A conduta ilegal do médico vinha colocando em risco as vidas de inúmeros trabalhadores da região de Alta Floresta, em Mato Grosso Repercute na comunidade forense de Rondônia caso envolvendo médico que atuava para diversas empresas da cidade de Alta Floresta, no Mato Grosso, acusado de descumprir normas essenciais de proteção à saúde e segurança de trabalhadores, e de negligenciar compromissos ético-profissionais e compatuar com atos ilegais dos empregadores em detrimento dos direitos de seus funcionários.
A conduta ilegal do médico vinha colocando em risco a vidas de inúmeros trabalhadores da região de Alta Floresta, em Mato Grosso. Na ação, o MPT pede na Justiça Trabalhista que seja concedida liminar para impedir, de imediato, que o profissional continue com as práticas irregulares e que lhe seja aplicada multa por descumprimento.
O Ministério Público do Trabalho, através do Ofício de Alta Floresta, ajuizou hoje, 16, uma Ação Civil Pública com pedido de liminar e fixação de multa contra o médico do trabalho, Charles Miranda Medeiros. O médico, que atua para diversas empresas da cidade de Alta Floresta, é acusado de descumprir normas essenciais de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores, negligenciando seus compromissosético-profissionais e compactuando com atos ilegais dos empregadores em detrimento dos direitos de seus funcionários. A ação do MPT foi motivada a partir de inúmeras denúncias de trabalhadores que se sentiram lesados pelas práticas ilegais de Charles Medeiros. Após o trabalho de investigação, constatou-se que o planejamento e a execução de programas de
acompanhamento médico e prevenção de riscos no ambiente de trabalho do frigorífico Quatro Marcos, pelos quais o médico é o responsável, mostraram-se ineficazes e meramente burocráticos.
Não houve uma real assistência e proteção dos trabalhadores, expostos a riscos constantes, inclusive de morte no trabalho, além de ficarem desprovidos de tratamento médico em caso de desenvolvimento de doenças ligadas às suas funções. Os programas não eram atualizados, seus objetivos, metas e planos de ação eram reproduzidos na íntegra ao longo dos últimos quatro anos. Procedimentos de prevenção e a promoção integral da saúde dos empregados eram ignorados por esses programas, genéricos, ineficientes e falhos, concluíram os Procuradores do Trabalho que assinam a ação, Rafael de Araújo Gomes e Fernanda Estrela.
Em maio de 2005, a fiscalização do trabalho detectou que o relatório do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional do frigorífico de Quatro Marcos, elaborado pelo médico, não apontou os riscos no uso de substâncias químicas do setor de curtimento do estabelecimento. Em 2007 uma ação fiscal no mesmo frigorífico apontou que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, deixou de considerar questões de grande influência no campo da prevenção de doenças e acidentes decorrentes do trabalho. Em dezembro de 2007, o MPT propôs uma Ação Civil Pública contra o frigorífico, no qual houve acordo judicial.
No entanto, os problemas permaneceram e o descumprimento generalizado das normas de saúde e segurança no trabalho culminou com a morte de um trabalhador em fevereiro deste ano. O estabelecimento foi fechado por duas semanas por força de liminar pedida pelo Ministério Público do Trabalho, em razão do grande risco que oferecia aos demais empregados.
Outras graves irregularidades Além das irregularidades em relação aos programas coordenados pelo médico para o frigorífico de Quatro Marcos, descobriu-se ainda que o mesmo profissional emitisse atestados afirmando as boas condições de saúde de funcionários com doenças adquiridas no ambiente de trabalho, permitindo assim a demissão deles pelas empresas sem qualquer tratamento médico ou Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), exigidos por lei.
Os exames para a emissão dos atestados eram feitos de forma superficial, sendo contestados por outros profissionais da área. Charles de Medeiros acumulava também funções profissionais incompatíveis. Ao mesmo tempo em que prestava serviços às empresas, exercia a função de perito do INSS, sem passar por concurso público. Ele próprio como médico do trabalho encaminhava as pessoas que ia depois atender como perito. Essa conduta é expressamente proibida pelo Conselho Nacional de Medicina, ressaltou o MPT. MPT pede indenização no valor de 200 mil reais Diante da situação, o MPT pediu em Ação Civil Pública a antecipação de tutela, o que permite que, de imediato e de forma preventiva, o médico seja obrigado a interromper as práticas ilegais que vinha fazendo.
Além disso, caso a liminar seja concedida, o profissional ficará obrigado a pagar uma multa de 10 mil reais por mês para cada programa de proteção à saúde do trabalhador detectado em desconformidade com as leis e mais 10 mil para cada atestado emitido com falsas informações sobre o estado de saúde de Caso haja descumprimento da liminar, o valor das multas será revertido a entidades que atuam em prol dos interesses dos trabalhadores ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) O MPT requer ainda que, no prazo de 40 dias, o médico regularize todos os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional e de Prevenção de Riscos Ambientais sob sua coordenação e responsabilidade. Se após o julgamento final do processo, a ser julgado pela Vara do Trabalho de Alta Floresta, Charles Miranda Medeiros, for condenado, deverá pagar a cada trabalhador lesado pela falsidade dos atestados concedidos, a título de dano moral individual, a importância de cinco mil reais.
E a título de dano moral coletivo, poderá pagar ainda uma multa de 200 mil reais. Esse valor, uma vez definido pela justiça, também será revertido a entidades que atuam em defesa dos interesses de trabalhadores ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Embora a ação tenha sido movida na Justiça do Trabalho matogrossense, o caso repercute no seio da comunidade forense rondoniense, em razão de o Estado do Mato Grosso fazer divisa com Rondônia.
Fonte: Rondônia Jurídico
A conduta ilegal do médico vinha colocando em risco a vidas de inúmeros trabalhadores da região de Alta Floresta, em Mato Grosso. Na ação, o MPT pede na Justiça Trabalhista que seja concedida liminar para impedir, de imediato, que o profissional continue com as práticas irregulares e que lhe seja aplicada multa por descumprimento.
O Ministério Público do Trabalho, através do Ofício de Alta Floresta, ajuizou hoje, 16, uma Ação Civil Pública com pedido de liminar e fixação de multa contra o médico do trabalho, Charles Miranda Medeiros. O médico, que atua para diversas empresas da cidade de Alta Floresta, é acusado de descumprir normas essenciais de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores, negligenciando seus compromissosético-profissionais e compactuando com atos ilegais dos empregadores em detrimento dos direitos de seus funcionários. A ação do MPT foi motivada a partir de inúmeras denúncias de trabalhadores que se sentiram lesados pelas práticas ilegais de Charles Medeiros. Após o trabalho de investigação, constatou-se que o planejamento e a execução de programas de
acompanhamento médico e prevenção de riscos no ambiente de trabalho do frigorífico Quatro Marcos, pelos quais o médico é o responsável, mostraram-se ineficazes e meramente burocráticos.
Não houve uma real assistência e proteção dos trabalhadores, expostos a riscos constantes, inclusive de morte no trabalho, além de ficarem desprovidos de tratamento médico em caso de desenvolvimento de doenças ligadas às suas funções. Os programas não eram atualizados, seus objetivos, metas e planos de ação eram reproduzidos na íntegra ao longo dos últimos quatro anos. Procedimentos de prevenção e a promoção integral da saúde dos empregados eram ignorados por esses programas, genéricos, ineficientes e falhos, concluíram os Procuradores do Trabalho que assinam a ação, Rafael de Araújo Gomes e Fernanda Estrela.
Em maio de 2005, a fiscalização do trabalho detectou que o relatório do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional do frigorífico de Quatro Marcos, elaborado pelo médico, não apontou os riscos no uso de substâncias químicas do setor de curtimento do estabelecimento. Em 2007 uma ação fiscal no mesmo frigorífico apontou que o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, deixou de considerar questões de grande influência no campo da prevenção de doenças e acidentes decorrentes do trabalho. Em dezembro de 2007, o MPT propôs uma Ação Civil Pública contra o frigorífico, no qual houve acordo judicial.
No entanto, os problemas permaneceram e o descumprimento generalizado das normas de saúde e segurança no trabalho culminou com a morte de um trabalhador em fevereiro deste ano. O estabelecimento foi fechado por duas semanas por força de liminar pedida pelo Ministério Público do Trabalho, em razão do grande risco que oferecia aos demais empregados.
Outras graves irregularidades Além das irregularidades em relação aos programas coordenados pelo médico para o frigorífico de Quatro Marcos, descobriu-se ainda que o mesmo profissional emitisse atestados afirmando as boas condições de saúde de funcionários com doenças adquiridas no ambiente de trabalho, permitindo assim a demissão deles pelas empresas sem qualquer tratamento médico ou Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), exigidos por lei.
Os exames para a emissão dos atestados eram feitos de forma superficial, sendo contestados por outros profissionais da área. Charles de Medeiros acumulava também funções profissionais incompatíveis. Ao mesmo tempo em que prestava serviços às empresas, exercia a função de perito do INSS, sem passar por concurso público. Ele próprio como médico do trabalho encaminhava as pessoas que ia depois atender como perito. Essa conduta é expressamente proibida pelo Conselho Nacional de Medicina, ressaltou o MPT. MPT pede indenização no valor de 200 mil reais Diante da situação, o MPT pediu em Ação Civil Pública a antecipação de tutela, o que permite que, de imediato e de forma preventiva, o médico seja obrigado a interromper as práticas ilegais que vinha fazendo.
Além disso, caso a liminar seja concedida, o profissional ficará obrigado a pagar uma multa de 10 mil reais por mês para cada programa de proteção à saúde do trabalhador detectado em desconformidade com as leis e mais 10 mil para cada atestado emitido com falsas informações sobre o estado de saúde de Caso haja descumprimento da liminar, o valor das multas será revertido a entidades que atuam em prol dos interesses dos trabalhadores ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) O MPT requer ainda que, no prazo de 40 dias, o médico regularize todos os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional e de Prevenção de Riscos Ambientais sob sua coordenação e responsabilidade. Se após o julgamento final do processo, a ser julgado pela Vara do Trabalho de Alta Floresta, Charles Miranda Medeiros, for condenado, deverá pagar a cada trabalhador lesado pela falsidade dos atestados concedidos, a título de dano moral individual, a importância de cinco mil reais.
E a título de dano moral coletivo, poderá pagar ainda uma multa de 200 mil reais. Esse valor, uma vez definido pela justiça, também será revertido a entidades que atuam em defesa dos interesses de trabalhadores ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Embora a ação tenha sido movida na Justiça do Trabalho matogrossense, o caso repercute no seio da comunidade forense rondoniense, em razão de o Estado do Mato Grosso fazer divisa com Rondônia.
Fonte: Rondônia Jurídico
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