A Previdência Social quer reduzir ainda mais a omissão deliberada de notificação de doenças ligadas ao trabalho, a partir de aperfeiçoamentos nas normas de concessão de benefícios aos trabalhadores e de contestação das decisões pelas empresas. As novas determinações constam da Instrução Normativa (IN) 31, publicada na edição de ontem do "Diário Oficial da União", revogando a Instrução 16, de abril de 2007.
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) relaciona determinada doença às atividades nas quais a moléstia ocorre com maior incidência. Em vigor desde abril do ano passado, o mecanismo obriga a perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aplicar uma lista que relaciona as profissões às doenças de maior incidência na atividade. Como resultado dessa medida, a doença é classificada automaticamente como ocupacional.
Os itens do NTEP foram divididos, na instrução normativa 31, em três categorias. Na primeira, chamada "profissional" ou "do trabalho", estão as associações entre doenças e a exposição a fatores químicos, físicos e biológicos. Para esse grupo, valem as listas A e B do anexo 2 do decreto 3.048/99.
A segunda categoria de NTEP, denominada "equiparada a acidente de trabalho" ou "nexo técnico individual", é integrada pelos fatos decorrente de acidentes de trabalho (típicos ou de trajeto) e de condições especiais em que o trabalho é realizado. Nesse caso, a base legal é a norma do parágrafo segundo do artigo 20 da lei 8.213/91.
A instrução 31 também define uma terceira categoria de NTEP, chamada "aplicável", para os casos de doenças infecciosas e parasitárias relacionadas com o trabalho. Nesse grupo importa a relação estatística da associação entre a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
Quando a decisão do INSS tiver como base os nexos técnicos profissionais ou doença equiparada a acidente de trabalho, o empregador poderá apresentar contestação na Agência da Previdência Social (APS) e suspender o efeito do benefício. Se indeferida a contestação, caberá ainda apelar ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), mas sem efeito suspensivo.
Para os trabalhadores, as principais mudanças da instrução normativa 31 são as medidas de transparência e racionalidade dos procedimentos. A correspondência enviada pelo INSS ao beneficiário vai informar a espécie de nexo técnico aplicada ao benefício por incapacidade. Antes disso, só eram divulgados códigos de difícil compreensão. Além disso, o depoimento do trabalhador somente será necessário se a contestação da empresa for acatada. Nas perícias de prorrogação ou reconsideração, não será admitida mudança do respectivo nexo técnico.
Segundo as explicações da Previdência Social, o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário ajuda a reconhecer os direitos e a proteger a saúde dos trabalhadores. O reconhecimento dessas incapacidades relacionadas ao trabalho obriga as empresas a cumprir com mais rigor os programas de proteção à saúde dos trabalhadores.
Fonte: Valor Econômico - 12/9/2008
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) relaciona determinada doença às atividades nas quais a moléstia ocorre com maior incidência. Em vigor desde abril do ano passado, o mecanismo obriga a perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aplicar uma lista que relaciona as profissões às doenças de maior incidência na atividade. Como resultado dessa medida, a doença é classificada automaticamente como ocupacional.
Os itens do NTEP foram divididos, na instrução normativa 31, em três categorias. Na primeira, chamada "profissional" ou "do trabalho", estão as associações entre doenças e a exposição a fatores químicos, físicos e biológicos. Para esse grupo, valem as listas A e B do anexo 2 do decreto 3.048/99.
A segunda categoria de NTEP, denominada "equiparada a acidente de trabalho" ou "nexo técnico individual", é integrada pelos fatos decorrente de acidentes de trabalho (típicos ou de trajeto) e de condições especiais em que o trabalho é realizado. Nesse caso, a base legal é a norma do parágrafo segundo do artigo 20 da lei 8.213/91.
A instrução 31 também define uma terceira categoria de NTEP, chamada "aplicável", para os casos de doenças infecciosas e parasitárias relacionadas com o trabalho. Nesse grupo importa a relação estatística da associação entre a Classificação Internacional de Doenças (CID) e a Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE).
Quando a decisão do INSS tiver como base os nexos técnicos profissionais ou doença equiparada a acidente de trabalho, o empregador poderá apresentar contestação na Agência da Previdência Social (APS) e suspender o efeito do benefício. Se indeferida a contestação, caberá ainda apelar ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), mas sem efeito suspensivo.
Para os trabalhadores, as principais mudanças da instrução normativa 31 são as medidas de transparência e racionalidade dos procedimentos. A correspondência enviada pelo INSS ao beneficiário vai informar a espécie de nexo técnico aplicada ao benefício por incapacidade. Antes disso, só eram divulgados códigos de difícil compreensão. Além disso, o depoimento do trabalhador somente será necessário se a contestação da empresa for acatada. Nas perícias de prorrogação ou reconsideração, não será admitida mudança do respectivo nexo técnico.
Segundo as explicações da Previdência Social, o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário ajuda a reconhecer os direitos e a proteger a saúde dos trabalhadores. O reconhecimento dessas incapacidades relacionadas ao trabalho obriga as empresas a cumprir com mais rigor os programas de proteção à saúde dos trabalhadores.
Fonte: Valor Econômico - 12/9/2008
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