A CIPA foi a primeira grande manifestação de atividades preventivas de acidentes do trabalho no Brasil, assim como o primeiro movimento de âmbito nacional e de caráter prático, tanto da parte das autoridades que criaram dispositivos legais para o funcionamento das CIPA’s como da parte de empresas privadas que passaram a organizá-las em seus estabelecimentos.
Com o advento da CIPA, a prevenção de acidentes do trabalho no território brasileiro ficou institucionalizada, pois até então, a idéia da prevenção de acidentes era embrionária e dissimulada em algumas pessoas preocupadas com os problemas de acidentes.
As idéias da prevenção de acidentes tornaram-se cada vez mais fortes a partir da iniciativa privada, cuja sensibilidade pelos problemas de acidentes foi despertada, começando de fato, o movimento de prevenção de acidentes do trabalho entre nós, cujo mérito, em grande parte deve ser dado à criação da CIPA.
Apesar de ter seu início confuso devido às instruções para seu funcionamento, o pouco interesse da maioria das empresas e poucos recursos para sua implantação, a CIPA foi tomando raízes e se fortalecendo ao longo dos anos, vindo a se tornar a instituição mais tradicional no campo da prevenção de acidentes do trabalho.
A implantação da CIPA contou com o apoio de órgãos do então Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, da ABPA – Associação Brasileira para Prevenção de Acidentes e do SESI – Serviço Social da Empresa, bem como de empresas particulares e pessoas preocupadas que não mediram esforços para que a CIPA fosse uma realidade.
A CIPA teve sua origem em recomendação da OIT – Organização Internacional do Trabalho, não sendo uma instituição genuinamente brasileira, como podia-se pensar.
A OIT, fundada em 1919, organizou em 1921 um Comitê para estudos de assuntos de segurança e higiene do trabalho e de recomendações de medidas preventivas de doenças e acidentes do trabalho que passariam a ser adotadas pelos países de acordo com o interesse de cada um em promover a melhoria nas condições de trabalho de seu povo.
Uma das recomendações deste Comitê foi a organização de Comissão de segurança do trabalho em estabelecimentos industriais, que no Brasil se deu em 10 de novembro de 1944, por um ato da Presidência da República ao ser promulgado o Decreto-Lei no 7036, conhecido como Nova Lei da Prevenção de Acidentes.
O artigo 82 deste Decreto-lei foi a certidão de nascimento da CIPA e seu texto diz o seguinte:
"Art. 82. Os empregadores, cujo número de empregados seja superior a 100, deverão providenciar a organização, em seus estabelecimentos, de comissões internas, com representantes dos empregados, para o fim de estimular o interesse pelas questões de prevenção de acidentes, apresentar sugestões quanto à orientação e fiscalização das medidas de proteção ao trabalho, realizar palestras instrutivas, propor a instituição de concursos e prêmios e tomar outras providências tendentes a educar o empregado na prática de prevenir acidentes."
Em 19 de junho de 1945, foi baixada a Portaria no 229, que deu a primeira regulamentação da Comissão recém-criada. A segunda regulamentação da CIPA se deu pela Portaria no 155, de 27 de novembro de 1953. A terceira regulamentação veio com a Portaria no 32, de 29 de novembro de 1968. A Quarta regulamentação da CIPA veio com a Portaria no 3456, de 3 de agosto de 1977. Em 22 de dezembro de 1977, foi sancionada a Lei 6.514 que oficializava mais uma revisão no Capítulo V da CLT, onde a CIPA ganhou mais ênfase nos enunciados dos artigos 163, 164 e 165 da CLT.
E em 8 de junho de 1978, foi baixada a Portaria no 3214, que revogou todas as portarias anteriores em vigor sobre assuntos de segurança. A Portaria no 3214 ainda aprovou e expediu 28 novas Normas Regulamentadoras, dentre elas a da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, identificada pelo código NR-5.
A obrigação legal de instalação da CIPA nas empresas, passou a integrar em 1967, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, por força do Decreto-lei no 229, de 26 de fevereiro de 1967, modificando profundamente o texto do capítulo V, Título II, da CLT, que trata de assuntos de segurança e higiene do trabalho, enfatizando a organização de CIPA empresas, pois agora passou a fazer parte de Lei maior de proteção ao trabalhador.
A CIPA foi criada pelo decreto 7.036 de 10/11/1944 e, passando oficialmente a ser obrigatória , nas empresas regidas pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, somente, a partir de 1945, através da portaria 229 do antigo DNT – Departamento Nacional do Trabalho (Ministério do Trabalho).
A Regulamentação deu-se através da Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977 – Altera o Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo à Segurança e Medicina do Trabalho.
A Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 – Aprova as Normas Regulamentadoras – NRs – do Capitulo V do Título II, da Consolidação das Leis do Trabalho, relativas à Segurança e Medicina do Trabalhos.
A atual portaria de número 08, de 23 de fevereiro de 1999, publicada no Diário Oficial da União de 24/02/99.
A redação da nova NR 05 entrou em vigor em 24/05/99, estando disponível na internet através do site http://www.mtb.gov.br.
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