A definição de líquido inflamável e líquido combustível depende do aspecto legal em questão. Sob o ponto de vista legal da periculosidade vale somente a definição dada pela NR 20, onde o ponto de fulgor (PF) é a referência principal para caracterizar um determinado líquido como inflamável ou combustível.
Segundo a NR 20 do Ministério do trabalho, líquidos combustíveis e inflamáveis são definidos da seguinte maneira:
- Líquido inflamável: todo produto que possua ponto de fulgor inferior a 70°C e pressão de vapor absoluta que não exceda a 2,8 kgf/cm ² , a 37,7° C;
- Líquido combustível: todo produto que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70° C e inferior a 93,3° C.
A norma ABNT NBR 7.505, por exemplo, considera como líquido inflamável todo aquele que possuir ponto de fulgor inferior a 37,8° C e a pressão de vapor absoluta igual ou inferior a 2,8 kgf/cm².
Para o Decreto-Lei 96.044, que regulamenta o transporte de produtos perigosos considera líquido inflamável toda substância que possui ponto de fulgor acima de 60,5° C (teste em vaso fechado) ou 65,5° C (teste em vaso aberto).
Para entender o comportamento dos líquidos no ambiente, é preciso entender as seguintes propriedades:
- A velocidade de evaporação do líquido depende de sua constituição, da temperatura (do líquido e do ambiente), da pressão da superficíe exposta e da movimentação do ar (ventilação);
- A pressão de vapor depende do líquido e da temperatura de referências; quanto maior a pressão de vapor, maior a capacidade do líquido em liberar vapores (mais volátil é o líquido)
Produto | Faixa de Inflamabilidade (%) (ar = 21%) | Pressão de Vapor à 37,8° C (kgf/cm²) | Ponto de Fulgor (° C ) | Ponto de Auto Ignição (° C ) |
Gasolina | 1,5 – 7,6 | 0,70 | -40 | 400 |
Hexano | 1,1 – 7,5 | 0,30 | -21 | 230 |
Tolueno | 1,2 – 7,1 | 0,06 | 4 | 480 |
Metanol | 6,0 – 3,6 | 11 | 385 | |
Etanol | 3,3 – 19,0 | 0,15 | 13 | 380 |
Querosene | 0,7 – 5,0 | 0,17 | 40 | 210 |
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