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sábado, 8 de dezembro de 2007

Trânsito

CCJ aprova pena maior para motorista embriagado
Publicado em 06.12.2007, às 23h43

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta quinta-feira um projeto que aumenta em um terço a pena para quem, em um acidente de trânsito, matar de forma involuntária por estar embriagado ou sob efeito de drogas. O projeto altera o artigo do Código Penal, acrescentando as circunstâncias agravantes. O projeto, de autoria do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), será ainda votado pelo plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.

No projeto, o deputado argumenta que os acidentes de trânsito com morte são tipificados como homicídio culposo e não prevê agravante pela ingestão de bebida alcoólica ou uso de drogas, considerados agentes de desestabilização do motorista. "O projeto atende ao clamor da sociedade brasileira, alarmada com milhares de vidas que são ceifadas pela irresponsabilidade de alguns motoristas, que pela brandura da pena (de 1 a 3 anos) acabam saindo impunes pela imprudência de seus atos, pois normalmente a pena fica próxima ao mínimo legal", afirmou Silveira.

O deputado diz, citando pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), que a ingestão de álcool é a quarta causa de acidentes no País, atrás da falta de atenção, da velocidade abusiva e da ultrapassagem indevida. Silveira cita ainda pesquisa da Associação Brasileira de Detrans (Abdetran) que aponta que 61% das pessoas envolvidas em acidentes de trânsito tinham ingerido bebida alcoólica. Essa pesquisa foi feita em Brasília, Curitiba, Salvador e Recife.

No projeto, o deputado ressalta que o álcool provoca alterações na coordenação motora e na capacidade de raciocínio. A aprovação na comissão foi por votação simbólica. O relator da proposta, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), deu parecer favorável.

Fonte: Agência Estado

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