A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou ontem o parecer do deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP) favorável ao Projeto de Lei 7378/06, que concede adicional de periculosidade aos trabalhadores que tenham contato permanente com eletricidade.
A proposta, originária do Senado, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5452/43), que hoje só reserva o adicional para as pessoas que trabalham com produtos inflamáveis ou explosivos. O adicional é equivalente a 30% do valor do salário.
Atividades de risco
O relator da matéria destacou que a Lei 7369/85 já estabelece o adicional de insalubridade, mas apenas para os trabalhadores de empresas do setor de energia elétrica. O PL 7378, segundo ele, é mais amplo e prevê o benefício para qualquer pessoa que, por conta da atividade, tenha que lidar permanentemente com eletricidade. "A periculosidade passa a ser reconhecida para as atividades de risco, independentemente do ramo da empresa", destacou Paulo Pereira da Silva.
O deputado também salientou que a eletricidade já é reconhecida na jurisprudência brasileira como produtora de periculosidade, o que motiva o pagamento do adicional de 30%. No relatório, o parlamentar pediu a rejeição do PL 7384/06, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que tramita apensado. Segundo ele, essa proposta é menos ampla do que o PL 7378.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, originária do Senado, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5452/43), que hoje só reserva o adicional para as pessoas que trabalham com produtos inflamáveis ou explosivos. O adicional é equivalente a 30% do valor do salário.
Atividades de risco
O relator da matéria destacou que a Lei 7369/85 já estabelece o adicional de insalubridade, mas apenas para os trabalhadores de empresas do setor de energia elétrica. O PL 7378, segundo ele, é mais amplo e prevê o benefício para qualquer pessoa que, por conta da atividade, tenha que lidar permanentemente com eletricidade. "A periculosidade passa a ser reconhecida para as atividades de risco, independentemente do ramo da empresa", destacou Paulo Pereira da Silva.
O deputado também salientou que a eletricidade já é reconhecida na jurisprudência brasileira como produtora de periculosidade, o que motiva o pagamento do adicional de 30%. No relatório, o parlamentar pediu a rejeição do PL 7384/06, da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que tramita apensado. Segundo ele, essa proposta é menos ampla do que o PL 7378.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Janary Júnior
Edição - Regina Céli Assumpção
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara')
Agência Câmara
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