A Comissão de Viação e Transportes rejeitou na quarta-feira (27) o Projeto de Lei 2795/08, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que proíbe a comercializaçã
Na opinião do relator, deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB-GO), a proposta acaba por produzir efeito contrário ao pretendido pelo autor. "Entendemos que a exigência de vistoria e de nova certificação dos capacetes com cinco anos de uso implicaria transtornos e custos consideráveis para seus proprietários, notadamente diante da complexidade dos ensaios necessários à certificação, justamente o que o projeto pretende evitar", sustenta.
De acordo com o parlamentar, nem a legislação atual nem as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) faz qualquer referência a prazo de validade dos capacetes. "Dessa forma, não há nenhum problema em no uso de capacetes bem conservados por períodos bem superiores aos três anos, desde que possuam o selo do Inmetro, não tenham sofrido impactos e ainda se ajustem adequadamente à cabeça do usuário", explica.
Ao apresentar a proposta, Pompeo de Mattos argumentou que a Resolução 203/06, do Contran, que trata das normas para o uso de capacetes, realmente não estabelece prazo de vida útil do equipamento. No entanto, segundo ele, "há informações de que órgãos fiscalizadores de trânsito já estariam autuando proprietários de capacetes com a data de fabricação acima de três anos". Isso ocorre, segundo acredita, porque, afirma, os fabricantes sugerem nas etiquetas que o produto deveria ser substituído após três anos de uso contínuo.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
- PL-2795/2008
Fonte: Agência Câmara
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