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sexta-feira, 6 de junho de 2008

Definição de Líquidos Inflamáveis

A definição de líquido inflamável e líquido combustível depende do aspecto legal em questão. Sob o ponto de vista legal da periculosidade vale somente a definição dada pela NR 20, onde o ponto de fulgor (PF) é a referência principal para caracterizar um determinado líquido como inflamável ou combustível.

Segundo a NR 20 do Ministério do trabalho, líquidos combustíveis e inflamáveis são definidos da seguinte maneira:

  • Líquido inflamável: todo produto que possua ponto de fulgor inferior a 70°C e pressão de vapor absoluta que não exceda a 2,8 kgf/cm ² , a 37,7° C;
  • Líquido combustível: todo produto que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70° C e inferior a 93,3° C.

A norma ABNT NBR 7.505, por exemplo, considera como líquido inflamável todo aquele que possuir ponto de fulgor inferior a 37,8° C e a pressão de vapor absoluta igual ou inferior a 2,8 kgf/cm².

Para o Decreto-Lei 96.044, que regulamenta o transporte de produtos perigosos considera líquido inflamável toda substância que possui ponto de fulgor acima de 60,5° C (teste em vaso fechado) ou 65,5° C (teste em vaso aberto).

Para entender o comportamento dos líquidos no ambiente, é preciso entender as seguintes propriedades:

  • A velocidade de evaporação do líquido depende de sua constituição, da temperatura (do líquido e do ambiente), da pressão da superficíe exposta e da movimentação do ar (ventilação);
  • A pressão de vapor depende do líquido e da temperatura de referências; quanto maior a pressão de vapor, maior a capacidade do líquido em liberar vapores (mais volátil é o líquido)

Produto

Faixa de Inflamabilidade (%) (ar = 21%)

Pressão de Vapor à 37,8° C

(kgf/cm²)

Ponto de Fulgor

(° C )

Ponto de Auto Ignição

(° C )

Gasolina

1,5 – 7,6

0,70

-40

400

Hexano

1,1 – 7,5

0,30

-21

230

Tolueno

1,2 – 7,1

0,06

4

480

Metanol

6,0 – 3,6


11

385

Etanol

3,3 – 19,0

0,15

13

380

Querosene

0,7 – 5,0

0,17

40

210

Fonte: Gerenciamento Verde Consultoria

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