adequarem à regulamentação, certificando seus produtos. Após esta data, os comerciantes terão 10 meses para atualizarem seus estoques com produtos certificados, ou seja, até 17 de agosto de 2011.
3. Peça semifiltrante para partículas (PFF), popularmente conhecida como máscara
Regulamentada pela Portaria Inmetro nº 230, de 17 de agosto de 2009, que estabelece o processo de avaliação da conformidade à norma ABNT NBR 13698. Os fabricantes e importadores têm até 17 de fevereiro de 2011 para se adequarem à regulamentação, certificando seus produtos. Após esta data, os comerciantes terão 10 meses para atualizarem seus estoques com produtos certificados, ou seja, até 17 de dezembro de 2011.

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