Foi no dia 2 de janeiro que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que a concessão da aposentadoria por idade para trabalhadores urbanos seria feita em, no máximo, 30 minutos – e sem depender da apresentação de documentos, uma vez que o cálculo seria feito a partir do sistema da previdência. Semanas depois, no dia 27, a promessa se estendeu para a aposentadoria por tempo de contribuição e para a concessão do salário-maternidade. Um mês depois da promessa inicial, no entanto, são poucos os que, na prática, são realmente atendidos dentro dos 30 minutos. A maioria, por inconsistências no cadastro da previdência ou pela necessidade de apresentar outros documentos, vê seu prazo estendido para bem além da meia hora – às vezes, até mesmo por semanas.
“É bonito falar na mídia, mas você acha que dá para fazer em meia hora?”, questiona a funcionária Gisley Costa, que na quarta-feira pela manhã trabalhava na agência do INSS na Praça Santos Andrade, em Curitiba. Ela atendia o autônomo Anésio Leite de Oliveira desde as 9h30. Com 56 anos completados no dia 25, Oliveira pedia a aposentadoria por tempo de contribuição. Apesar da anunciada promessa dos 30 minutos, o autônomo só teve o processo concluído às 10h36 – uma hora e seis minutos depois de abrir sua pasta azul repleta de carnês e declarações de antigos empregadores diante da funcionária.
Foi com os documentos do autônomo, que hoje trabalha vendendo doces para festas, que Gisley pôde completar os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), usado como base de dados pelo INSS para o cálculo da aposentadoria. Como o cadastro só registra informações a partir de 1976, a amarelada carteira de trabalho de Oliveira, que registrava contribuições desde 1968, foi fundamental para que o agora aposentado completasse os 33 anos necessários para obter a aposentadoria proporcional. Os 11 carnês que Oliveira também se precaveu em levar, com as contribuições da época de autônomo, ajudaram a sanar divergências nas informações do INSS. “Havia dois vínculos que não estavam no sistema. Se ele não tivesse a carteira de trabalho, ele teria de voltar aqui outro dia”, comenta Gisley. “A gente aqui é capaz de apanhar se pedir a carteira de trabalho. A ordem é que não pode pedir mais nada, nenhum documento. Mas se acontece isso, não tem jeito.”
Por idade é mais fácil
Prazo só funciona se todos os documentos estão no sistema
O gerente-executivo do INSS em Curitiba, Fabrício Monteiro Kleinibing, admite que alguns fatores podem comprometer o cumprimento do prazo de 30 minutos. É o caso de quem tem mais de um número PIS – como aconteceu com Oliveira, que possuía dois; de quem trabalhou em condições insalubres, que precisa apresentar formulários que comprovem essa situação; de empresas que não migraram para o sistema do INSS e de quando há divergências sobre os dados do cadastro. “O prazo é possível quando todos os vínculos estão no sistema e quando não há dúvidas sobre eles”, resume Kleinibing. “Não dá para garantir que 100% dos atendimentos sejam feitos em 30 minutos.” Segundo o gerente, o INSS não faz levantamento de quantos foram os atendimentos que cumpriram o prazo de meia hora até agora.
Serviço
A concessão da aposentadoria ou do salário-maternidade é feita mediante o agendamento de um horário no INSS, o que pode ser feito pelo telefone 135 ou no site www.previdencia.gov.br. O prazo para agendamento em Curitiba e região é de, em média, 25 dias. Para se aposentar por tempo de contribuição, o homem precisa ter contribuído por 35 anos, e a mulher, por 30.
Fonte: Gazeta do povo
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