Os ajustes no Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e a implementação do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) serão discutidos por uma Comissão Permanente. A Portaria do Ministério da Previdência Social nº 238, de 11 de junho de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2007, nomeia os integrantes do grupo que terá na sua coordenação Paulo Rogério de Albuquerque, assessor da Secretaria Executiva do MPS.
As reuniões devem acontecer a cada trimestre e também poderão, a critério do coordenador, ter a participação de representantes de outros órgãos ou entidades, tais como o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB), DATAPREV; Comissão Nacional de Classificação de Atividades Econômicas (CONCLA), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Procuradoria Federal Especializada do INSS-PFE/INSS.
Integram a Comissão representantes do MPS - Paulo Rogério Albuquerque de Oliveira, Paulo César Andrade Almeida, Jorceli Pereira de Sousa, Eduardo da Silva Pereira e Felipe de Araujo Lima; do Ministério do Trabalho e Emprego - Pedro Ernesto Triches Júnior, Gisele Guimarães e Maria Maeno (Fundacentro)
Medidas de proteção ao trabalhador
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário é um dos critérios de concessão de benefício acidentário para os segurados incapacitados para o trabalho por doença estatisticamente freqüente em seu ramo de atividade. Embora a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) continue sendo de emissão obrigatória pela empresa, a concessão de benefício acidentário não dependerá de sua existência, nos casos em que a relação causal foi feita com base em critérios epidemiológicos. O NTEP foi bastante discutido e aprovado na 3ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador, realizada em
Já a proposta do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) é incentivar mecanismos de proteção no ambiente de trabalho. Para isso, privilegia-se as empresas que investem na saúde de seus trabalhadores, reduzindo em até 50% a alíquota do Seguro Acidente de Trabalho (SAT) e penaliza-se aquelas cujas atividades geram incapacidade, doenças ou mortes, aumentando em até 100% a alíquota do SAT.
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