CCJ aprova pena maior para motorista embriagado
Publicado em 06.12.2007, às 23h43
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta quinta-feira um projeto que aumenta em um terço a pena para quem, em um acidente de trânsito, matar de forma involuntária por estar embriagado ou sob efeito de drogas. O projeto altera o artigo do Código Penal, acrescentando as circunstâncias agravantes. O projeto, de autoria do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), será ainda votado pelo plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.
No projeto, o deputado argumenta que os acidentes de trânsito com morte são tipificados como homicídio culposo e não prevê agravante pela ingestão de bebida alcoólica ou uso de drogas, considerados agentes de desestabilizaçã
O deputado diz, citando pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), que a ingestão de álcool é a quarta causa de acidentes no País, atrás da falta de atenção, da velocidade abusiva e da ultrapassagem indevida. Silveira cita ainda pesquisa da Associação Brasileira de Detrans (Abdetran) que aponta que 61% das pessoas envolvidas em acidentes de trânsito tinham ingerido bebida alcoólica. Essa pesquisa foi feita em Brasília, Curitiba, Salvador e Recife.
No projeto, o deputado ressalta que o álcool provoca alterações na coordenação motora e na capacidade de raciocínio. A aprovação na comissão foi por votação simbólica. O relator da proposta, deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), deu parecer favorável.
Fonte: Agência Estado
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