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quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

INSS processa as empresas negligentes com segurança

Objetivo é ressarcir cerca de R$ 2,7 milhões pagos em benefícios a vítimas de acidentes por negligência da segurança


Imagine a seguinte situação: um funcionário recebe um choque em fios de alta tensão que, por falta de manutenção por parte da empresa, resulta na morte do trabalhador. Com isso, a União, por meio do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), é obrigada a pagar pensão por morte aos familiares da vítima. Entretanto, o correto não seria a empresa negligente arcar com esse benefício? É exatamente para ser ressarcido em casos como esse que o INSS está movendo ações, denominadas de regressivas, contra sete empresas de Bauru e mais cinco da região.

Somadas todas as ações regressivas da região, o valor total que o INSS pede de ressarcimento é de R$ 3,2 milhões dessas empresas. Desses, R$ 2,7 milhões são das empresas bauruenses.

E os casos não são somente de mortes de funcionários. Há também os benefícios que afastam o trabalhador temporariamente ou permanentemente do trabalho. Em Bauru, quatro das ações são para ressarcir à União dos benefícios pagos de auxílio-doença acidentário e três pensões por morte.

Segundo o procurador federal do Escritório de Representações da Procuradoria Geral Federal em Bauru, Márcio Augusto Zwicker Di Flora as empresas alvos das ações são de ramos variados, porém, dois setores mais se destacam. “Existem casos de negligência com a segurança em todos os ramos, desde indústrias de plásticos até de alimentos. Entretanto, as ações mais movidas são contra empregadores do ramo rural e da construção civil”, aponta.

E tais ações regressivas, quando julgadas procedentes, não ressarcem a União apenas no que já foi pago, mas sim de pagamentos futuros dos benefícios. “Caso condenadas, as empresas, além de ter que pagar para a União a quantia das parcelas do benefício que já foram repassadas à vítima ou aos familiares, é obrigada a pagar todas as parcelas futuras também”.

Por isso, muitas vezes o valor pedido em cada ação acaba sendo alto. O maior valor de ressarcimento na região se refere a uma empresa alimentícia de Bauru. A quantia pedida é de R$ 1,5 milhão a três funcionários que adquirirão Lesão por Esforço Repetitivo (LER). “Nesses casos, analisa-se o tempo de trabalho, a duração de intervalo, a intensidade de carga horária, as acomodações dos funcionários e outros fatores”. Segundo ele, esta ação já foi julgada procedente em primeira instância e aguarda julgamento do recurso.

Além dessa, mais outras duas ações movidas contra empresas bauruenses também foram julgadas como procedentes. Em uma delas, com pedido de ressarcimento de R$ 20 mil, um trabalhador precisou amputar a perna esquerda e, na outra, um funcionário operou uma máquina sem treinamento e perdeu três dedos da mão, resultando em um pedido de ressarcimento de R$ 132 mil.

Todas entraram com recurso e estão aguardando o julgamento. O restante das ações está em processo de coleta de provas, exceto uma, que foi julgada improcedente. Porém, nesta última, a própria União recorreu e aguarda decisão.

De acordo com o procurador, a sociedade é a principal beneficiada indireta com as ações regressivas. “Quem paga o benefício que o INSS repassa às pessoas? É a população com os impostos. Se uma pessoa morre ou fica afastada do trabalho por negligência da empresa, na verdade, é a população que está pagando esse benefício. O fundamento da ação regressiva é que, caso comprovada a negligência, a empresa seja responsabilizada”.




Como funciona


As ações regressivas são abertas com uma espécie de “investigação” paralela de cada caso. Segundo o procurador federal Márcio Di Flora, é requisitado o inquérito policial – caso tenha sido aberto -, laudos, perícia e tudo que posso subsidiar e indicar que o nexo causal do acidente foi a negligência da empresa.

Ele explica que as situações que podem motivar as ações regressivas chegam até a Procuradoria por inúmeros meios. “Quem sabe dessa possibilidade do INSS poder mover ações para se ressarcir acaba passando os casos para nós. Pode ser o juiz do trabalho, o procurador, os sindicatos ou até mesmo pesquisas que fazemos no banco de dados do INSS. Até mesmo do jornal já pegamos casos. Vimos um acidente de trabalho que foi noticiado e começamos a investigar para saber se o que ocorreu realmente foi responsabilidade da empresa”, conta.



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Regressão


As ações regressivas passaram a valer em 1991 com a lei 8.213. Entretanto, na região, elas começaram a ser movidas no fim de 2007. Quem iniciou o trabalho foi o procurador seccional da Procuradoria Federal do INSS em Bauru Carlos Rivaben Albers.

Ele conta que o objetivo é muito valioso, uma vez que se torna um alerta para que as empresas cumpram padrões de segurança. “Com essas ações, as empresas podem ser responsabilizadas pela negligência com a segurança dos pacientes. Elas precisam atender as normas de segurança ou, caso contrário, vão ter que arcar com o que foi e será pago às vítimas”, afirma.

E os prejuízos podem ser muito grandes. O procurador Albers aponta que a ação regressiva pode ser movida independentemente do porte da empresa. “Têm empresas pequenas que pedimos altos ressarcimentos. Para isso, quando percebemos que a empresa não tem esse valor, fazemos um apanhado do capital, inclusive com os bens dos proprietários”, conclui.

Para Ministério do Trabalho, empresas “assumem riscos”


O gerente da regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em Bauru, José Eduardo Rubo, acredita que muitas empresas assumem o risco de uma eventual multa e não respeitam a segurança de seus funcionários. “Eu não posso comprova isso pois não tenho um estudo. Mas vejo que muitas, ao não respeitar os padrões de segurança e saúde do funcionários, acabam assumindo o risco de levar uma multa ou até mesmo uma medida mais severa”, disse.

Questionado sobre tal fato ser resultante do baixo valor da multa em casos de infração, ele contrapõe. “Não sei se é por isso. As multas variam de situação a situação e não há um valor fixo. Entretanto, algumas punições são severas. Por exemplo, na semana passada, chegamos ao embargo, que é a paralisação total, de uma obra que não respeitava as condições de segurança”, informa.

Em relação às ações movidas pelo INSS contra empresas negligentes, Rubo também as considera positivas. “Nós já temos nossos projetos e programas de fiscalização do Ministério do Trabalho na segurança e saúde do trabalhador. Essas ações servem para nos ajudar nesse ponto. Com isso, as empresas que são negligentes acabam sendo responsabilizadas de outra maneira e começam a respeitar mais”, coloca.

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